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812 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

mesticáveis e existem na província abundantes árvores melíferas, talvez fosse aconselhável tentar a importação das nossas espécies de abelhas; aos serviços de agricultura e veterinária de Timor cabe verificar se esta sugestão tem ou não viabilidade.
Sr. Presidente: os cafés de Timor - Arábica, Robusta e Libéria - são muito apreciados, mormente o Arábica produzido nas plantações de europeus, que, apesar da cotação muito elevada, tem venda certa, sendo utilizado para fazer lotes; o café de Timor constitui o produto mais importante da sua exportação.
A produção de café timorense tem sido muito irregular: há três quartos de século subiu a 20801 (1881), quantidade que jamais atingiu. Desceu progressivamente até 1909, cresceu em 1910-1915 (devido à protecção dada aos cafezais por Filomeno da Camará); a partir de 1920, e sobretudo em 1931 (com Teófilo Duarte), a produção aumentou até 24381-número que baixou mais tarde, principalmente com a ocupação japonesa.
Em 1950 a produção de café melhorou, diminuindo no ano seguinte, voltando a elevar-se em 1952 e 1953 e descendo de novo em 1954 e 1955, anos em que não excedeu 9901 e 9801, respectivamente.
Felizmente, em 1956 os cafezeiros apresentavam bom aspecto, tudo levando a admitir que a produção seja compensadora.
Causas várias têm contribuído para a decadência da cafeicultura, salientando-se os ataques da hemileia, cuja expansão anda em relação com as condições climatéricas, por si só responsáveis, e também com deficiência de arborização, insuficiência de cuidados dados às plantas pelos nativos, etc.
Dentro do Plano de Fomento, o Governo da província continua a intensificar a arborização dos cafezais nativos de Ermera, Suro e Bobonaro, plantando matas com a Madre dei caçoo, porque, além de ser considerada a melhor árvore para sombreamento do café, as suas folhas também adubam o terreno.
Por seu lado, a Sociedade Pátria e Trabalho, L.da, tem combatido os perigos da hemileia, plantando em grande abundância um híbrido resistente à doença endémica em Timor; a par disso, arborizou prévia e convenientemente os terrenos antes de fazer as plantações dos cafezeiros.
Em face de tais providências, espera-se que Timor venha a readquirir a primitiva situação na cultura do café, se não a melhorá-la substancialmente.
Desde 1951 a produção anual de copra - o terceiro importante artigo de exportação de Timor- não se afasta das 1500 t, quase toda de origem nativa.
O Governo de Timor tem estimulado bastante a plantação de palmares; assim, a Sociedade Agrícola de Fomento, L.da, plantou em Viqueque 20 000 coqueiros, número que atingirá 50000 no fim deste ano, e a Sociedade Belo Horizonte, L.da, em Lospalos, e a Empresa Agrícola Algarve, L.da, Fazenda Esperança, em Bazar Tete, alargaram grandemente os seus palmares.
Sr. Presidente: guardei para o fim as considerações que me propus fazer sobre a borracha de Timor - produto que aparece em segundo lugar na exportação da província, devendo-se a respectiva introdução à Sociedade Pátria e Trabalho, L.da; esta progressiva empresa continua a fazer plantação de Hevea Brasiliensis, árvore que na província se desenvolve muito bem, a ponto de, segundo o capitão Teófilo Duarte, algumas árvores com 2 anos atingirem 5 m de altura e 14 cm de diâmetro, produzindo perto de 800 g de látex por ano.
A produção total da borracha timorense ascendeu em 1956 a 250 t, pertencendo 205 t à Sociedade Pátria e Trabalho, L.da.
Três quartas partes da borracha de Timor são exportadas para Singapura, transportadas, como o café e a copra, em navios holandeses, como já foi referido, e o resto para outras localidades, inclusive a metrópole-para confecção de vulgares artigos de borracha; o produto é fumado em camarás próprias de que dispõe a Sociedade Pátria e Trabalho, L.da. A borracha fumada de Timor (R. M. 3) é vendida na bolsa de Singapura à razão de 17$ o quilograma; a borracha de lavagem (retirada dos baldes, tinas e tanques) sofre uma depreciação de 30 a 40 por cento, que para a borracha de bolas (os restos) sobe a 50 por cento.
Pode dizer se, sem receio de errar, que as 2001 da produção de borracha timorense em 1956 foram ou serão negociadas por quantia não afastada dos 4000 contos - à volta da undécima parte da receita ordinária da província (43 420 contos).
Como é natural, aos exportadores de Timor convém mais colocar a borracha em Singapura do que em Leixões, porque esta tem ali boa cotação, e ao cabo de dez dias estarão na posse das importâncias da venda, enquanto aqui só as receberão depois de quarenta dias.
Não obstante, a Sociedade Pátria e Trabalho, L.da, tentou exportar a sua borracha para Leixões, a fim de ser utilizada pela empresa nacional de protectores de borracha e câmaras-de-ar; procedendo assim respeitava integralmente a doutrina do Decreto n.º 36 905, de 4 de Junho de 1948, da autoria de Teófilo Duarte, e concorria para aumentar a carga de regresso dos navios nacionais que tocam em Díli.
Quer dizer: um produto português seria vendido a portugueses, transportado em barcos portugueses, consumido por portugueses, comerciado em moeda portuguesa- tudo, afinal, a bem da unidade económica nacional. Para melhor elucidação julgo conveniente transcrever a seguir os passos mais importantes do diploma invocado:

Artigo 1.º Nas colónias portuguesas de África e na de Timor as taxas dos direitos de importação de protectores de borracha e de câmaras-de-ar para rodas de veículos são as seguintes, ou seu equivalente em moeda local:

De origem nacional - quilograma, 3$.
De origem estrangeira - quilograma, 15$.

§ 1.º A taxa de 15$ a que se refere o corpo deste artigo será reduzida a 6$ na importação de protectores e câmaras-de-ar de medidas que a indústria nacional não possa fabricar ou que não tenham equivalência com as que a mesma indústria fabrica.
Art. 2.º Sobre as taxas de que trata o artigo anterior não recairão quaisquer adicionais, cobrando-se, além dos direitos de importação, somente o imposto do selo do despacho.
Art. 3.º A indústria nacional produtora de protectores de borracha e câmaras-de-ar para rodas de veículos fica obrigada a consumir a borracha de origem colonial portuguesa que lhe seja oferecida pelo organismo ou entidade designada pelo Ministério das Colónias, desde que a sua qualidade seja igual à da folha fumada de primeira qualidade do Oriente e o seu preço C. I. F. Leixões não exceda em 5 por cento o preço desta, também C. I. F. Leixões, com base na cotação internacional.

§ 2.º No princípio de cada ano cultural o organismo ou entidade designado pelo Ministério das Colónias indicará à empresa nacional produtora de protectores e de câmaras-de-ar para rodas de veículos as quantidades de borracha de que calcula poder dispor no decurso desse ano, com menção da época da sua entrega, e enviará à mesma empresa amostras daquele produto em quantidades suficientes para a realização das análises e experiências labora-