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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 145 926

O Orador: - E julgo que teria sido muito difícil.
Mas continuando as minhas considerações:
A criação de rendimentos, que o relator do parecer autorizadamente preconiza como acto basilar de progresso, não tem sido descurada em Moçambique, ao mesmo tempo que se cumprem os deveres de cooperação com os territórios vizinhos no seguimento de uniu política internacional prestigiadora da nossa posição em África e que tem merecido o aplauso e reconhecimento dos povos que connosco ali convivem.
A instalação de indústrias novas e o aperfeiçoamento de outras há muito instaladas, mercê de uma inteligente protecção governativa, têm-se realizado nos últimos anos e os primeiros exemplos tendem a ser seguidos em escala que se prevê vir a ser impulsionada com a possibilidade de se dispor em breve, devido ao aproveitamento do Revuè, de energia eléctrica abundante e de custo acessível em região servida por caminho de ferro eficiente e com saída para o porto da Beira.
Moçambique não só progrediu como tem lançadas as bases da continuidade do seu desenvolvimento económico, que pode não vir a apresentar os surtos espectaculares verificados noutras províncias, mas que tem por si a solidez de estrutura em que se pode apoiar, sem riscos preocupantes, uma vasta obra de colonização.
É o momento de a realizar sem precipitações, mas também sem demoras.
Não parecendo haver dúvidas quanto à relevância e premência de se promover a fixação de colonas metropolitanos nas duas grandes províncias de África, importará definir quais os métodos a utilizar e os meios a que recorrer para se obter tal resultado. Numa palavra: definir a política de colonização.
Tenho para mim que a preferência deve ser concedida, sem hesitações, ao tipo de colonização que resulta do estabelecimento pelo Estado das condições básicas para a fixação de novos elementos populacionais, criando-lhes possibilidades para o desenvolvimento da iniciativa própria e amparando, sem lhes substituir, toda a capacidade realizadora dos empreendimentos particulares.
E não hesito em afirmar que, salvo casos de natureza excepcional, o Estado se deve arredar da senda arriscada e, pelo menos, dispendiosa das tentativas de colonização em que a iniciativa oficial é chamada a tudo preparar, a tudo prever e a tudo acudir para que se fixem e depois mantenham alguns novos agregados populacionais.
Mais uma vez, também neste campo, a pugnar pelo Estado na sua função de impulsionador de iniciativas, de condutor de esforços e de realizador dos meios gerais de fomento e em oposição ao Estado absorvente de todas as responsabilidades, ligado indissoluvelmente à sorte das actividades que forjou e impondo o seu critério de dirigente aos empreendimentos em que lançou os colonos.
Sou francamente pela colonização orientada em desfavor da colonização dirigida.
Mesmo que se quisesse admitir, em tese a possibilidade de preferir utilmente a colonização de características estatais (a que alguns recorreram em condições e para a realização de objectivos que não têm paralelo com o nosso caso) haveria de reconhecer-se que os recursos de que podemos dispor não seriam suficientes para obter os resultados de que carecemos.
Como se refere no parecer sobre as contas «o problema que se põe agora não é, parece, o das possibilidades de fixação e exercício correspondente de misteres agrícolas e industriais em muitas regiões, mas o da criação de condições próprias para o exercício das suas actividades e do seu esforço».
Este é também um caso em que podemos economizar energias e meios pela observação da experiência alheia, dispensando-nos de repetir erros cujas consequências outros já sentiram e aproveitando o ensinamento dos êxitos que outros já conseguiram.
Em Moçambique temos, ao longo da fronteira, a possibilidade de observar facilmente qual o rumo em que se dirigiu e quais os resultados obtidos pela florescente Federação da África Central britânica.
Tome o Estado o encargo que lhe pertence de criar as condições básicas para a fixação ali da população metropolitana que a nossa gente saberá evidenciai qualidades em nada inferiores às dos outros povos ti poderá até transferir para território nacional o (...) construtivo que tem desenvolvido em terras estranhas, onde a sua presença mais do que consentida é apreciada.
Definidas as directrizes em que me permito entendei devermos orientar-nos, importará traçar o quadro em que a acção a esses fins conducente terá de situar-se.
Carecemos, como atrás foi dito, de inventariar recursos (quer na sua existência quer na sua possibilidade de realização) e de hierarquizar necessidades pela sua ordem de premência, atendendo-as de acordo com as possibilidades previstas e a viabilidade da sua utilização mais produtiva para os objectivos equacionados.
E em todos estes aspectos se impõe estudo cuidadoso para que não volte a, acontecer que o investimento dos recursos disponíveis tenha de dirigir-se aos únicos empreendimentos estudados, em vez de os conduzir à execução metodizada de realizações seleccionadas pela hierarquia do seu mérito dentro dum esquema ordenado.
Se os estudos exigem tempo não se demore em começá-los, mas não se aceite improvisá-los.
Por esta via se poderá traçar um plano director m qual se enquadrará a acção do Estado e pelo qual s poderá orientar a iniciativa dos particulares. Para sua apreciação bom será que se conceda a cada província, pelos seus órgãos representativos, a possibilidade de amplo exame e discussão para que se possa retira proveito da experiência de quantos conhecem detalhadamente as realidades do meio e cujo parecer conter elementos de indiscutível utilidade para quem detenha a responsabilidade da decisão.
Refere o parecer sobre as contas certos problemas que se antolham, no momento, de maior importância cujo estudo ou resolução se afigura enquadrar-se no que vimos de afirmar.
Com merecido relevo se ocupa do problema das com meações rodoviárias admitindo, até, considerá-lo como o problema de maior projecção na vida económica social das províncias de Angola e Moçambique.
Tendo-me permitido, em mais de um ensejo, prenda a atenção da Câmara e recomendar o interesse do Governo para o problema das estradas em Moçambique procurando situá-lo na sua verdadeira posição de instrumento de progresso e meio de colonização, havia de entender-se que receba com especial louvor o desenvolvimento que lhe foi dedicado, neste trabalho, pelo Sr. Engenheiro Araújo Correia e que vinque a afirmação incontestável de que «o descuido deste magno problema na vida das províncias e a ilusão de que a estrada de terra ou simples picada através da selva basta condições económicas tiveram e ainda têm sérias repercussões na economia interna, não só pela impossibilidade de trazer à exploração zonas ricas, como pelas moras e elevados custos nos transportes».
No que se refere concretamente a Moçambique foi possível ao relator, pela indicada falta de elem