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560 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 198

Se isto se passa assim, no campo industrial, que dizer se passarmos no âmbito da agricultura?
Pois não influem espontaneamente nu rendimento a qualidade das terras, o clima e o seu regime de chuvas, o facto de abundarem as planícies ou, ao contrário, as encostais e as montanhas, o regime de propriedade, tantas coisas, afinal, que tornam diversa a economia de tantas regiões, que, aliás, e por vezes, se dedicam às mesmas culturas?
Eis outras tantas razões para que este assunto seja maduramente pensado e resolvido apenas com a plena consciência, não só de que não vamos criar condições inibitórias para a nossa economia, mas também que não ficam portas falsas, possibilidade de iludir aquilo que essencialmente se pretende.
Umas vezes diz-se que para as produções agrícolas se engendrará um regime especial, outras que este terá de entrar na combinação geral.

A produção francesa não corro perigo algum de ser esmagada. Além de se ter obtido dos aliados dos Franceses a igualdade dos salários masculinos e femininos e o alinhamento da remuneração das horas suplementares pelo sistema francês, manter-se-á a fórmula de auxílio às exportações o da sobretaxa à importação enquanto a economia francesa não puder competir.

Confesso que não entendo, porque o que S. Ex.a disse é contrário ao pensamento do mercado comum e lança a suspeita de que cada país não venha a proceder com a lisura suficiente para que os princípios sejam integralmente respeitados e funcionem com equidade e justiça para todos. S. Ex.a também deu a sua aprovação a uma moção cujo n.º 2 diz o seguinte:

Dar todo o apoio à agricultura durante os quatro primeiros anos do regime transitório, com preços garantidos e com uma organização internacional agrícola que dê nos lavradores as mesmas garantias que actualmente têm no seu país.
Verifica-se assim que a agricultura merece nesta questão uma posição especial. A questão dos territórios ultramarinos também é objecto de grandes divergências. Para a Inglaterra é motivo da sua não ingressão no mercado comum, mas a França, ao contrário, não entrará no mercado comum se nele não forem incluídos os territórios ultramarinos e, o que é mais, pretende que os seus associados comparticipem nas despesas de l.º estabelecimento nesses territórios.
Para se obviar às dificuldades postas pela Inglaterra, surgiu a ideia da zona livre. O que é a zona livre ou em que é que esta difere do mercado comum? Este tem uma pauta única na exportação ou importação em relação a terceiros, enquanto a zona livre, se se obriga a dar o mesmo tratamento para as nações se constituem o mercado comum, já se não obriga quando se trata de terceiros.
Qual dos regimes nos será mais conveniente?
De todas estas considerações resulta a convicção de que, apesar da pressa com que em Paris se procura pôr de pé o sistema, ele está longe ainda de evitar inteiramente esclarecido e é extremamente difícil sobre ele tomar posição, pelo menos para nós.
É preciso considerar que o desaparecimento dos direitos, só por si, não é suficiente para eliminar as desigualdades de tratamento que falseiam o desenvolvimento racional dos diferentes ramos de actividade, que a influência das intervenções dos estados para favorecer a produção tem grande extensão e que a disparidade de legislação afecta as relações entre indústrias.
A divergência na evolução monetária influi tanto nos preços que a existência dum mercado comum impõe regras, comum, acções comuns e instituições que as fiscalizem.
Numa palavra, a aceitação da fórmula impõe a garantia duma seriedade absoluta nos processos, duma justiça séria e segura que impeça distorções, desigualdades, subtilezas, para não dizermos habilidades.
Os governos que tiverem de tomar as decisões sobre esta matéria carregam com uma grave responsabilidade, e a meditação e decisão, o estudo e avaliação das consequências, das posições tomadas, são de tanta gravidade e alcance que facilmente se compreende toda a cautela que S. Ex.a o Sr. Ministro da Presidência pôs nas declarações que fez ao regressar de Paris.
E quanto às limitações de natureza política, à subordinação em matéria económica, a decisões supernacionais que de alguma maneira limitarão a soberania, não constitui menor motivo de apreensões.
O mais grave é que não seremos livres de tomar qualquer resolução nesta matéria, pois que, se a Europa resolver federar-se economicamente, será suicídio, julgo eu, ficarmos fora dessa resolução. De resto, em consciência, reputo que o caminho apontado é um caminho de redenção, e, como tal, não podemos pensar que seja possível trilhá-lo sem sacrifícios, cem sofrimentos, antes que se alcance um sucesso quê também se me afigura natural. O difícil será temperar os sacrifícios, e sofrimentos, garantindo, através de um mínimo possível destes, o sucesso possível e necessário.
Todos ouvimos com a melhor atenção e o melhor interesse as considerações finais do trabalho apresentado pelo ilustre Deputado Daniel Barbosa. Escuso de dizer a S. Ex.a quanto concordo com os seus desejos de coordenação, que, aliás, expressei no aviso previu sobre o comércio externo que aqui apresentei o ano passado.
Não creio que possamos sozinhos, com os nossos próprios recursos, fazer face à, obra monumental que temos na nossa frente, se queremos efectivamente melhorar o nosso nível de vida, revolucionando a nossa economia agrícola e equipando uma indústria capaz de viver e de fazer viver em melhores condições, conjuntamente com a agricultura, a Nação.
Nós temos, como nunca, possibilidades de crédito, mas, quando o Governo o não queira tomar além de certa medida que julgue conveniente não exceder, outras formas haverá de conseguir para a colaboração necessária entre o nosso capital e o estrangeiro. O pagamento de maquinismo que se difere no tempo ou a associação com firmas estrangeiras que para o nosso país tragam novos processos industriais, novas técnicas e capitais é outro processo que pode efectivamente concorrer largamente para o nosso desenvolvimento industrial, para a melhoria do nosso nível de vida.
Os incentivos dados aos empreendimentos que possam ser julgados de interesse parecem-me, aliás em concordância com o Deputado avisante, também uma forma de fomentar o nosso desenvolvimento industrial.
O grande, o considerável desenvolvimento da construção civil encontra explicação tanto na facilidade de crédito como na isenção temporária de contribuição predial, e creio que tal incentivo aplicado à indústria teria resultados idênticos, além de facilitar a orientação do desenvolvimento industrial, da sua localização, etc.
Isto me parece mais racional do que sobrecarregar logo de início, e por vezes até com grande ferocidade, aqueles que de alguma maneira arriscam capitais, iniciativa e trabalho em empreendimentos que, se vingarem, serão úteis à economia nacional.