808 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206
Será lícito pensar que, com a adopção desta modalidade, venha a resultar diminuição de possibilidades de pagamento por parte do contribuinte; tal inconveniência não virá a verificar-se, porquanto o regulamento do imposto previ que o contribuinte pode, se assim o solicitar e no caso de não dispor de meios para pagar de outro modo, oferecer o seu trabalho ao Estado em pagamento do imposto-labor este valorizado de acordo com o salário corrente dos trabalhadores.
O imposto profissional e a contribuição industrial foram estabelecidos nos moldes dos de Angola (Decreto n.º 37215, de 16 de Dezembro de 1948); o imposto profissional provém duma percentagem calculada sobre os proventos dos empregados por conta de outrem ou duma taxa fixa, tratando-se de profissões liberais; quanto à contribuição industrial, seguiu-se a tributação do rendimento ilíquido presumível- desde que não resulte imposto inferior à taxa fixa estabelecida na tabela anexa ao respectivo regulamento.
Também é de sublinhar que, como na província de S. Tomé e Príncipe, se retirou das alfândegas a contribuição rústica (constituída por uma taxa ad valorem sobre a mercadoria exportada-prática defeituosa, ainda existente na Guiné), passando a ser feita por lançamento na Fazenda. Pena foi que não tivesse sido possível retirar também dos serviços aduaneiros a contribuição industrial variável (igualmente formada por taxas ad valorem sobre as mercadorias, anomalia que continua a respeitar-se nas províncias de Cabo Verde, Guiné, 8. Tomo e Príncipe e índia).
É de desejar que quando se estabelecerem as novas pautas tal receita seja, em todas as províncias mencionadas, incorporada nos direitos aduaneiros, separando as funções da Alfândega das da Fazenda.
O Governo de Timor levou a efeito a reforma do imposto do selo, tendo publicado novo regulamento e nova tabela, providencias de que se espera apreciável melhoria de receita.
A reforma tributária de Timor não se ocupou da fixação de qualquer imposto complementar sobre os rendimentos, como já existe em Angola, onde este imposto, como na metrópole, é a cúpula do seu sistema tributário. Mas é natural que o imposto complementar venha a ser instituído logo que estejam convenientemente diferenciados os rendimentos nos impostos parcelares. Terá chegado então a oportunidade de ser eliminado o imposto de defesa, passando o Fundo de Defesa Militar do Ultramar a ser alimentado por inscrição na tabela da despesa, processo afinal adoptado em Angola.
Ao concluir estas breves explanações sobre a actual reforma tributária de Timor, quero expressar os mais calorosos elogios aos contribuintes da província, porque, e não obstante a nova legislação lhes trazer grandes encargos, a aceitaram com a maior compreensão e boa vontade, reveladoras dos nobres sentimentos patrióticos que sempre os animaram.
As despesas orçamentadas somaram 66 752 contos, nas quais estão incluídas as despesas ordinárias o as extraordinárias, respectivamente 46 814 contos e 19 938 contos; destas pagaram-se somente 63538 coutos, sendo 49 437 com despesas ordinárias e 14 101 com despesas extraordinárias. Tal como as receitas, as despesas ordinárias também oscilaram entre 1950 e 1055: 37 875 contos em 1950, montante diminuído no ano seguinte, subindo de 1952 a 1954, para descer de novo em 1955, ano em que atingiu 49 437 contos.
Pela observação das verbas destinadas a despesas ordinárias conclui-se que cerca de 30 por cento foram gastos em serviços de administração e fiscalização, sucedendo-se os encargos gerais (perto de 17 por cento), os serviços militares e os de fomento, sensivelmente iguais (à volta de 16 por cento).
Em 1955 a dívida diminuiu 554 contos - importância repartida em pagamento de amortização e juros dos empréstimos em regime de divida consolidada e do empréstimo gratuito e reapetrechamento dos serviços meteorológicos.
Em 31 de Dezembro de 1950 Timor devia à metrópole a quantia de 87:709.800$58, sendo o encargo anual desta divida (amortização e juros) de 637.028$30; aquela importância resulta da soma das seguintes verbas: 25:983.127$24 do empréstimo em regime de dívida consolidada, 3:209.307$54 do empréstimo gratuito, 17.365$80 da última prestação do reapetrechamento dos serviços meteorológicos e 58.500$ do subsídio a que se referem os artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 39 194.
Desde 1950 a província vem liquidando pontualmente as suas dívidas, actuação que constitui ponto de honra do ilustre governador, Serpa Rosa; no ano corrente Timor iniciará o pagamento dos juros do empréstimo do Fundo de Fomento Nacional.
No capitulo «Despesas do Governo da província e representação nacional», as despesas ordinárias aumentaram levemente, com serviços de gabinete, Conselho de Governo e transportes aéreos.
As classes inactivas despenderam menos do que em 1954, embora as pensões de aposentações tivessem aumentado.
Com a administração geral e fiscalização (compreendendo os serviços centrais e os concelhos e circunscrições, instrução e segurança pública) gastou-se sensivelmente o mesmo que no ano precedente; os aumentos de despesa verificaram-se nos serviços de saúde e higiene e nas missões religiosas.
Quanto aos serviços de Fazenda e de justiça, respectivamente 1814 e 468 contos, não houve modificação digna de nota.
Nos serviços de fomento subiram apreciavelmente as dotações para obras públicas -1472 contos, destinados a estradas e obras de arte e a conservação de prédios urbanos; os serviços de correios, telégrafos e telefones e serviços meteorológicos tiveram pequenos aumentos de verbas.
As despesas militares e da Marinha, em grande parte feitas com o pessoal, somaram cerca de 9661 coutos.
Com encargos gerais a província gastou 8324 contos, na quota-parte da província em encargos da metrópole (verba para a Junta das Missões Geográficas e de investigações do Ultramar), subsídios (ao Colégio-Liceu e Associação Agrícola e Comercial) e pensões, despesas de comunicação dentro e fora de Timor, deslocação de pessoal (passagens por motivo de licença graciosa, que absorveu quase totalmente a verba da rubrica) e diversas despesas (combustível, aquisição de viaturas, adicional à contribuição industrial para a Câmara Municipal de Díli, Fundo de Assistência Pública e Social, reparação de um avião, suplemento de vencimentos, etc.).
A despesa com exercícios findos baixou um pouco, sendo as respectivas verbas pagas quase todas em Timor.
É curioso notar que, como a Guiné e Macau, Timor, teve em 1955 montantes de impostos directos gerais superiores aos dos impostos indirectos.
Sr. Presidente: as receitas extraordinárias de Timor destinadas ao Plano de Fomento somaram em 1955 30 894 contos, resultando do empréstimo reembolsável da metrópole (14 000), dos saldos dos anos económicos findos (14 197) e o resto de saldos revalidados; as despesas extraordinárias elevaram-se a 14101 contos, menos de metade das verbas recebidas, quantia igualmente inferior à despendida em 1953 e 1954.
O Plano de Fomento em Timor tem-se realizado normalmente, apesar de muitas dificuldades locais, derivadas da enorme distância a que se encontra da Mãe-