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25 DE MARÇO DE 1953 1103

blicos. Isso só poderá fazer-se, como há pouco frisei, quando soubermos com o que pode contar-se das bandas da previdência, e por aí, como há poucos dias pudemos verificar, reina grande perplexidade, perplexidade que, todavia, se afigura construtiva.
Para já, como algo de mais imediato e prático, é meu intuito tão-sòmente pedir a atenção do Governo para que fosse publicado um diploma legal que, alterando os ultrapassados preceitos do n.º 7.º do artigo 751.º do Código Administrativo, desse satisfação a dois objectivos que condenso pela seguinte forma: por um lado, criar aos municípios incentivo para preferirem o internamento dos doentes pobres nos novos hospitais locais ou para se interessarem pela construção de novos hospitais ou modernização dos existentes; por outro lado, sem aumentar os actuais encargos das câmaras neste domínio, consignar grande parte deles a favor do primeiro objectivo.

O Sr. Presidente: - Lembro ao Sr. Deputado Melo e Castro que deve abreviar as suas considerações.

O Orador:- Com a benevolência de V. Ex.ª, para resumir o mais possível o que tinha para expor, vou aflorar apenas quatro pontos concretos, que julgo merecerem ser considerados na providência legal que esta matéria requer com urgência.
O primeiro seria o de ser legalmente fixada, por forma expressa, a preferência pelo internamento nos hospitais locais e, em consequência, a satisfação dos débitos das câmaras aos hospitais sub-regionais ser também considerada despesa obrigatória.
O segundo ponto consistiria numa regulamentação, o mais rigorosa possível, da passagem de guias para os hospitais centrais ou regionais, quando estes estiverem devidamente instalados, com exigência, pelo menos, dum parecer fundamentado do director clínico do hospital local.
Seria o terceiro, a exemplo do que já acontece com os tuberculosos e demais infecto-contagiosos, a completa exclusão da responsabilidade das câmaras do tratamento dos doentes mentais, dos cancerosos e muito especialmente, Sr. Presidente, dos chamados internamentos de urgência, que são o pesadelo sobretudo das câmaras vizinhas das grandes cidades.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Isto porque julgo praticamente impossível regulamentar estes internamentos de urgência em termos que defendam convenientemente os interesses municipais.
Por ultimo, Sr. Presidente, consistiria o quarto ponto em contemplar os hospitais sub-regionais, por forma preferencial, no destino dos descontos que obrigatoriamente são feitos nas receitas das câmaras arrecadadas pelas tesourarias da Fazenda Pública. Estes descontos, que são de 20 por cento e destinados a reduzir as dívidas aos Hospitais Civis, continuam a ser feitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23 348, de 13 de Dezembro de 1933. Ora o Sr. Deputado Amaral Neto já aqui demonstrou, na realização do seu aviso prévio, que esse diploma foi revogado pelo Código Administrativo. O meu voto, porém, não é para que o desconto acabe. Mantenha-se, e sem ultrapassar os 20 por cento, mas distribua-se pela seguinte forma: 5 por cento para os hospitais centrais e regionais e os restantes 15 para os hospitais sub-regionais nas regiões em que estes se encontrem satisfatoriamente instalados. Por despacho do Ministro do Interior seriam determinados os hospitais sub-regionais que se fossem colocando em condições de beneficiar deste regime, assim como seriam designados o município ou municípios da respectiva região cujas receitas deveriam sofrer a competente dedução.
Não posso, Sr. Presidente, desenvolver estes pontos nem alongar considerações sobre estes problemas; o que posso e devo é assegurar que, embora não sejam transcendentes problemas de administração pública, eles interessam vivamente todos esses obreiros, às vezes esquecidos, da administração local e da administração das Misericórdias.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Homens bons, homens humildes, duma humildade procurada, que não buscam os fumos dos grandes meios, embora na qualidade e na experiência possam pedir meças a alguns dos que andam nas tubas da fama e no regaço da fortuna. Carolas que não raro acumulam as preocupações da administração municipal com as da gerência das Misericórdias. É que, Sr. Presidente, também no pequeno mundo da vida pública provinciana há grandes acumulações de empregos ... mas essas são acumulações de boa vontade, de encargos, de arrelias tantas vezes ... e outras vezes também, porque não dizê-lo?, acumulações de satisfação moral, quando é atendido o bem dos povos, conhecido ali mais de perto, como confiadamente espero o Governo atenda as necessidades que procurei focar das Misericórdias pobres.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: volto novamente a ocupar-me nesta Casa das estradas nacionais do distrito de Aveiro. E faço-o, Sr. Presidente, porque entendo do meu dever chamar mais uma vez a atenção do Governo, e particularmente do Sr. Ministro das Obras Públicas e da Junta Autónoma de Estradas, para o estado deplorável em que se encontram algumas dessas estradas.
Com efeito, a algumas estradas nacionais desse distrito, sem dúvida um dos mais importantes do País, pela sua vida industrial e agrícola, mal chegou ainda a acção benéfica da política do Estado Novo, no que respeita às estradas que servem directamente os concelhos rurais.
E, todavia, Sr. Presidente, como se afirma no relatório do Decreto n.º 23 239, a existência de boas estradas imprime uma nova vida aos povos, contribui para a melhoria das suas relações sociais, estimula e movimenta a riqueza pública e promove o progresso e bem-estar dos povos. Por isso se verifica nos concelhos mal servidos por estradas um baixo nível de vida, que obriga os respectivos habitantes a abandonar esses concelhos e a procurar nos grandes aglomerados urbanos ou no estrangeiro outras formas de actividade.
Afinal, Sr. Presidente, tanto se fala contra o êxodo das populações dos meios rurais para os grandes centros urbanos, e eu entendo que com muita razão, e não se trata de remover as causas que determinam esse êxodo. Certamente que as péssimas estradas ou a falta delas não são a única causa determinante do baixo nível das populações rurais.
Além dessa causa, outras, sem dúvida, se verificam. Pois, Sr. Presidente, o Estado, no interesse próprio até, precisa de estar atento às necessidades e dificuldades da massa rural do País e de fazer tudo que esteja ao seu alcance para elevar o seu nível de vida, promovendo a fixação das populações nos campos e evitando que elas se desloquem para. as cidades, onde tantas