1300 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 165
moagem e panificação - dominaria os produtos na fase da transformação; a terceira dominá-los-ia na fase do comércio.
Imagine-se agora que, em vez de três secções diferenciadas em três corporações indiferenciadas, se constituía, com as três fases do ciclo económico do complexo considerado - cereais -, uma corporação. Teríamos, neste caso, a integração segundo o critério dos ramos fundamentais da produção?
Agora pode dizer-se: num caso, integração horizontal; no outro, integração vertical.
Estamos em condições de renovar a pergunta que acima fizemos: com base em que critério deverá fazer-se a integração? Com base no critério das grandes actividades ou no dos ramos fundamentais da produção?
A proposta do Governo adoptou por agora o critério das grandes actividades ou da função económica, salvo para a Corporação da Pesca e Conservas, em que adoptou já o critério dos ramos fundamentais da produção.
Adoptou, pois, em geral, o critério das grandes actividades, mas não com a segurança de que ele venha a manter-se como solução definitiva.
Efectivamente, diz-se expressamente no relatório que se não poderia pôr de parte, em princípio, a ideia da eventual criação, em tempo oportuno, de corporações destinadas, a abranger separadamente as indústrias têxteis, as metalomecânicas, as da alimentação, as da construção e materiais de construção e outras». Quer dizer: admite-se a possibilidade de vir a substituir o critério das grandes actividades, agora adoptado para a integração corporativa, pelo dos ramos fundamentais da produção.
E no articulado aponta-se para a possibilidade do funcionamento em conjunto das várias secções relacionadas com os produtos nas várias fases do seu ciclo económico, isto é na fase da produção, da transformação e do comércio, o que representa de algum modo uma antecipação do princípio da integração segundo os ramos fundamentais da produção, que se aplica antes mesmo de constituídas as corporações de harmonia com este critério.
É o que resulta, do que se dispõe na base XII ao dizer-se que «os conselhos das secções da mesma ou de diversas corporações reunirão conjuntamente com todos ou parte dos seus membros sempre que a natureza dos assuntos a tratar o aconselhe».
Por outro lado, não há nada no articulado da proposta que impeça que as afecções das corporações previstas se constituam segundo o critério dos rumos fundamentais da produção, abrangendo o ciclo económico dos produtos. Contra tal possibilidade poderá argumentar-se com razões de sistema, mas a verdade é que, como acaba de se mostrar se não quis instituir uni sistema puro e antes se quis admitir inflexões ao critério geral que permitissem ir afeiçoando-o às necessidades ou conveniências ditadas pela experiência. A vida não é a realização de um sistema lógico; é antes a expressão de várias lógicas ou, melhor, da mesma lógica a deduzir soluções de vários, princípios que se entrecruzam.
Assim, se no articulado da proposta não há nada que impeça que as secções das corporações se constituam segundo o critério dos ramos fundamentais da produção, elas poderão constituir-se de harmonia com ele. Poderá, por exemplo, a secção dos cereais da Corporação da Lavoura integrar a produção, a transformação e o comércio e a secção dos têxteis da Corporação da Indústria integrar, atém da transformação, a produção e o comércio. A secção pertenceria à corporação correspondente à fase mais importante da economia do produto, mas organizar-se-ia aí conforme todo o ciclo económico do produto.
É esta, segundo creio - no período de passagem das corporações constituída conforme o critério das grandes actividades para as corporações organizadas conforme os ramos fundamentais da produção -, a solução da Câmara Corporativa.
Como se sabe, a Câmara Corporativa entende que a integração deve fazer-se segundo o critério dos ramos fundamentais da produção, salvo quanto às Corporações dos Transportes e Turismo e do Crédito e Seguros. Quanto a estas duas não há, pois, no respeitante ao critério de integração, divergências.
Quanto às outras, entende a Câmara Corporativa não se justificar o critério das grandes actividades, e procura fazer disso não sei se diga a «demonstração» se a «mostração».
Transige, porém, em que, de entrada, se constituam segundo aquele critério, com a condição de «as secções das Corporações da Lavoura e da Indústria se organizarem desde logo no sentido de abrangerem o ciclo produtivo, tanto quanto possível, e, portanto, nas suas fases agrícola-iudustrial-comercial ou apenas industrial-comercial, quando o início do ciclo se situe na indústria». Estas secções é que «virão a constituir ns verdadeiras corporações, findo que seja um período transitório a fixar».
Por qual das duas soluções optar?
A resposta a esta pergunta depende, creio, do sentido que se ligar à instituição das corporações. Se se entende que elas devem ser, além do mais, elementos, pelo menos, de colaboração na disciplina da vida económica, parece que o critério de integração deverá ser o dos rumos fundamentais de produção.
Não se vê como, descendo dos grandes princípios gerais de orientação política para a disciplina particular dos vários elementos da vida económica, dos produtos que lhe condicionam o movimento, esta possa fazer-se sem a consideração de todo o ciclo económico dos referidos produtos.
Mas não pode negar-se às corporações económicas a função de, pelo menos, colaborar na disciplina da vida económica. Essa função é-lhes atribuída, como vimos, na alínea d) da base IV da proposta. De modo que parece dever caminhar-se no sentido de se chegar à integração corporativa segundo o critério dos ramos fundamentais da produção. «Caminhar no sentido» não é adoptar desde já a solução. Compreendem-se as cautelas do Governo ao estabelecer na proposta o esquema dentro do qual há-de desenvolver-se a sua actuação na tarefa de pôr de pé as corporações. Não se compreenderia que fechasse os caminhos que podem conduzir às soluções mais adequadas.
Não farei outros desenvolvimentos. Direi apenas que me parece estar a sorte da generalidade dos organismos de coordenação intimamente ligada ao problema que acaba de discutir-se. Como se sabe, a competência destes organismos foi estabelecida ou tomada com base no ciclo económico dos produtos. Se vierem a instituir-se afinal as corporações segundo o mesmo critério, eles ir-se-ão extinguindo ao mesmo passo que as corporações, postas em condições de o fazer, lhes forem tomando as funções; senão terão de manter-se, por as corporações não poderem substituí-los.
Terão de manter-se na medida em que não puderem ser substituídos pelas corporações ou pelos serviços da administração do Estado.
Sr. Presidente: vou concluir. Não quero fazê-lo sem unia palavra de fé. As arquitecturas lógicas, as estruturações de sistema de organização social ou política, se não tiverem a vivificá-las a chama interior da fé, ficam secas como esquemas e sem projecção humana.
Vozes: - Muito bem, muito bem!