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1090 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 227

valor, para a, defesa do Ocidente com a integração das forças alemãs.
Embora o exército europeu não se encontre ainda em condições de cumprir a sua missão, não há dúvida de que a sua força vai crescendo dia a dia.
Estando prevista para o próximo mês de Abril a reunião ministerial do Conselho do Atlântico, compreende-se que o Governo tenha urgência em que a Assembleia o habilite a ratificar o referido Protocolo adicional, de maneira a que ele possa entrar em plena execução.
Nestes termos, e em nome da vossa Comissão dos Negócios Estrangeiros, tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte proposta de resolução:

A Assembleia Nacional, tendo tomado conhecimento do texto do Protocolo adicional ao Tratado do Atlântico Norte, assinado em 27 de Maio de 1932, resolve aprovar, para ratificação, o referido Protocolo adicional, conforme os textos oficiais.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta, de resolução apresentada pelo Sr. Debutado Sebastião Ramires.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão das Contas Gerais do Estado e das contas da Junta do Crédito Público relativas a 1931.
Tem a palavra o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: com as horas que me foi possível consagrar ao estudo e análise do assunto em discussão, não consegui obter considerações novas que merecesse a pena trazer a esta tribuna.
Pareceu-me, no entanto, que teria algum interesse insistir aqui em algumas das minhas velhas ideias acerca da natureza do julgamento das contas públicas e do lugar de primazia que ele deve ocupar nus atribuições fiscalizadoras concedidas, a esta Assembleia.
Tenho defendido sempre - já mais de uma vez nesta tribuna - que o debate das contas públicas devia abrir os trabalhos desta Assembleia em cada sessão legislativa, e não encerrá-los, com tem acontecido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sei, Sr. Presidente, que a insistência nesta ideia - que obrigaria a encurtamento de prazos e porventura a alterações regimentais - pode ser levada à conta de simples impertinência, (não apoiados). Mas eu continuo convencido de que esta alteração seria essencial ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... pura que o debate sobre as contas públicas assumisse a primazia e o interesse que me parece deveria ter.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como é sabido, as contas públicas antes de entrarem nesta Assembleia sofreram já outros julgamentos. Podamos considerar como tal o visto prévio dado pelo Tribunal de Contas ao longo da gerência a correcção jurídica das despesas a efectuar. Segue-se a organização e a publicidade das Contas Gerais do Estado impostas aos Ministros das Finanças e que estes têm cumprido com elevação e pontualidade, fazendo-as acompanhar de notabilíssimos e esclarecedores relatórios, como este que apresentou as de 1951. Desta forma são sujeitas à apreciação da opinião pública. Segue-se a declaração de conformidade do Tribunal de Contas, que, segundo o bem elaborado relatório referente às contas da discussão, deve ter por fim verificar a execução correcta da Lei de Meios e das leis financeiras especiais no aspecto jurídico-finanreiro. E, finalmente, a esta Assembleia compete, segundo o mesmo relatório, um julgamento político, tendo por fim especial verificar a colecção económica da execução orçamental e a fidelidade da gerência ao plano traçado na Lei de Meios, autorizado por esta. Assembleia e programado no orçamento.
Mas insistamos um pouco mais na ideia com que abri as minhas considerações: o lugar que este julgamento deve ocupar nos trabalhos desta Assembleia.
No relatório do Decreto-Lei n.º 27 223, que procurou fazer das Contas Gerais do Estado um documento simples, claro e actual, ficaram bem acentuados estes dois factos: primeiro, as resistências opostas ao longo de um século às tentativas de apresentação e julgamento das contas públicas, apesar das disposições legais que os determinavam e que as mesmas resistências reduziam a letra morta; segundo -que o ilustre autor deste relatório quis expressamente deixar consignado -, o terem sido tantas e tão graves as dificuldades vencidas para obter a organização de contas simples e claras, que, como se diz nesse relatório, seriam capazes de fazer soçobrar as vontades mais firmes e descoroçoar os ânimos mais fortes!
Quer isto dizer que a organização das contas e o seu julgamento por esta Assembleia constituíram mui verdadeira revolução contra o peso morto da dispersão, do atraso, da incúria e da desordem que durante tantos anos dominaram a nossa administração pública. E não creio que os homens do passado fugissem ao cumprimento das leis que impunham a organização e julgamento das contas por simples prazer de faltarem a essas leis ou por sistema; creio antes que o fariam arrastados por uma triste necessidade.
Não podia haver contas simples e claras na desordem financeira que então campeava, e por isso a sua organização tinha de ser a primeira, vitória da ordem financeira.
E receio bem, Sr. Presidente, que, se de novo a desordem financeira invadisse a nossa administração pública, as contas simples, e claras tenderiam a desaparecer.
O julgamento das contas tornava-se impossível no velho sistema parlamentar e na instabilidade governativa de então porque faltavam os julgadores com autoridade para o fazerem.
Os responsáveis pela desordem administrativa em cada gerência, quando chegava o tempo de julgar as contas, já tinham transitado das cadeiras do Poder para as da oposição e, convertidos assim de réus em juizes, não podiam ter interesse nem autoridade para julgarem as suas próprias faltas. E àqueles que tinham ascendido às cadeiras do Poder também já não interessava o julgamento, mas antes acobertar os próprios desvarios administrativos sob o manto generoso de um esquecimento das faltas e culpas do passado.
A desordem financeira chegou autismo a termos de não ser possível organizar o orçamento.
Como VV. Ex.ªs se recordam, viveu-se nos últimos anos anteriores a 1926 em simples regime de duodécimos.