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13 DE ABRIL DE 1957 (689)

sim, procurei avaliar dum montante de proventos supondo que para além da quantia necessária para ocorrer às despesas de alimentação essa família dispusesse de mais um terço para as despesas restantes sem daí inferir que o quantitativo total era suficiente. E isto é muito diferente.

O Orador: - Está bem. O número das calorias de que parte é de 3000, em média, por pessoa e por dia. Não discutirei este número, apesar de saber que ele não representa uma conclusão pacífica dos dietistas e que o Rapport du Comité sur lês Besoins en Caloria, publicado pela E. A. O., em Junho de 1950, ao determinar as necessidades calories consoante a temperatura ambiente, o peso dos indivíduos e a sua repartição por idades e por sexos, em vários países do Mundo, em nenhum chega a número tão alto, e na Europa aponta 2750 para a Dinamarca, 2550 para a França, 2390 para a Grécia, 2440 para a Itália, 2850 para a Noruega e 2650 para o Reino Unido.
Não discutirei o número, apesar de o que nos é atribuído pela O. E. G. E. -2440- não se afastar substancialmente daqueles que mais podem interessar-nos.
Não discuto o número, mas entendo dever discutir o método adoptado para determinar o poder de compra da população.
Efectivamente, aquele método não nos diz qual é, na verdade, o poder de compra da população ou de certo sector da população; diz-nos apenas qual o poder de compra de que uma família do tipo da estudada precisa de dispor para viver.
Num inquérito realizado ao custo da vida na cidade de Lisboa pelo Instituto Nacional de Estatística em 1948-1949 obteve-se uma despesa total média por família de 2.697$.
Desta despesa total, a de alimentação representava 52,6 por cento.
O inquérito foi feito a famílias residentes em Lisboa com um número de pessoas não inferior a três e cujos chefes eram membros dos sindicatos nacionais ou funcionários civis de categoria igual ou inferior à de primeiro-oficial; dominou um conjunto de 56215 indivíduos das mais variadas profissões, incluindo abegões, carroceiros, boieiros e cocheiros.
Das famílias inquiridas, só 5,8 por cento apresentaram uma despesa total inferior a 1.500$.
Por inquéritos assim feitos pode, com relativa aproximação, determinar-se o poder de compra das famílias correspondentes aos sectores que dominaram; pelo método do Sr. Deputado Daniel Barbosa não se determina o poder de compra de que se dispõe, mas, como foi dito, o poder de compra de que, dados os pressupostos de que parte, se precisa para viver.

O Sr. Daniel Barbosa: - V. Ex.ª dá-me licença?
E apenas para fazer uma pequena rectificação. V. Ex.ª continua a raciocinar na confusão. O que se procurou determinar nesse inquérito do Instituto Nacional de Estatística foi quanto e o que uma determinada família pode comprar ou adquirir por 1.500$ ou pouco mais. E o que procurei foi determinar, em face do poder de compra do escudo, quanto é que um agregado familiar deve ganhar para poder viver num mímico de condições.

O Orador: - Perdão! O inquérito do Instituto Nacional de Estatística pode servir para determinar o poder de compra. Á maior parte das famílias gastava uns 2.700$ e muito poucas gastavam o equivalente a 1.400$. E posso assim concluir que se fizeram esta despesa é porque tinham disponibilidades para tanto. E isto serve para determinar o poder de compra.

O Sr. Daniel Barbosa: - Mas o que restava determinar é se as famílias que gastaram os tais 1.400$ tiveram dinheiro suficiente para viver como deviam.

O Orador: - Isso não sei. Sei que gastaram aquilo e viveram.

O Sr. Daniel Barbosa: - Mas isso é que é fundamental e é que se impunha saber.

O Orador: - Fundamental é determinar o poder de compra da população e não, como V. Ex.º fez, o poder de compra do escudo. Eu disse quais foram as categorias de famílias e quais aquelas em que o respectivo chefe de família ganhava, em 1949, menos, muito menos de 3.000$. No entretanto, as diversas famílias gastavam de 1.400$ a mais de 2.700$ já que esta última cifra representa a média.
Tinham, portanto, proventos que lhes permitiam fazer esta despesa. Donde concluo que, realmente - e o Sr. Deputado Daniel Barbosa também o disse, visto ter falado de todos os proventos que pode obter uma família e não propriamente do ordenado ou vencimento do respectivo chefe-, não deve confundir-se poder de compra com salários ou vencimentos do chefe a família. Uma coisa são os salários ou vencimentos e outra poder de compra ou proventos familiares.
Depois de fazer o cálculo acima referido e de ter fixado o mínimo de 1.500$ como indispensável para a família-tipo viver, o Sr. Deputado Daniel Barbosa afirma que aquele cálculo parte de necessidades por defeito, para concluir, com a invocação de vários elementos de análise que não refere, que e o mínimo ideal para que um agregado familiar de quatro pessoas se pudesse manter, num meio citadino como o de Lisboa ou do Porto, com higiene, dignidade e satisfação das necessidades alimentares dentro de uma dieta rigorosamente equilibrada, seria o de um provento mensal da ordem dos 3.000$».
O Sr. Daniel Barbosa: - A confusão continua à base de V. Ex.º encarar aquele exemplo de mais um terço de proventos para as despesas restantes como quantitativo suficiente para estas. Interrompi V. Ex.ª não para repetir a rectificação que já fiz, mas para lhe lembrar que, em relação aos 3.000$, estão, no texto do meu discurso, bem especificadas todas as despesas que os constituem.

O Orador: -Talvez.

O Sr. Daniel Barbosa: - Esse «talvez» é desagradabilíssimo.

O Orador: - O que eu digo é que não são elementos de análise estes de se afirmar que são tantos por cento para vestuário e calçado, tantos para renda de casa, etc. Porque são essas percentagens e não são outras? Quais foram os critérios de análise?

O Sr. Daniel Barbosa: - As percentagens correspondem modestos quantitativos que, aliás, referi especificadamente; o que há, portanto, é ver se estes são exagerados ou não. V. Ex.ª parece conhecer só uma análise e eu refiro desde já a V. Ex.ª duas: uma dedutiva e outra indutiva.

O Orador: - Não trato disso, não é problema de palavras nem de distinções de escola. O problema é de