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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178 (238)

Todos, sem distinção, devemos colaborar nisto, que, afinal, é também Campanha de Educação de Adultos.
Eis, em síntese, as razões que inspiram o meu aviso prévio».

O Sr. Presidente: - Vou dar imediato conhecimento ao Governo do aviso prévio de V. Ex.ª e oportunamente será designado para ordem do dia.

O Sr. Elísio Pimenta: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Muito embora o disposto no artigo 3.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 38 843, de 7 de Outubro de 1954, aplicável aos conservadores dos registos civil e predial e aos notários por força da Portaria n.º 15 090, de 25 do mesmo mês, estabeleça que para a determinação da pensão de aposentação sirva a média dos abonos dos últimos dez anos sobre os quais incidiu o desconto da quota para a Caixa de Aposentações, a verdade é que, não obstante haverem passado mais de dois anos, os conservadores e notários aposentados no domínio da vigência desses diplomas estão a receber pensão provisória, calculada unicamente sobre o respectivo vencimento de categoria.
A Caixa Geral de Aposentações informou os interessados de que aguardara o esclarecimento superior das dúvidas que se suscitavam sobre se dos abonos de conservadores e notários devem ser deduzidos os ordenados com que até ao dia 31 de Dezembro de 1949 remuneravam o seu pessoal auxiliar e que, como estas remunerações variavam de repartição para repartição, se procurava obter, para proceder a tal dedução, um coeficiente uniforme.
A circunstância de se tratar, na sua quase totalidade, de funcionários aposentados por haverem atingido o limite de idade, e muitos deles com um padrão de vida criado através do exercício de lugares de l.ª classe em Lisboa e Porto, dispensa a alegação e a prova dos enormes prejuízos materiais e morais causados pela manutenção de uma situação provisória que para alguns dura já há mais de dois anos.
Mas essa circunscrição leva-me a solicitar de SS. Ex.ª os Ministros da Justiça e das Finanças, nos termos do artigo 2.º, alínea c), do Regimento, o obséquio de se dignarem mandar informar esta Assembleia das razões forçosamente poderosas e ponderosas que têm obstado ao esclarecimento urgente da questão».

O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Ao abrigo do artigo 96.º da Constituição, e nos termos regimentais, requeiro que pelo departamento competente do Ministério da Economia me sejam fornecidas, com relação ao continente, as seguintes informações relativas aos anos de 1954 e 1955:
1.º Montante global das receitas arrecadadas pelas comissões venatórias regionais e pelas comissões venatórias concelhias;
2.º Montante realizado das despesas de expediente e instalação das comissões regionais e concelhias ;
3.º Importâncias despendidas com fiscalização, repovoamento e aclimatação cinegética:
a) Pelas comissões venatórias regionais, com indicação das verbas gastas em cada concelho da respectiva área;
b) Pelas comissões venatórias concelhias.

4.º Importâncias dos saldos de gerência - 50 por cento - das comissões venatórias concelhias que reverteram em favor das Misericórdias ou de outras instituições de beneficência».

O Sr. Furtado de Mendonça: - Sr. Presidente: pedi a palavra para deste lugar sublinhar reparos que com frequência se ouvem e visam serviços do maior interesse nacional, cujas deficiências, se em parte têm sido atenuadas, ainda deixam larga margem para justificadas reclamações do público, o que equivale a dizer que urge dar-lhe remédio, activando certos melhoramentos em curso.
Quero referir-me, ao de leve, não só ao estado lastimável em que se encontra ainda uma parte substancial das nossas vias e material ferroviário - donde a impossibilidade de acelerar a marcha de certos comboios e de viajar com a segurança e o conforto que este século de velocidades e progresso permitem -, como também a deficiências susceptíveis de serem evitadas, empregando apenas mais cuidados ou maior zelo na utilização dos meios disponíveis.
Assim é que, Sr. Presidente, conforme os jornais noticiaram, os passageiros viajando de Lisboa para o Porto no comboio que no domingo último substituiu o Foguete das 19 horas e 25 minutos, em vez de chegarem à capital do Norte às 23 horas e 43 minutos, só chegaram após as 4 horas da madrugada de segunda-feira, duramente regelados, depois de passarem no comboio uma triste noite de S. João sem música ..., para usar a expressão de alguns passageiros mais bem humorados, no meio dos cuidados e receios dos seus familiares e num estado de espírito nada propício a quem é obrigado a comparecer no trabalho quotidiano à hora habitual.
Não pretendo indagar se a avaria da potente máquina Diesel que arrastava a composição seria fruto de falta de assistência adequada a este material ou se a sua utilização, porventura excessiva, impede tal assistência ; mas, tendo-se produzido a avaria a uns 15 km para além do Entroncamento, onde deve existir um importante depósito de máquinas, parece que deveria ser fácil reduzir o atraso, se os socorros tivessem surgido de acordo com as circunstâncias.
Todavia, que aconteceu?
O comboio quedou-se num sítio ermo, e, depois duma espera demasiado longa, ouve-se o apito e o roncar duma locomotiva que, qual «velha chocolateira», foi colocada nas suas traseiras e toda se desfazia em esforços para aguentar a pressão de vapor necessária para remover a composição do local onde se encontrava.
Coitada da velha! Com muito custo, parando aqui, parando acolá, para refazer a pressão, lá foi arrastando as seis carruagens e a máquina avariada até Fátima. Milagre este ... da vetusta locomotiva!
Ali se aguardou que outra, talvez um nadinha melhor, vinda de Alfarelos, salvo erro, repetisse a proeza até Soure; depois, nova táctica, nova manobra com outra máquina, talvez menos velhinha ou mais reparadinha, a quem coube a tarefa do percurso até à Pampilhosa, onde o comboio chegava com mais de quatro noras de atraso. Só então terminava esta dolorosa odisseia, graças à terceira ou quarta locomotiva que surgiu e o rebocou, finalmente, em marcha normal, até ao Porto.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: compreende-se a avaria da primeira máquina -isso é admissível-, mas já se não pode ser tão indulgente quanto aos métodos empregados para remediar o mal!