O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

236 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 110

No entanto, e apesar deste esclarecimento, não só alguns Estados, como a Argentina, Chile, Peru, Costa Rica, Honduras e Nicarágua, mantêm o teor das suas proclamações, como ainda outros, com ou sem interesses no planalto continental, se negam a compreender que as riquezas do solo e subsolo em frente às costas de um país marítimo possam ser por este exploradas em exclusivo e se não siga o mesmo princípio para as riquezas existentes acima daquele subsolo.
A situação em que se encontra o regime jurídico do planalto continental é neste momento difícil e complexa. Os procedimentos adoptados pelos países com interesses no planalto continental não são uniformes, o que torna indispensável que se defina internacionalmente de uma forma precisa qual o regime jurídico a adoptar.
Portugal adoptando o procedimento preconizado na proposta de lei submetida à apreciação desta Assembleia Nacional, segue sem dúvida a orientação geral, caracterizada pela tendência acentuada, de admitir o conceito que dá direitos exclusivos da exploração dos recursos naturais do solo e subsolo aos Estados marginais.
Além disso, enfileira ao lado das grandes potências mundiais, como os Estados Unidos da América e a Grã-Bretanha, e contribuirá para a formação de uma prática internacional que poderá originar uma regra consuetudinária.
Assim, se houver urgência e vantagem em acautelar ou utilizar ou utilizar naturais do subsolo do planalto continental das costas portuguesas, pode o Governo seguir o caminho adoptado na sua proposta de lei.
No entanto, Sr. Presidente, não posso deixar de confessar a V. Ex.ª que a minha formação de marinheiro não me permite compreender que possa ser retirado do património internacional, sem o consenso unânime de todos, uma parte ou o todo daquele património.
A minha consciência, neste momento, é dominada exclusivamente pelos princípios que têm regulado o regime do alto mar, os quais, decorados na Escola Naval, nunca deixaram de estar bem presentes em toda a minha carreira de oficial de marinha, e em especial quando, como comandante de navios da nossa Armada, sulquei águas do alto mar e águas territoriais de nações amigas.
Eis a razão por, que, ao apreciar o problema no seu conjunto, encontro completa justificação para os trabalhos já efectuados, e a efectuar pela Organização das Nações Unidas no sentido de definir de uma forma precisa o regime jurídico do planalto continental.
Dos trabalhos já realizados e apreciados salientam-se os da Comissão de Direito Internacional da O. N. U. e um projecto de lei internacional relativo àquele regime, o qual vem transcrito no douto parecer da Câmara Corporativa.
Este projecto, embora contenha, disposições baseadas na orientação geral até hoje seguida nesta matéria, não foi considerado completamente amadurecido pela Assembleia Geral da O. N. U. na sua 8.ª sessão, realizada em 1953, e por isso a mesma deliberou não se ocupar, sob qualquer aspecto, do regime do «alto mar» ou de «águas territoriais» antes de todos os problemas com ele relacionados terem sido devidamente estudados e relatados pela sua Comissão de Legislação. Assim, a apreciação daquele projecto de lei foi adiada e possivelmente terá lugar durante o corrente ano, pelo que nos encontramos em vésperas de o assunto ser apreciado pelo mais elevado órgão das Nações Unidas.
Nestas condições, e se não existisse a urgência que justifica a oportunidade da proposta, seria de aconselhar que se aguardasse a decisão daquela Assembleia Geral.
Dadas as várias correntes de opinião que se verificam naquele importante organismo internacional, através, do que se tem passado nas reuniões de algumas das suas comissões, e de prever que se desenvolvam renhidos debates, cujos resultados não são de prever.
Portugal, definindo a sua posição com a promulgação da lei apresentada na proposta do Governo, não a poderá modificar quando se realizar aquele debate, dado que tem hoje assento naquele organismo, e isto não lhe permitirá com facilidade negar o direito a qualquer Estado de alargar as suas águas territoriais, com o objectivo de reservar a pesca para além dos seus actuais limites.
Portugal, sob este aspecto, encontra-se numa situação especial.
As riquezas das suas faixas submarinas, salvo as que se referem, ao subsolo, que as desconheço, não são de molde a que haja qualquer interesse na modificação do actual regime do «alto mar» ou de «águas territoriais». A pesca, elemento primordial na economia nacional e cuja produção em 1954 no continente e ilhas adjacentes somou 311 000 t, a que correspondeu um valor de cerca de 1 200 000 contos, não é explorada na sua totalidade nas plataformas submarinas do seu litoral.
Mais de 50 por cento daquela pesca é explorada nas águas que cobrem os planaltos continentais da Gronelândia, Terra Nova e Noroeste africano e a restante, sendo explorada nas águas que cobrem o solo submerso contíguo à nossa costa para dentro da linha das 6 milhas, encontra-se quase reservada aos pescadores portugueses, por força das Leis n.º 725, de 10 de Julho de 1917, e n.º 1514, de 20 de Dezembro de 1921.
Assim, os interesses de Portugal nos recursos naturais que se encontram no planalto continental aconselham que, em todas as circunstâncias, se defendam intransigentemente os princípios estabelecidos no esclarecimento feito pelos Estados Unidos da América a seguir à sua proclamação de 1945, e isso pode não ser tarefa fácil para os que se não encontrarem em posição de poderem negar, com certa razão moral, o direito a qualquer Estado de alargar as suas águas territoriais com o objectivo de reservar para si a pesca.
No entanto, como a orientação geral seguida nesta matéria se encontra revelada, incontestàvelmente, no sentido de não ser afectado o regime de utilização do alto mar para a pesca e para a navegação, e ainda pela certeza de que a conveniência e a oportunidade da proposta do Governo não deixaram de ser devidamente consideradas por todas as eminentes individualidades que intervieram no seu estudo e na sua elaboração, eu dou o meu voto de aprovação à proposta de lei.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima será amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Sousa Machado.