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24 DE ABRIL DE 1957 723

tros ao sul desta passagem de nível e no prolongamento da recta do Casal do Mato, a linha da Beira Alta passa em trincheira e por isso nos parece fácil a realização duma passagem superior. O argumento técnico de que a nova estrada Coimbra-Figueira pode dispensar esta passagem não é de admitir, e não o é porque o troço da actual estrada desde o Carvalhal à Figueira da Foz nunca poderá ser abandonado e será. pulo contrário, sempre de intensa circulação para servir as Alhadas, Caceira, Carritos e outras povoações e pela rápida ligação com a estrada Figueira da Foz-Aveiro, por Tavarede. Os inconvenientes que acarreta são numerosíssimos, os perigos a que expõe suo grandes e não vale a pena recordá-los. For isso mesmo ouso solicitar a S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas a substituição da actual passagem de nível do Carvalhal por uma passagem superior da linha da Beira Alta, independentemente do traçado que venha a ter o novo troço que ligará a actual estrada à nova ponte da Figueira da Foz.
O facto de estar a tratar problemas da Figueira oferece-me a oportunidade de manifestar publicamente o meu contentamento e o meu reconhecimento por duas grandes obras que ali vão realizar-se brevemente.
Uma delas é a nova unidade assistencial da recuperação e de tratamento de doenças dos ossos, que, mercê de um memorável despacho de 8. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Assistência Social e do interesse e carinho de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, terá início dentro em breve. Com ela Re dará começo à construção das novas unidades de recuperação, problema tão actual e em que tão empenhado está S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Assistência Social. Está a Câmara recordada de como defendi a necessidade da sua construção à beira-mar, junto da Figueira da Foz, e, portanto, pode avaliar o meu contentamento e o meu reconhecimento ao Governo por mais esta grande obra, que vem enriquecer o quadro das instituições de assistência do Centro do País.

Vozes: •- Muito bem, muito bem!

O Orador: - A outra é a construção cio novo Palácio da Justiça, admirável realização que se ficará devendo ao ilustre titular da pasta da Justiça. Considerou S. Ex.ª as necessidades e a importância desta cidade da Figueira da Foz e ordenou que .na sequência do notável plano de obras que está realizando no País fosse incluída, para realização imediata, a construção do Palácio da Justiça da Figueira da Foz. Disse notável plano de obras e, de facto, assim é. Quem atentar nas obras já construídas, em curso ou adjudicadas, que tom a comparticipação do Ministério da Justiça, não deixará de assim considerar o que dum extremo ao outro do País se tem feito nos tribunais, nas casas dos magistrados, nos estabelecimentos prisionais e nos edifícios da Polícia Judiciária de Lisboa e do Porto. Não vale a pena enumerá-las. Os Srs. Deputados sabem o que nos respectivos círculos se tem feito neste sector.
O distrito de Coimbra deve no actual Ministro da Justiça não só esta obra da Figueira da Foz, mas ainda outras. Recentemente ainda, mercê do notável despacho de Outubro, n cidade de Coimbra viu solucionado um problema que se arrastava há muito - o da defesa, da protecção, do embelezamento e da garantia de possibilidades de alargamento do actual Palácio da Justiça, o primeiro construído no País e de que Coimbra tão justamente se ufana. Graças n esse despacho o prédio que o afrontava e comprometia no cauto norte vai ser finalmente adquirido e demolido.
A obra do actual Ministro, a tantos títulos notável, já aqui foi referida e exaltada por ilustres Deputados.
Não seria, aceitável que sobre a sua- obra de reformador da justiça eu dissesse aqui o quer que fosse. Mas também não seria perdoável que eu deixasse passar esta oportunidade, como Deputado pelo círculo u que pertence a Universidade onde ele é professor ilustre, sem me regozijar com a obra que está realizando e sem lhe testemunhar os meus agradecimentos pelo que tem feito pelo distrito que aqui represento.
Sr. Presidente: não quero abusar do tempo que V. Ex.ª me concedeu, porque sei bem das necessidades de ser breve. Por isso mesmo não volto agora aos problemas que já apontei em sessões anteriores, respeitantes ao meu distrito e. sobretudo, à cidade de Coimbra e que aguardam solução conveniente, alguns deles de extrema urgência.
Espero que as instâncias competentes os encarem dentro do mais breve prazo e os resolvam a bem da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Tito Arantes: - Sr. Presidente: na sessão de 7 de Março último pedi a V. Ex.ª a palavra para anunciar um aviso previu, no qual pretendia tratar da situação dos magistrados e funcionários judiciais, especialmente em Lisboa e Porto, por considerar o seu número insuficiente, como insuficiente é a sua remuneração, donde resultam os mais graves prejuízos, tanto para os que são forçados a trabalhar nessas condições, como para todos aqueles que têm de recorrer aos tribunais.
O problema que me propus debater ó, pois, do mais alto interesse e oportunidade.
Há tribunais em Lisboa que nesta data já são forçados a marcar julgamentos para 1958, por não terem untes dias disponíveis.
E há juizes que efectuam oito e dez julgamentos por dia e proferem mais de mil e quinhentas sentenças por ano.
E se se dissesse que ao menos esta extraordinária carga de trabalhos tinha a sua compensação em proventos também extraordinários ainda se poderia encontrar uma justificação para a manutenção deste triste estado de coisas.
Mas sabemos que acontece justamente o contrário.
Se as remunerações dos magistrados não podem talvez considerar-se demasiadamente baixas quando comparadas com as de outras classes paralelas do funcionalismo público, tem de concluir-se que elas são realmente insuficientes quando se atende à dignidade e à independência da função; ao trabalho sem horário que se exige; à total impossibilidade de o magistrado se dedicar a qualquer outra actividade secundária; à falta do certas vantagens e regalias que compensam mm pouco, nas tais classes paralelas do funcionalismo, os seus vencimentos módicos; ao curso de Direito, indispensável para o exercício da magistratura judicial ou do Ministério Público, mas que conduz qualquer advogado, normalmente dotado, a ganhar, ao cabo de meia dúzia de anos o mesmo ou mais que um juiz ao fim de vinte ou trinta anos de carreira, etc.
Não admira, por isso, que desde há alguns anos a esta parte, e lute com a maior dificuldade para encontrar candidatos à carreira do Ministério Público, a tal ponto que em Dezembro último havia cinquenta e oito comarcas do 3.ª classe vagas, das quais só quarenta e duas estavam preenchidas interinamente.
Com o funcionalismo judicial também a situação não é mais animadora.