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26 DE ABRIL DE 1957 807

As medidas que, logo após as primeiras manifestações de hostilidade da vizinha Índia, se adoptaram quanto à secagem de peixe em Dia deram resultados muito satisfatórios.
Lê-se no relatório do director dos Serviços de Fazenda e Contabilidade que a exportação do peixe seco o salgado em Diu em 1955 excedeu o triplo da do ano anterior.
Sr. Presidente: antes essas perspectivas que se desenham animadoras no horizonte económico do Estado da índia, podemos dizer, cheios de fé e confiança no nosso futuro, mas não sem indignação, em face dos odiosos e desumanos processos contra nós adoptados: benvindo o bloqueio, que nos trouxe tantos e tão grandes
benefícios !
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: as minhas considerações relacionar-se-ão apenas com as contas de gerência e exercício de Timor - a província que tenho a honra e satisfação de representar nesta Câmara. Não quero, porém, iniciá-las sem expressar ao Sr. Marques Pinto, ilustre director-geral de Fazenda do Ultramar, e ao Sr. Eng. Araújo Correia, nosso douto colega, as melhores felicitações pelos seus excelentes relatório e parecer, verdadeiras lições de finanças e economia. Nestes documentos e em outras informações oficiais e particulares basearei a exposição que vou fazer.
As contas gerais das nossas províncias de além-mar de 1950 estão bem elaboradas -pelo que respeita a Timor, quero deixar aqui uma palavra de apreço pelos respectivos serviços de Fazenda e contabilidade -, prometendo-se futuramente acompanhá-las de um estudo comparativo da actividade financeira do ultramar com a da metrópole; também, graças às providências tomadas, os votos contidos no parecer sobre as contas gerais do ultramar de 1954 e no relatório e declaração geral do Tribunal de Contas acerca das contas do ultramar foram satisfeitos ou estão em vias disso.
Em face destas circunstâncias, talvez não valesse a pena fazer quaisquer comentários que não fossem de louvor pela actividade dos nossos governos de além-mar. No entanto, porque há toda a vantagem em informar o mais largamente possível a Nação sobre os meios que vão sendo utilizados o os resultados obtidos na administração ultramarina, vou abordar alguns aspectos financeiros, económicos e sociais de Timor - a nossa província mais distante e, porventura, a menos conhecida do grande público, mas sempre distinguida e acarinhada pelos Governos de Salazar, a quem, em nome dele e no meu próprio, rendo preito de infinda gratidão.
Sr. Presidente: a análise das receitas de Timor em 1955 revela que, em relação ao ano anterior, houve aumento nas receitas ordinárias - acréscimo este na sua quase totalidade proveniente dos saldos económicos findos; as receitas extraordinárias subiram um pouco mais.
Examinando os montantes das receitas ordinárias cobradas desde 1950, reconhece-se que as mesmas têm oscilado muito: 41 110 contos naquele ano, 53 154 em 1951, 48 371 em 1952. 59 714 -o mais alto- em 1953, 48 426 em 1954 e 48 881 em 1905. Neste ano ainda Angola e Moçambique contribuíram com apreciáveis quantias para o equilíbrio orçamental timorense.
Não houve diferença a anotar, relativamente a 1954, na distribuição por capítulos orçamentais da receita ordinária; as percentagens das respectivas receitas cobradas repartiram-se assim: 38,5 - impostos directos (contribuições industrial e predial, imposto nativo, etc.); 20,6 - impostos indirectos (direitos de importação e exportação, imposto do selo); 22,2-taxas (receitas eventuais e emolumentos aduaneiros -as mais importantes-, serviços de fomento, administração civil, multas, serviços alfandegários, etc.); 12,2 - domínio privado e participação em lucros (correios, telégrafos e telefones, receitas de embarcações do Estado, Sociedade Pátria u Trabalho, rendas de prédios rústicos e urbanos, Imprensa Nacional, renda do Danço Nacional Ultramarino, etc.); 3 - reembolsos e reposições (compensação de aposentações, reembolsos, reposições, indemnizações); 3,7 - consignação de receitas (adicional à contribuição industrial destinada à Câmara Municipal de Díli, a do adicional à mesma contribuição para a assistência pública, porcentagem sobre vencimentos do funcionalismo público, Fundo de Defesa do Ultramar, etc.).
Todos os capítulos das receitas aumentaram, embora restritamente, excepto os impostos indirectos, que diminuíram 1084 contos, e as consignações de receitas, mais do 150 contos.
Os impostos directos (18 734 contos) aumentaram três centenas e meia de contos; neste capitulo salienta-se a contribuição industrial (que desceu um pouco) e a contribuição predial (que aumentou, embora atinja menos de metade da anterior), as quais renderam perto da quarta parte, e sobretudo o imposto nativo - mais do 73 por cento da totalidade dos impostos directos.
Quanto aos impostos indirectos, se bem que a importação crescesse, houve apreciável diminuição (cerca de 1300 contos) dos correspondentes direitos.
Sr. Presidente: vem a propósito declarar que, merco do ingente esforço e extrema dedicação do seu ilustre governador, Timor vem lutando incansavelmente pelo saneamento das suas finanças; a província não tem deixado de zelar pelo seu futuro, e para isso equacionou e resolveu com êxito o importante problema dos seus impostos - base insubstituível em que há-de assentar o equilíbrio financeiro e, consequentemente o sen progresso económico o social.
Para esse eleito, o Sr. Governador, Serpa Rosa, quando da visita da inspecção dos serviços de Fazenda do ultramar em 1955, publicou a reforma tributária, cujos benéficos efeitos já se sentiram no rendimento das receitas de 1956.
Muito me apraz expor aqui as linhas gerais desse oportuno diploma provincial.
Em primeiro lugar elucida-se que, em virtude de a província ter deixado de ser considerada de indigenato, desapareceu das receitas públicas o imposto indígena, havendo, pois, que criar nova receita compensadora do imposto extinto. Timor fê-lo com grande felicidade, mediante um imposto que denominou de domiciliário, ao qual ficaram sujeitos todos os indivíduos não abrangidos pelo imposto profissional ou pela contribuição industrial, que então também foram criados.
E não se julgue que a instituição do imposto domiciliário se traduziu em mera mudança da designação do anterior imposto indígena; o imposto domiciliário não só inclui todos os indivíduos, sem distinção de raça ou de grau de civilização -é preciso lembrar que em Timor existe uma importante colónia chinesa-, como ainda o seu processo de cobrança abandonou inteiramente as modalidades seguidas para os impostos que incidam sobre os indígenas, tomando a feição dos impostos que recaem sobre os civilizados. A cobrança coerciva, por exemplo, já não se faz através da exigência de trabalho de interesse público, mas por meio da execução fiscal, regulada pelo respectivo Código das Execuções Fiscais. Semelhante procedimento traduz uma grande transformação psicológica e civilizadora.