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21 DE ABRIL DE 1956 923

O Sr. Jorge Jardim: - Pela primeira vez, e de acordo com os preceitos constitucionais introduzidos em 1951 na lei fundamental do País, sobem a esta Assembleia as contas de realização orçamental das províncias ultramarinas.
E se não há que realçar a relevância deste procedimento agora iniciado, porque ele resulta da expressa referência da Constituição Política, que o impôs como generalização de norma saudável da administração pública decorrente da afirmação básica da unidade nacional, haverá que mencionar o que representam os contributos oferecidos para que, poucos meses decorridos sobre o encerramento dos exercícios em oito províncias dispersas por vários continentes, o relatório e contas fossem presentes à Assembleia Nacional e outros poucos meses passados se pudesse dispor de um parecer exaustivo e criteriosamente delineado, como base da apreciação a realizar.
Só quem conheça a actividade dos serviços de Fazenda nas províncias ultramarinas, a complexidade das suas atribuições, a dispersão dos seus agentes por vastos territórios, onde os recursos não são proporcionais à grandeza da tarefa, e a insuficiência das dotações de pessoal poderá apreciar no seu justo valor as somas de energia, de dedicação e de competência que haverão de ser mobilizadas para, simultaneamente com o desempenho das actividades quotidianas, se poder relatar e ordenar no prazo verificado tudo quanto importa à apresentação das contas desses territórios. E só quem se debruce a tentam entre sobre a extensão do trabalho representado pela sistematização e coordenada elaboração do relatório conjunto estará em condições de medir a capacidade e qualidades que o órgão central, e quem o dirige, houve de evidenciar em tal ensejo.
Por isso, entendo ser meu dever a esses todos dirigir deste lugar uma palavra de merecido apreço e louvor, sublinhando a justiça das referências elogiosas que o relator do parecer lhes dedicou.
Com base nesses elementos, de apreciação normalmente complexa e difícil, agravada pelos obstáculos inerentes à própria inovação, elaborou o relator do parecer um trabalho que mais não faz do que confirmar os seus reconhecidos méritos, mas que importa ser exaltado no seu justo e alto valor.
O Sr. Engenheiro Araújo Correia, em cuja larga obra os estudiosos e os governantes muito de proveitoso podem encontrar - e tem encontrado -, veio juntar, a tantos outros, mais um serviço notável prestado ao País. Coligir elementos paira além dos constantes das contas, ordenar uns e outras com cuidado de estudioso e proficiência de técnico, referir os problemas fundamentais de territórios dispersos, formular directrizes e sugerir orientações, com os recursos materiais disponíveis, é tarefa que se impõe à admiração de todos e especialmente de quantos, ainda que noutra escala, [tenham experimentado as agruras e o esforço de desempenho de funções desta natureza.
E com este preito de homenagem fica o desejo de que o seu comentário sobre Angola, que teve oportunidade de visitar, se possa estender em breve a Moçambique. Nossa outra grande província de África bem carecemos igualmente que nos sejam, dedicados trabalhos deste nível e autoridade.
Mas, se interessa, por dever de consciência, referir o que o relator realizou, não se podem deixar desapercebidas as condições em que houve de o realizar. È que não dia põe dos convenientes meios próprios para produzir a enorme massa de trabalho de toda a ordem que a elaboração do parecer exige. E não se pode aceitar que documentos desta importância para a apreciação da vida do País hajam de resultar dum trabalho levado até à exaustão física. No seguimento do que outros já referiram, formulo premente recomendação para que se considere este aspecto. E não se tenha dúvida de que o encargo a suportar se situa entre os que oferecem segura rendabilidade.
Nestas circunstâncias, difícil seria escusar-me a trazer o contributo de alguns comentários ao parecer sobre as contas das províncias, ultramarinas, deixando de corresponder ao apelo que o relator dirige aos Deputados pelo ultramar eleitos. A este contributo sou conduzido, de resto, por preferências intelectuais que durante alguns anos me ligaram ao serviço público e pelo apaixonado interesse que me prende aos problemas do ultramar.
Se não temos dúvidas quanto à inviolabilidade do direito de soberania portuguesa nos vastos territórios do ultramar, havemos de ter igual certeza quanto aos deveres que para nós, como nação, resultam desse direito. Não porque o discutamos ou porque transi j amos em que outros o possam fazer, mas porque, tal como os direitos, decorrem esses deveres das constantes nacionais que ao ultramar nos levaram e no ultramar nos conservam.
Por isso, como se aponta no parecer sobre as contas, «temos de corresponder aos imperativos de um passado que não pode ser esquecido e adaptar à vida e actividade da metrópole e do ultramar as ideias de hoje, nascidas e evoluídas da sede de progresso inerente à condição humana. Esta é a principal tarefa da actual geração: adaptar às condições de vida nacional, dentro dos princípios experimentados e transmitidos por uma tradição de séculos, as ideias que impulsionaram a evolução da humanidade».
Tarefa inadiável, que sabemos não ser fácil, mas que importa encarar com o mesmo espírito de decisão e capacidade empreendedora que noutros ensejos e perante outros problemas temos sabido evidenciar.
O ultramar português vive a sua hora decisiva, situado perante factores que nos são próprios e perante outros que nos são estranhos. Na medida em que dirigirmos com acertado critério aquilo que se enquadre na zona da nossa actuação, melhor nos apetrecharemos para resistir vantajosamente às consequências que nos possam atingir como resultado das faltas ou erros cometidos por outros fora do âmbito em que podemos intervir.
É vital progredir em ritmo actualizado, e, se para tanto os recursos de que dispomos não são demasiados, haveremos, com mais vincada preocupação, de procurar retirar do seu uso o mais útil rendimento.
Disso depende a nossa sobrevivência. E sobreviver é mais do que durar para além de outros.
Estudar e realizar tem de ser o nosso rumo. Inventariar recursos e hierarquizar problemas haverá de ser, em tal rumo, o caminho a percorrer.
A isso se dirigem, com as naturais limitações que das próprias características do trabalho apresentado resultam, algumas das considerações formuladas pelo relator do parecer.
A isso se oferecem mais alguns apontamentos neste comentário, que não pretende esgotar assim tos ou ocupar-se de todos; apenas e sómente sugerir algumas directrizes e mencionar certos aspectos, cuja premência se julga mais relevante.
O movimento do comércio externo do ultramar e o produto, traduzido em moeda, dos serviços que na balança de pagamentos se contêm na rubrica dos invisíveis é apresentado pelo relator do parecer como constituindo o índice que melhor pode dar, nas condições actuais, o grau de progresso da actividade económica das províncias ultramarinas.