O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

504 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 105

cesso indispensável, larga oportunidade e franco êxito num momento bem grave da vida do País.
Simplesmente - nunca é demais repeti-lo -, grave erro estaria no sistema de teimar em restrições, compressões de despesa e sacrifícios que as circunstâncias, por novas possibilidades, permitissem atenuar.
A realidade está, por outro lado, no facto de aumentarem dia a dia as necessidades do País, pari passu que aumenta a sua população e a consciência do grau do nível de vida que ela deseja e tem o direito de ter; tudo isto a par de encargos cada vez mais pesados, que um alargamento compreensível de serviços e, sobretudo, de obrigações internacionais e de defesa impõe como dados irremovíveis para qualquer cômputo orçamental.
É evidente que, se, pela força das circunstâncias ou dos princípios, o Estado continua a manter uma política austera de severas restrições, procurando resolver, subordinando unicamente a ela, os problemas que estão na base do fomento e da distribuição da riqueza nacional, tem de ter, por natureza dessa própria política, uma acção francamente limitada, impedindo pela acção coercitiva de consumos, que não pode deixar de ter por consequência, o aumento desejado para o rendimento nacional.
Ora o baixo nível de vida do povo português repercute-se, pela sua fraca contribuição de possibilidades de receitas, no orçamento do Estado, não lhe dando aquela potencialidade e aquela maleabilidade que a este seriam necessárias para as suas necessidades, cada vez mais crescentes e cada vez mais prementes; por causa disto, e por seu lado, cria-se a necessidade de restringir despesas não consideradas essenciais, para permitir aquelas que sejam consideradas como tais.
Daí, o sistema inconveniente de continuamente se procurar cobrir despesas extraordinárias com receitas ordinárias, quando estas se mostram ainda insuficientes para suprir necessidades normais da nossa governação, tendo por consequência uma atrofia pesada e severa de muitas despesas correntes; são, assim, como ainda há tempos lembrei, determinados serviços que não tomam o incremento previsto para satisfazer o País, são os vencimentos dos servidores do Estado que se mantêm limitados, numa restrição de consumos que não deixa sair dum nível demasiado baixo a vida de tantas famílias portuguesas.
Desta forma, e em consequência da falta de fontes abastecedoras que permitam ao orçamento do Estado o papel que lhe compete de elemento atenuante, e vivo, da vida económico-social do País, se têm de sacrificar verbas que, directa ou indirectamente, poderiam contribuir para o pleno emprego; como se tem de sacrificar também o poder de compra do funcionalismo público e dos militares, de sacrificar o rendimento ou a produtividade de certas funções públicas que interessam ao próprio produto nacional, de limitar o consumo de muitos artigos e produtos, com prejuízos sensíveis no campo da produção.
E tudo isto na certeza de que qualquer reforço de possibilidades que o orçamento do Estado procure neste campo, dentro da nossa estrutura económico-financeira actual, lhe poderá criar novas limitações, dificultando-lhe consequentemente mais ainda também o equilíbrio a nível desejado entre o custo de vida e o poder de compra da nossa população; pode diminuir-lhe igualmente reservas que se poderiam e deveriam destinar a investimentos, prejudicando os ajustamentos indispensáveis de vencimentos e salários, contribuindo consequentemente para a manutenção e o reforço do apertado ciclo vicioso que caracteriza a economia nacional. E pelo que respeita a possibilidades para o orçamento do Estado vindas do meio consumidor, julgo que os números que referi, relativos ao seu poder de compra médio, respondem exuberantemente só por si.
Concluímos, portanto, que as posições de equilíbrio verificadas no nosso mercado interno, que se caracterizam por um subconsumo demasiadamente vincado - a traduzir a evidente insuficiência do orçamento familiar médio -, não podem deixar de ter ,por contrapartida uma produção reduzida e inadaptada às circunstâncias do momento; e isto só por si implicaria, natural e forçosamente, custos demasiado elevados para a bolsa do consumidor, acarretando penosas consequências no campo económico-social.
Daqui, uma espécie de hostilidade, de desconfiança permanente e mútua entre os sectores da produção e do consumo, que se manifesta por reclamações constantes, pela criação de problemas delicados nos campos da administração e da política que levam o Governo - quantas vezes!- a tentar, nem sempre com o desejado êxito, o papel de medianeiro, numa arbitragem que frequentemente acarreta críticas, impopularidade, reacções.
Deve observar-se, desde já, que cometem grave erro aqueles que julgam que o processo simplista duma melhor distribuição do rendimento poderia, só por si, resolver tão momentosa questão.
Demonstra-o a simples observação que vou fazer: se admitirmos, com base em números da proposta da Lei de Meios para este ano, que tínhamos distribuído igualmente por toda a nossa população continental de então o produto nacional bruto ao preço dos factores relativos a 1953, encontraríamos um número que, aliás, já atrás referi: cerca de 5.750$ por habitante-ano, correspondendo, portanto, a qualquer coisa como uns parcos 15$75 por habitante-dia.
Se considerarmos o preço por que andavam nesse ano as 1000 calorias alimentares, de acordo com aquela ementa modesta que me serviu de base, as 3000 calorias consideradas como mínimo indispensável numa composição alimentar sem qualidade orçariam pelos 8$70; sobrariam, portanto, uns 7$ por dia, ou seja cerca de 45 por cento do rendimento diário individual.
Esta percentagem, que já seria mais satisfatória por aparentemente elevada, não traduziria, porém, nenhuma situação que não interessasse alterar para melhor ; de facto, de 1732 para cá o número 4 é aquele que, em média, caracteriza a relação dos habitantes por fogo, o que nos pode levar a admitir, para fins de hipótese meramente demonstrativa, que cada grupo de quatro habitantes forma, em média, um lar.
Porque os 7$ correspondem a cerca de 210$ por mês, as quatro pessoas consideradas disporiam de uns 840$ mensais; ora, admitindo que o aluguer de casa orçasse por uns 250$ a 300$, ficar-lhes-iam livres uns 600$ a 050$ por mês, ou sejam 20$, ou menos ainda, por dia. O grupo familiar em causa disporia, portanto, desta reduzida quantia para, por dia e em relação a quatro pessoas, suprir todas as despesas restantes, tais como melhoria indispensável de alimentação, assistência médico-farmacèutica, vestuário e calçado, higiene, luz e combustíveis, transportes, diversões, educação doa filhos, etc.
Concordemos que não seria de mais e que, se a potencialidade individual orçamental média do nosso produto bruto poderia de momento acabar com os casos de maior carência com que deparamos no País, não poderíamos considerar outra situação resultante que não fosse um estado de relativa pobreza geral, incompatível - repito-o - não só com as nossas possibilidades reais, como com a própria manutenção do actual nível de vida e com a continuação da evolução que o poderá levar, em breve prazo, a posições melhores.