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1106 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 228

Trata-se das ambições legítimas de duas cidades do Algarve - Tavira e Portimão -, mas que interessam simultaneamente a população de áreas muito mais vastas.
Tavira, a relha e histórica cidade de tão belas tradições, é a única que no Sul do País não possui uma escola secundária oficial. Embora não neguemos que outros centros populacionais tenham, por razões de ordem industrial ou outras, também as suas necessidades imperiosas, não faz sentido que a vetusta cidade de D. Paio Peres Correia seja tratada com menos carinho do que algumas vilas de muito menor importância histórica.
Na verdade, Faro, capital do distrito, tem o seu liceu nacional, uma escola de magistério primário e ainda duas escolas técnicas - uma comercial e outra industrial. Lagos e Silves têm também, cada uma delas, escolas técnicas. Portimão tem o seu liceu municipal. Porque é que Tavira não há-de ver satisfeita a sua aspiração de possuir uma escola de ensino médio?

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Sei que foi feito um inquérito local, pelo director-geral do Ensino Técnico, para se averiguar onde deveria ser criada a escola técnica prevista no Plano há pouco referido, e decidiu-se que seria em Vila Real de Santo António. Não ponho em dúvida nem a justeza das conclusões do inquérito, nem as necessidades da vila pombalina. Pelo contrário, entendo que é indispensável a criação dessa escola em Vila Real de Santo António, lilás o que acabo de dizer não obsta a que as ambições do povo de Tavira sejam perfeitamente legítimas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Realmente o plano previsto não corresponde a todas as necessidades do Algarve, e, por isso, além desta lacuna de Tavira a que me venho referindo, quero chamar a atenção do Governo para uma outra não menos importante: é o caso do Liceu Municipal de Portimão. Este Liceu existe há vinte e um anos e corresponde, por isso, a uma já longa experiência pedagógica, que nos permite tirar conclusões seguras sobre a necessidade da sua elevação a liceu nacional, com frequência até ao 5.º ano, em conformidade com o espírito do Decreto n.º 21 922, de 29 de Novembro de 1932.
À luz dos preceitos pedagógicos que informam a ética do Estado Novo, há toda a vantagem em retardar a deslocação das crianças para longe das famílias, e os pequenos liceus disseminados pelas diversas regiões do País têm não só este enorme mérito, mas ainda o de elevarem o nível da cultura geral das terras cuja importância o exige, o que está consignado no relatório do Decreto n.º 20741-Estatuto do Ensino Secundário.
A primeira consequência da elevação deste liceu a nacional seria, portanto, uma melhor e mais aturada assistência às crianças, prestada pelos pais. Uma segunda consequência, tão importante como esta, seria o descongestionar do Liceu de Faro, que se encontra actualmente superlotado, com todas as vantagens advenientes do uma melhor organização e regularidade do trabalho educativo.
Outros argumentos podem ainda ser invocados para reforçar estes que consideramos principais. Assim, por exemplo, pelo Anuário Estatístico verifica-se que a contribuição industrial paga ao Estado pelo concelho de Portimão é superior à da maioria dos concelhos que possuem liceus nacionais, e isto sem falar noutros rendimentos, pois só o imposto sobre o pescado rendeu à Fazenda Nacional, nos últimos três anos, mais de 9 885 contos, o que nós dá uma média anual superior a 3 290 contos.
Com o Liceu de Portimão elevado a nacional uma vasta área do País seria grandemente beneficiada, visto nela se incluir todo o Barlavento do Algarve (área de maior densidade de população da província) e o Sul do Alentejo, desde Vila Nova de Mil Fontes até Odemira. Esta área é superior às áreas beneficiadas pela maior parte dos liceus nacionais do País.
A população do Barlavento do Algarve, actualmente, anda à volta de 150000 almas, sendo o resultado de um aumento progressivo, que se tem acentuado nos últimos anos. Podemos, por isso, imaginar a falta que faz um liceu com o 2.º ciclo nesta zona e quão benéfica influência não exerceria sob os aspectos intelectual, moral, social e político das populações.
Eis, em resumo, Sr. Presidente, os motivos pelos quais o Algarve espera, confiadamente, do Governo a satisfação destes desejos legítimos, de interesse não só regional, mas também nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Jacinto Ferreira: - Sr. Presidente: o assunto com que me permito prender hoje um pouco da atenção de V. Ex.ª e da Assembleia já há bastante tempo teria sido tratado se não fora o anúncio de um aviso prévio sobre questões de previdência social.
Pareceu-me então que seria mais próprio integrar as minhas considerações no âmbito desse aviso prévio, mas, tendo este sido conduzido apenas sob o signo dos serviços médicos, verifiquei que não teria acolhimento qualquer derivação para outros sectores da previdência, fossem eles a luta contra o desemprego, o papel do abono de família, etc.
Por isso preferi tratar este tema antes da ordem do dia, e não quis deixar de o fazer por me parecer que ele é deveras importante.
Pelo § único do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35 410 foi a Caixa Geral de Depósitos autorizada a cobrar às instituições de previdência a taxa de 0,5 por cento sobre os seus depósitos, cobrança esta efectuada a título de despesas de administração.
Esta estranha disposição, verdadeiramente de excepção para com estes fundos, é única nas normas dos estabelecimentos de crédito bancário, os quais lançam, às vezes, taxas, sim, mas de grau moderado, e não em função do volume dos depósitos, sobre as contas que não têm movimento.
Desta disposição legal resultou a Caixa cobrar às referidas instituições 1 386 contos referentes aos depósitos de 1946; 2 770 contos referentes aos de 1947; 3 637 contos sobre os de 1948, o 3 176 e 3 256, respectivamente, sobre os de 1949 e 1950.
Como já estamos em 1903, e a medida se mantém em vigor, podemos dizer que em 31 de Dezembro do corrente ano a Caixa Geral de Depósitos terá arrecadado desta proveniência um total, em números redondos, de 25 000 contos, para se pagar de um trabalho que os respectivos depositantes não lhe confiaram nem com ela ajustaram.
Mas o prejuízo suportado pelos fundos da previdência, que deviam ser quase sagrados na sua instabilidade, não se reduz a isto.
Como os descontos efectuados tanto pelos trabalhadores como pelas entidades patronais são obrigatoriamente depositados na referida Caixa Geral, resultou disto uma diminuição acentuada nos juros que poderiam ser auferidos pelas diversas caixas em diferentes estabelecimentos bancários se o volume dos seus depósitos fosse regulado por forma a arrecadar-se o máximo de rendimento.