21 DE ABRIL DE 1956 927
tos, ocupar-se do plano de estradas definido em 1954 e do seu ritmo de execução. Aguardo, pelo meu lado, que me sejam fornecidos os elementos que, há dias, aqui requeri ao Ministério do Ultramar (e que sei estarem já coligidos) para me ocupar do assunto com algum desenvolvimento.
Mencionarei apenas que o actual plano, além da modéstia a que o limitou a disponibilidade de recursos, tem enfermado de execução deficiente, que bem se traduz por em 1954 só terem despendido menos de 46 000 contos (sendo 19 000 em aquisição de maquinaria e material vário) dos 70 000 contidos na dotação orçamental. E em 1955 a dotarão de 80 000 contos ficou longe de ser esgotada.
Admiti no preâmbulo daquele requerimento que o atraso resultasse de defeitos estruturais, acrescidos de alguns males acidentais, e posso hoje confirmar, como oportunamente demonstrarei, que uns e outros existiram, levando o Governo, por recente decreto, a determinar a revisão do plano, modificando a estrutura dos serviços à sua execução dirigidos, revendo as normas orientadoras da realização das obras e adoptando regime financeiro mais adequado ao seu eficiente andamento.
Deixe-se, pois, uma palavra de confiança em que Moçambique verá finalmente iniciar-se a concretização do resolver duma das suas mais prementes aspirações.
No sector das comunicações seria injustiça imperdoável omitir o trabalho realizado pelos Caminhos de Ferro de Moçambique, que, se não faz esquecer a importância dos transportes ferroviários, conduz a que não se sinta tão vincadamente a sua carência. Como se diz no parecer «Moçambique escreveu brilhantemente nos últimos anos uma página gloriosa da sua história com a compra e surpreendente reorganização do Caminho de Perro da Beira e a conclusão do novo caminho de ferro do Paturi».
Para além do problema das comunicações e daqueles que pela sua importância mereceram a referência cuidada do relator do parecer outro me permito situar no mesmo nível e com repercussão relevante no progresso da província. Refiro-me ao do crédito.
Não pode fazer-se depender toda a acção de fomento dos recursos disponíveis dos particulares e nem mesmo dos estabelecimentos bancários, que tendo nos últimos anos oferecido contributo apreciável ao desenvolvimento da actividade de Moçambique, se haverão de nortear e limitar por regras de actuação que são próprias da sua natureza e não podem atender diversos aspectos das necessidades do fomento.
Casos bem recentes, em que até a de inadiáveis melhoramentos nalguns pontos da província e na própria capital se encontrou paralisada ou demorada pela recusa da concessão de financiamentos de reembolso garantido, embora a largo prazo, parecem evidenciar a acuidade do problema. O progresso da província, e com ele a fixação de novos habitantes originários da metrópole, não pode permanecer asfixiado pela carência de um orgão de crédito actuando em moldes de maior eficiência para a realização dos fins que nos importa atingir.
Previu-se a criação de um Banco de Fomento quando o Governo apresentou o Plano de Fomento e a Assembleia Nacional lhe deu a sua aprovação. Inscreveram-se verbas para tal fim destinadas, mas passaram os anos e continua o problema a situar-se apenas no quadro dos projectos e na ânsia das aspirações.
Tudo leva porém a afirmar que o Governo, concluídos os últimos estudos a que está a proceder, possa muito em breve dar corpo e vida a esta realização. Grande serviço de haverá prestado ao desenvolvimento do ultramar quando o crédito se puder em termos de desempenhar uma inteligente, e por isso ponderada, acção de fomento.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E neste, alinhar de problemas limitar-me-ei a referir ainda, sempre sem pretensão de esgotar assuntos, um que se dirige à realização do imperativo, que o parecer em diversas oportunidades sublinha de se aumentara produtividade nas províncias ultramarinas, criando riqueza pela melhoria de iniciativas já existentes ou pelo aparecimento de novas outras.
É esse o da industrialização do ultramar, para a qual importa definir directrizes estáveis numa equilibrada visão do conjunto nacional.
À industrialização parecem dirigir-se os empreendimentos que se destinam à produção da hidroelectricidade quando esta atinge, ou pode atingir, como no caso do Revuè, produções situadas para além das mais optimistas previsões do crescimento de outros consumos. E a industrialização representa, como em Moçambique o vamos comprovando, uma das mais rápidas vis de fixação de trabalhadores metropolitanos e de evolução das populações indígenas, com integração nos hábitos civilizados e o correspondente aumento de necessidades e capacidade aquisitivas.
Será erro perigoso querer reservar indiscriminadamente os mercados ultramarinos à expansão da indústria metropolitana. E mesmo tão grave como permitir a instalação no ultramar de indústrias inviáveis artificialmente mantidas.
Supõe-se que o justo equilíbrio estará em reservar o conjunto do espaço económico português àquelas indústrias que hajam de ser instaladas em escala, imposta pelos requisitos da produtividade, que não admita solução diversa. E a sua localização haverá de obedecer às, condições que mais vantajosas se evidenciem em qualquer ponto do território nacional, situe-se este na metrópole ou em qualquer das províncias ultramarinas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: -Mas não se aplique idêntica restrição às indústrias que têm no ultramar possibilidades de vida autónoma só porque a indústria metropolitana já instalada, ou a instalar, poderia convir a ampliação do seu domínio comercial a mercados que se revelem ou antevejam prometedores.
O caminho a indicar aos industriais da metrópole está em seguir o exemplo daqueles que para ali transferiram a sua actividade produtiva, com vista ao abastecimento do mercado local e, até, possível expansão comercial para os territórios vizinhos. E nesse caminho estará indicado que a presença dos capitais ultramarinos não seja excluída dos empreendimentos.
A estas linhas orientadoras parece dever dirigir-se a acção do listado, como fomentador, o não entravador, da industrialização no ultramar.
Conservar essas províncias como simples mercados de privilégio para a indústria metropolitana conduziria n abandonar um dos meios mais activos de colonização e a sacrificar o progresso dos territórios de além-mar com repercussões, até, na sua capacidade aquisitivas nas possibilidades de colocação dos muitos produtos metropolitanos que ali terão sempre lugar.
Neste campo já parece suficiente, como defeituosa concepção económica, o que se passa com a transformação industrial de algumas matérias-primas do ultramar. Noutro ensejo, e com o desenvolvimento que aqui não poderia ter lugar, penso vir a ocupar-me de tal problema.