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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 115 928

A presença sempre viva de um pensamento coordenador, o estudo ponderado dos problemas, a decisão e definição oportunas das directrizes a observar, a apreciação pronta e a orientação correcta perante a evolução ou aparecimento de quaisquer factores, a realização metódica no melhor ritmo, a acção estimuladora das actividades, exigem que os órgãos do Estado dedicados ao ultramar possuam estrutura adequada e detenham, quer na orgânica central, quer na periferia, os indispensáveis elementos de actuação.
Quanto ao Ministério do Ultramar, o testemunho daqueles que de perto acompanham a vida ultramarina não pode deixar de corroborar o que se afirma no parecer:
No estado actual o Ministério do Ultramar não corresponde nem pode corresponder a esta nobre missão.

Podemos mesmo acrescentar que o Ministério não pode sequer arcar capazmente com o despacho eficiente e oportuno da vida de rotina das províncias.

Vozes : - Muito bem !

O Orador: - E isso revela a que distância se encontra a possibilidade de atender aos imperativos do desenvolvimento do ultramar, «aconselhando superiormente, através de uma experiência extensiva a todas as províncias, os melhores métodos ou processos a aplicar na resolução deste ou daquele problema» e desempenhar a missão de «órgão activo e inovador, com possibilidades de auxiliar as províncias ultramarinas no seu renovamento e progresso para melhor vida económica e política e mais íntima compreensão das aspirações da comunidade a que todos temos o privilégio de pertencer».
E isto por maior que possa ser a competência e dedicação dos governantes e dos funcionários colocados nos diversos serviços.
Se há sector da administração pública em que se imponha reforma vigorosa e urgente, parece que, antes de mais, o caso do Ministério do Ultramar revela premência que aconselha prioridade.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

l) Orador: - A reforma, tantas vezes sugerida, indica-la como provável ou quase prometida, não encontra forma de se concretizar. E as províncias ultramarinas vão pagando em erros inevitáveis, demoras irremovíveis e transtornos de toda a ordem o preço que se mede em prejuízos.
Pelo que respeita aos órgãos locais no ultramar situados, o panorama, se não é tão grave, não deixa de ter os seus aspectos preocupantes.
Os serviços trabalham para além dos limites humanamente exigíveis, com orgânica tantas vezes deficiente, a aguardar reforma há muito proposta, os vencimentos desactualizados não remuneram o funcionalismo em condições aceitáveis, mesmo com as fórmulas de paliativo introduzidas, e de tudo resulta que o Estado se vê impossibilitado de desempenhar cabalmente a sua missão.

Vozes : - Muito bem !

O Orador: - Só o milagre da dedicação dos funcionários, para além da competência e zelo pelo serviço, só o esforço arrasador dos dirigentes, a capacidade e as qualidades pessoais dos governantes permitem que, em tais condições, seja ainda possível realizar trabalho indiscutivelmente útil e que se encontra diante dos olhos de todos.
Mas não podemos fiar desta situação o andamento de negócios públicos em territórios que naturalmente se encontram, por si mesmos, em fase de intensa transformação e progresso. E não podemos, com certeza, com tal apetrechamento realizar o impulso decisivo que se faz mister tornar realidade, até para que não se perca o muito que nas duas últimas décadas se ficou a dever a uma actuação governativa que não pode consentir desactualizar-se, nos seus órgãos, perante os próprios fenómenos do progresso que preparou e construiu.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Pela sua influência na arrecadação do receitas e no desenvolvimento das iniciativas particulares, os regimes tributários constituem instrumento de particular relevo para o fomento das províncias ultramarinas.
A base da definição de um regime tributário terá de residir no prévio conhecimento da carga fiscal já suportada e da sua distribuição pelos diversos agrupamentos do conjunto populacional. E porque estes no ultramar revelam diferenciações mais acentuadas do que as que se podem registar nos países europeus, não tem qualquer significado útil, para este efeito, o critério simplista ida divisão do total das receitas cobradas pelo número de apuramento global da população. Muito menos é lícito retirar daí qualquer elemento de comparação com idêntico índice obtido para os países evoluídos.
As contas do ultramar não permitem, neste campo, que se formulem conclusões válidas e interessaria realizar estudo apropriado para se conhecer da efectiva carga fiscal que incide sobre os diversos agrupamentos da população das províncias. Daí já poderiam resultar elementos de interesse para se estimar a medida em que uma nova carga fiscal seria compatível com a capacidade tributária aceitável para as actividades situadas no ultramar.
O problema não pode ser visto apenas pelo seu aspecto fiscal e interessaria considerá-lo nas suas implicações económicas, quer para não se conduzir ao estiolamento de iniciativas, ou ao afastamento de novas outras, quer para se definirem os objectivos a que se dirija o dinheiro arrecadado pelo Estado pela via dos impostos. Para se estabelecer com são critério um regime tributário importa conhecer «para que se vai «pagar», dado que este elemento é de primordial releve para se concluir «quanto se pode pagar». É que se admite ser possível suportar maior carga fiscal quando os dinheiros públicos daí resultantes se dirijam a empreendimentos que possam favorecer directamente produtividade das iniciativas dos contribuintes.
Problema melindroso, como o classificou o Deputado por Angola engenheiro Monterroso Carneiro, ele tem de ser ponderado cuidadosamente, pura que não se converta de instrumento de progresso em asfixiador de fomento.
E quando a experiência de alguns, como a de Angola, parece evidenciar os inconvenientes de certas soluções, será prudente que, ao menos, não se conduzam outros para situação semelhante.
Não encapou o problema à apreciação do relator de parecer, que aponta a conveniência de os governos provinciais iniciarem o estudo sistemático da matéria tributável de modo a estabelecer mais equitativa distribuição de imposto.
E acrescenta, com a sua particular autoridade e independência:

Países novos são por natureza grandes consumidores de investimentos. Quando se encaminham resultados de exploração para o lógico objecti