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804 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

2.º A complementaridade das províncias ultramarinas oferece à metrópole:

a) Largueza para a expansão e melhoria económica dos seus excessos demográficos
b) Oportunidade para investimento dos seus capitais disponíveis; mercado para colocação dos seus produtos sobejos;
c) Possibilidade de abastecimento em matérias-primas e outros produtos indispensáveis ao desenvolvimento das actividades económicas metropolitanas.

3.º A mesma complementaridade da metrópole com as províncias ultramarinas torna ainda possível corrigir o desequilíbrio das balanças comerciais verificado nos últimos anos, tanto na economia da metrópole como na das províncias ultramarinas, à excepção de Angola e 8. Tomé e Príncipe, e também manter o equilíbrio da balança de pagamentos na área do escudo, que, apesar das contrariedades que a afectaram, revelou ainda em 1955 o saldo positivo de
629 000 contos.

Sob. o aspecto financeiro, os resultados das contas públicas da metrópole e das províncias ultramarinas revelam-nos ainda os seguintes índices favoráveis:

a) Equilíbrio orçamental, como base do seu ressurgimento económico e do seu fomento social;
b) Suficiência de investimentos para o ritmo das obras de fomento económico, que a mão-de-obra especializada e a lenta mas progressiva melhoria das condições técnicas e sociais tornam possível.

Quanto ao equilíbrio orçamental, S. Ex.ª o Ministro das Finanças, no seu magnífico relatório sobre os resultados de 1955, afirmou:

... o facto de a estabilidade financeira se ter verificado durante vinte e sete anos não dispensa cuidados permanentes, contínuos esforços e atenção vigilante.
Não se trata de uma situação que se conquistou de uma vez para sempre. É um objectivo que permanece, para consecução do qual se torna imprescindível uma constante coordenação de meios humanos e uma crescente independência perante a natureza e o mundo externo.

E conclui nestes termos:

No seu domínio (o das finanças), continuar è condição necessária para progredir.

Nunca será de mais acentuar que o equilíbrio orçamental esteve e continua a estar na base de todo o ressurgimento da economia nacional, bem como na de todas as possibilidades e ambiciosas promessas que a visão conjunta das contas públicas do Império Português nos oferece.
Podemos ainda mencionar como índices positivos das possibilidades que nos oferecem os resultados das contas referentes à metrópole os seguintes: cobrámos em 1955 de receitas ordinárias a soma de 6 700 000 contos (números redondos).
A cobrança de tão avultada soma não exigiu elevação de taxas nem carga fiscal que impusesse sacrifícios excessivos aos contribuintes.
O relator da nossa Comissão de Contas pôde mostrar-nos que as cobranças de 1955, medidas pelo índice dos preços por grosso, correspondem às efectuadas em 1938, ou seja ao ano anterior à última guerra, e que a percentagem da soma arrecadada em relação ao produto liquido nacional também não excedeu a taxa apurada em relação ao mesmo ano de 1938!
Quer isto dizer que a nossa política fiscal se limitou a recuperar, lentamente e sem violências, a situação anterior à guerra, e que esta, como era natural, veio perturbar profundamente.
Em matéria de impostos, como mais de uma vez se tem afirmado, as valorizações a fazer devem provir dos que podem e devem pagar mais, porque beneficiaram da estabilidade e da segurança financeiras mantidas pelo Estado; e as injustiças a corrigir provêm sobretudo da desactualização ou da fuga de alguns rendimentos colectáveis.
Mas o próprio Governo nos tem informado de que essas correcções necessárias aguardam apenas o avanço do cadastro predial e a reforma dos impostos em curso.
Quanto às despesas públicas, convém recordar que as receitas orçamentais figuram praticamente como despesas dos particulares e as despesas e consumos do Estado se convertem em rendimentos ou incentivos das actividades económicas particulares.
E, porque assim é, não pode ter sido indiferente à vida económica nacional que o Estado despendesse em despesas ordinárias no ano de 1955 5,5 milhões de contos (números redondos) e que em despesas extraordinárias tenha gasto cerca de 2 milhões de contos (1 860 600)!
Que para estes 2 milhões tenha concorrido o saldo de receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza na importância de l 200 000 contos, tendo-se recorrido ao crédito apenas na importância de 500 000 contos, com os quais pudemos ainda financiar as províncias ultramarinas em cerca de 200 000 contos !
A nossa política de fomento tem obedecido a estas duas directrizes fundamentais:

a) Investir quanto possível capitais portugueses, para podermos manter a nossa independência económica;

b) Intensificar o povoamento das nossas províncias ultramarinas, pela adaptação de emigrantes metropolitanos e pela melhoria das nossas populações indígenas.

Conheço as críticas que estas directrizes podem sofrer, mas teria sido difícil doutra forma vencer as dificuldades e contratempos que tivemos de enfrentar e assegurar todas as garantias do futuro.
Com esta política, construtiva mas prudente, conseguimos :

a) Manter abertas, e por assim dizer intactas, todas as nossas possibilidades financeiras;

b) Ter mantido quanto possível a estabilidade e segurança da nossa moeda;

c) Conservar a política do dinheiro barato, que o mesmo é dizer garantirmos às actividades comerciais e industriais desagravamentos e possibilidades, que poderiam facilmente perder-se com uma política financeira mais espectacular ou supostamente mais arrojada.

Não deixarei, no entanto, de apontar algumas fraquezas, igualmente reveladas pela análise das contas em discussão:

1.º Nas palavras que tive ocasião de dizer nesta tribuna a propósito da lei de receitas e des.