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592-(22) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 199

É curioso notar que, tirando o caso excepcional de Santarém (9 por cento), as comparticipações dos restantes distritos no total da contribuição predial rústica são da ordem dos 6 por cento, ou menos.

Adicionais

30. Além da contribuição para o Estado, há a considerar as cobranças ou liquidações feitas para diversos organismos.
No quadro seguinte estão as que se referem às juntas de província, camarás municipais e turismo.

[Ver Tabela na Imagem]

31. O desenvolvimento da contribuição industrial, todos os anos assinalado nos pareceres, reflecte, até certo ponto, a influência cada vez maior da indústria no produto nacional bruto.
Embora não possam considerar-se definitivos os valores do produto nacional bruto na parte respeitante à indústria que interessa agora, os números mostram um relativo acréscimo nos últimos tempos.
As estimativas oficiais da parte que lhe corresponde no produto interno bruto, para os últimos cinco anos, ao custo dos factores a preços correntes, são as que seguem:

[Ver Tabela na Imagem]

Estes números referem-se apenas às indústrias transformadoras; excluem, portanto, as indústrias extractivas de electricidade, gás e água, de construção e de transportes e comunicações.
Se estas (fossem incluídas, a parte que compete à indústria assumiria a forma seguinte:

[Ver Tabela na Imagem]

A contribuição industrial, como é conhecido, não incide apenas sobre a actividade das indústrias, e adiante se verificará qual a quota-parte que respeita a outras actividades - o comércio por grosso e a retalho, os bancos, seguros e mais negócios.
Por outro lado, as receitas de indústrias em regime especial, certas taxas e o imposto complementar são também origem de receitas orçamentais; e para se avaliar da carga tributária que recai sobre as indústrias é necessário considerar em pormenor aqueles e outros capítulos.

32. Seria muito vantajoso para o estudo do regime tributário e natureza de encargos que pesam sobre a indústria estudar todos os factores que para eles concorrem.
A viabilidade de certas empresas depende, muitas vezes, de pequena margem de lucros líquidos e não será possível obtê-los sem onerar os preços, se houver carga tributária exagerada.
A evolução do produto nacional bruto, na parte referente a indústrias transformadoras, levou ao valor de um terço do produto bruto interno. Entre 1951 e 1955 aumentou mais de 3 milhões de contos, admitindo como aproximada a estimativa. Sabendo que o que mais interessa no caso presente é o conhecimento das variações do produto para aquilatar sobre o grau de desenvolvimento da própria indústria, há interesse em saber quais as variações do capital social das empresas.
Os números podem exprimir-se assim:

[Ver Tabela na Imagem]

A maior parte do capital -cerca de 70 por cento - pertence a sociedades anónimas. Deu-se, na verdade, aumento apreciável nos últimos seis anos tanto no número de sociedades constituídas como no seu capital social.
As indústrias transformadoras ocupam agora a actividade de mais de trezentas mil pessoas.

Origem da contribuição industrial

33. Aumentou para 639 604 contos a contribuição industrial, mais 19 354 contos do que em 1954. O acréscimo deu-se sobretudo no grupo C (mais 15 477 contos), mas alguns aumentos, embora menores, se deram também em outros grupos, como se nota a seguir.