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24 DE MARÇO DE 1953 1089

É o que sucede, por exemplo, com os naturalistas, analistas, leitores, fotógrafos o outros funcionários de museus, laboratórios, faculdades, escolas, etc. Nenhuma possibilidade de promoção ou de aumento por diuturnidade lhes é normalmente facultada, e isso não é justo.
Trata-se de cargos em que à preparação, a competência exigida de início, acresce naturalmente, com o seu exercício, um aperfeiçoamento, um desenvolvimento daquela preparação ou competência. E no entanto os vencimentoss-base ficara para eles os mesmos em toda a duração da sua permanência ao serviço e sejam quais forem os progressos nos merecimentos e capacidades desses funcionários em vinte, trinta ou mais anos de labor proficiente, dedicado e zeloso. Não é justo.
Merece também atenção a situação dos contínuos de laboratório, os quais exercem frequentemente tarefas delicadas, especiais, diversas das dos contínuos de corredores e antecâmaras.
O segundo caso do que desejo ocupar-me é, como disse, o da situação dos aposentados do ultramar que residem na metrópole.
Com vencimentos, na maior parte dos casos, muito superiores aos dos funcionários metropolitanos de igual categoria, os funcionários ultramarinos, quando se aposentam, ficam, em regra, com uma pensão inferior à daqueles, o que também não é justo.
E certo que o funcionário da metrópole desconta 4 por cento para a aposentação, ao passo que o do ultramar desconta ;5: mas há a atender que esta percentagem incide geralmente sobre vencimentos muito superiores, de modo que o funcionário ultramarino contribui normalmente com quantias mais elevadas para a Caixa de Aposentações em que está inscrito.
A pensão de aposentação, que nos funcionários metropolitanos é ligeiramente inferior aos vencimentos que auferiam na actividade, representa nos funcionários ultramarinos uma redução muito maior nos seus proventos. Entendo que é uma situação a considerar com equidade. Mas há mais.
Em 1924 o Diploma Legislativo Colonial n.º 38 estabeleceu que a remuneração do funcionalismo colonial, quer no activo, quer na aposentação, constaria de duas partes: uma fixa, estabelecida na lei, e outra variável com um factor determinado em função das oscilações no custo da vida.
Esse factor, sendo calculado em harmonia com o custo da vida, devia ser o mesmo para todos. E assim foi durante alguns anos.
Mas de certa data em diante (suponho que a partir de 1946) o factor tem sido aumentado para os funcionários em activo serviço, mantendo-se, porém, sem alteração para os aposentados.
Deste modo, enquanto às pensões de aposentação é aplicado o factor 14, aos vencimentos dos funcionários em serviço activo é aplicado o factor 25. É certo que para corrigir tal desigualdade se tem atribuído aos aposentados ura suplemento de vencimento, que é hoje de 60 por cento.
Porém, mesmo assim, subsiste a desigualdade. Com o factor 25 os funcionários em serviço activo percebem vinte e seis vezes o vencimento fixo, enquanto que os aposentados, com o factor 14 e mais 60 por cento, apenas recebem vinte e quatro vezes a parte fixa.
Sr. Presidente: afirmo a minha convicção de que o Governo concederá a atenção mais benévola e equitativa às situações que expus, dando-lhes remédio justo e ficaz.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Começaremos a ordem do dia de hoje pela apreciação do Protocolo adicional ao Tratado do Atlântico Norte.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sebastião Ramires.

O Sr. Sebastião Ramires: - Enviou o Governo, para ratificação da Assembleia, o texto em português do Protocolo adicional ao Tratado do Atlântico Norte.
Através do elucidativo relatório do ilustre Ministro dos Negócios Estrangeiros, que se fez acompanhar do douto parecer da Câmara, Corporativa, suponho que a Assembleia está completamente esclarecida sobre as razões do Protocolo adicional ao Pacto do Atlântico Norte e sobre a necessidade e a urgência, da sua ratificação, pelo que julgo desnecessárias largas considerações.
Quando em 1949 foi assinado o Pacto do Atlântico Norte, logo se reconheceu o erro de não se ter integrado a República Federal Alemã, na linha de defesa dos interesses do Ocidente europeu e também se notou que constituiu fraqueza do Pacto a não inclusão da Suécia e do Eire e, principalmente, a injustificada e intencional exclusão da Espanha.
Correram os tempos e, em face das realidades e dos perigos, os homens responsáveis viram-se forçados a rectificar aqui e além as suas próprias ideias.
A incorporação da Alemanha levantou, porém, sérias dificuldades. Alguns dos signatários do Pacto, designadamente a França, receavam que a inclusão da República Alemã pudesse criar um armamento indiscriminado que afectasse o equilíbrio europeu e comprometesse a paz.
Longas, demoradas e confusas negociações se sucederam e em 1950 o Governo Francês, sob u presidência de René Pléven, sugeriu que fosse criada ao lado da N. A. T. O. outra organização - a Comunidade Europeia de Defesa (C. E. D.)-, formada pela integrarão dos exércitos dos países que nela comparticipassem, o que permitiria, afastados os perigos que receavam, a colaboração e a ajuda das forças armadas alemãs na defesa do Ocidente da Europa.
Em Fevereiro de 1952 reuniu-se em Lisboa o Conselho do Pacto do Atlântico Norte, que decorreu com notável êxito. Foi aprovada por unanimidade uma proposta no sentido de que se apressassem as negociações que permitissem a integração da República Federal Alemã na defesa comum do Ocidente e ao mesmo tempo se criassem as condições para uma estreita e íntima cooperação entre as duas organizações: a Comunidade Europeia de Defesa e a N. A. T. O., que no fundo tinham, em grande parte, características e objectivos iguais.
Novo compasso de espera, novas negociações e novas dificuldades. Só em 17 de Abril, na reunião de Paris, foi possível aceitar o acordo, criando-se a Comunidade Europeia de Defesa, da qual fazem parte seis países: França, Bélgica, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e República Federal Alemã.
Dando-se seguimento ao voto expresso na reunião de Lisboa, foi possível fazer assinar por todas as nações que comparticipam na N. A. T. O., em 27 do mesmo mês de Abril, o presente Protocolo adicional ao Tratado do Atlântico Norte.
Estavam assim vencidas as primeiras e grandes dificuldades.
Se é certo que outros problemas graves ficaram aguardando resolução e que são restritivos alguns dos compromissos assumidos pelo Protocolo adicional, o certo é que se deu um paço em frente, e do indiscutível