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1108 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 228

da Educação Nacional poderá determinar que os referidos móveis sejam transferidos para a guarda de bibliotecas, arquivos ou museus do Estado.
Se toda a lei deve ser, tanto quanto possível, clara e precisa, quer nos seus fundamentos, quer no seu objecto, quer nas condições da sua aplicação, afigura-se-me que a redacção proposta oferece incontestáveis vantagens sobre a do Decreto-Lei n.º 38 906. O espírito e os uns do decreto não se alteram e especificam-se melhor os e usos da sua aplicação.
A essência, a questão, reduz-se pois ao seguinte: dar ao Ministro da Educação Nacional carta branca para transferir para as bibliotecas, arquivos ou museus do Estado «o que entender necessário», ou limitar tais poderes a casos de força maior que não encontrem outra solução; o Ministro actuaria assim in extremia.
É na confiança que reside o respeito e o entendimento, e o projecto de lei que ora vai ser posto à consideração da Assembleia outra coisa não pretende do que manter e fortalecer até a confiança que o Estado tão justamente conquistou quer da Igreja, quer dos particulares detentores de obras de arte.
Estou certo de que a alteração proposta não traz, inclusive, matéria nova ao espírito do decreto-lei que em boa hora o Governo promulgou em defesa do património artístico nacional; apenas se pretende agora esclarecer justificáveis e legitimas dúvidas suscitadas pela latitude que a sua redacção admite, e ainda porque quem lê textos não 16 forçosamente as intenções que os ditaram. Especificar neste caso, mais do que corrigir, é esclarecer.
A alteração proposta é, sem dúvida, um pormenor num todo, mas, a meu ver, um pormenor importante pela posição que sustenta de perfeita harmonia com o direito de propriedade, que ao Estado cumpre defender e acarinhar.
O problema das belas-artes, no seu todo, terá que ser posto um dia em profundidade: o caso das bibliotecas, dos arquivos e dos museus - fonte é espelho da cultura dos povos -, a necessidade imperiosa de se criar a Direcção-Geral das Belas-Artes dissociada da do Ensino Superior e onde, no domínio das artes plásticas, se englobem os museus, os palácios e o depósito nacional de mobiliário, Direcção-Geral que coordene todo o movimento e existência do nosso património artístico e reveja ainda a dispersa legislação vigente, concretizando-a, se possível, num estatuto das belas-artes, é tarefa que se impõe realizar.
A sua amplitude e transcendência mereciam bem a feitura de um aviso prévio; outros mais aptos e melhor informados do que eu, sem dúvida, o realizarão um dia. Por hoje basta-me a atenção de VV. Ex.ªs para o projecto de lei que dentro em pouco será votado, na firme convicção de que com ele se esclarece, se dissipam dúvidas e se consolida portanto a confiança recíproca que sempre deve existir entre as prerrogativas do Governo e o* direitos da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Encontra-se na Mesa uma proposta de alteração ao artigo único deste projecto de lei, apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, e que vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

Proponho as seguintes alterações:

Em vez de «o artigo 5.º», deve ficar: «o corpo do artigo 5.º».

Na alínea 2.ª do articulado, em vez de: «e sempre que as providências cautelares prescritas se revelem ineficazes», deve ficar: de sempre que quaisquer providências cautelares se julguem insuficientes ....

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo único e as alterações propostas.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: desejo dizer que me parece mais harmónico com o espírito do decreto cujo artigo 5.º pretende substituir-se o texto do projecto do que o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
No entretanto, é de aceitar a sugestão da Câmara Corporativa relativamente ao cabeçalho da disposição.
Segundo o projecto, as palavras eram estas: ao artigo 5.º do decreto, etc....º.
Ora o artigo 5.º é um artigo e um parágrafo, e pode supor-se que se pretende substituir o artigo 5.º - o corpo e o parágrafo.
Parece evidente que o autor do projecto não teve essa intenção. Quis que se substituísse o corpo do artigo 5.º
A sugestão nesse sentido é feita pela Câmara Corporativa e entendo que deve ser adoptada para evitar dúvidas que naturalmente podiam suscitar-se.
Além desta alteração, propus também uma ligeira alteração à segunda alínea do artigo.
Fundamentalmente, creio não alterar o pensamento do que está contido no projecto; mas podia amanhã ter-se dúvidas quanto a obras ou documentos de valor artístico ou histórico na parte relativa à utilização com eficiência de quaisquer medidas cautelares. Como proceder em tais casos? Para esclarecer esta questão é que foi apresentada a proposta de alteração, que tive a honra de entregar na Mesa.
Essa proposta tem em vista, por exemplo, no caso de um documento valioso que possa meter-se na carteira e levar-se para o estrangeiro, ficarem garantidas quanto a esse documento quaisquer providências cautelares que possam tornar-se ineficientes.
Com a redacção que eu proponho acaba-se com todas as dúvidas sobre se quanto àqueles documentos pode o Ministro proceder como se indica na parte final do artigo.
É este, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o sentido da alteração que proponho.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Abel de Lacerda: - Quero apenas informar a Câmara de que não vejo inconveniente nas alterações propostas pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, alterações que aceito sem reservas.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo único do projecto de lei do Sr. Deputado Abel de Lacerda, com as alterações constantes da proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à apreciação do pedido do Governo para que a Câmara autorize a ausência do País ao Chefe do Estado para uma visita oficial a Espanha.

O Sr. Sebastião Ramires: - Sr. Presidente: estando diplomaticamente concertadas as negociações entre o Governo Português e o de Espanha para que S. Ex.ª o Presidente da República possa fazer uma visita oficial