26 DE ABRIL DE 1967 819
tação, e depois, e durante esse ano, a imprensa, publicando cerca de 4000 artigos, manifestou bem o seu apoio à causa. A organização da defesa civil financiou a produção de dois filmes - O Exemplo de Londres, que foi projectado em 250 cinemas, e De Um Vizinho a Outro, consagrado propriamente ao recrutamento. Naqueles locais onde se verificava a necessidade de uma maior concentração de esforços - regra geral, as grandes cidades - lançou mão da campanha que denominou de «visitas preparadas», previamente anunciadas pelas autoridades e por artigos publicados na imprensa quotidiana e nos pequenos jornais dessas localidades, e realizada por recrutadores preparados por formação e documentação especiais.
Estas visitas foram seguidas de reuniões de informação e de propaganda directa.
Um inquérito posterior realizado entre os voluntários admitidos, para recolher ensinamentos sobre o valor dos processos de propaganda utilizados e as razões que haviam levado cada um a inscrever-se na defesa civil, mostrou que, regra geral, vários, e não só um, dos meios utilizados haviam decidido os voluntários à inscrição; no entanto, foi concluído claramente que os contactos pessoais, por meio das visitas preparadas, bem concebidas e bem executadas, se revelaram incontestavelmente como o melhor meio de obter adeptos.
O estipulado na base XXIII da proposta de lei dá longa margem à intensificação daquela propaganda de doutrinação da população, que se reputa indispensável à sua preparação psicológica.
Na emergência de um ataque aéreo é indispensável a montagem dum dispositivo que se destine a recolher os informes necessários e a promover a difusão do aviso de alerta à população, para que tome as medidas de precaução ou protecção tornadas convenientes e previamente determinadas.
Ao assunto se refere a proposta de lei nas suas bases XIV e XV, preceituando que o desencadeamento dos avisos de alerta é regulado de acordo com a aeronáutica e o comando de segurança interna e prevendo que, desde o tempo de paz e em ligação com a aeronáutica militar, seja organizado o corpo de observadores terrestres, beneficiando de informações prestadas por serviços organizados de alguns organismos e mesmo por voluntários, pertencendo a preparação moral e técnica do corpo à Legião Portuguesa, em ligação e segundo a orientação técnica da aeronáutica militar.
Este acordo com as forças aéreas é, aliás, normalmente seguido por todos os países, onde graduados especializados da defesa civil em tempo de guerra seguirão constantemente a evolução da situação junto dos centros de operação ou dos centros de controle por radar, para transmitirem o informe colhido ao comando da defesa civil, o qual, por sua vez, promoverá a sua disseminação pelas regiões ameaçadas.
Dada a importância que reveste o alerta à população, compreende-se que seja desejável, e portanto aconselhado pela N. A. T. O., o estabelecimento duma rede nacional de alerta, cobrindo o conjunto do Pais, e que seja posta à disposição da defesa civil uma rede de comunicações.
A proposta de lei na sua base m prevê a necessidade de planear no escalão nacional o sistema de alerta e vigilância do espaço aéreo e a esse planeamento cremos que se tem dedicado já um ponderado estudo.
Supomos em execução a primeira fase do sistema de alerta destinado a Lisboa e uma estação experimental foi já estabelecida no Entroncamento.
Pelo que respeita à rede de comunicações, o assunto será resolvido em ligação com o serviço público dos correios, telégrafos e telefones por estatuto a estabelecer, em harmonia com o disposto na base XIV da proposta de lei.
Por certo será então devidamente considerada a alta importância das comunicações, atendendo a que em tão momentoso assunto não são de admitir as perdas de tempo.
Por isso na Noruega, onde há um posto de rádio por cada três habitantes, está prevista a utilização do sistema de radiodifusão para o alerta e na Dinamarca, além de todas as cidades estarem providas de sereias fixas, cujo funcionamento é desencadeado por telecomando, a defesa civil dispõe ainda de uma importante reserva de sereias móveis, com volume sonoro idêntico ao das accionadas por electricidade.
E é ainda para se ganhar o mais possível na antecedência dos informes que a N. A. T. O. preconiza o plano internacional, muito especialmente quando se trate de alertas respeitantes ao aparecimento de poeiras radioactivas, em inglês chamadas fallout, em francês retombêes radioactires e que em português poderemos chamar precipitação radioactiva - partículas radioactivas resultantes de um rebentamento nuclear e arrastadas pelo vento a longas distâncias.
É por isso que na Inglaterra se ventila a troca de informações sobre a precipitação radioactiva entre nações aliadas, em modalidade praticamente análoga à usada na troca de informares meteorológicas, admitindo-se na Noruega que estas informações do serviço meteorológico poderão permitir a determinação das zonas prováveis de precipitação radioactiva procedendo a observações prolongadas sobre a direcção dos ventos, a alta altitude e nas diferentes épocas do ano, e difundindo diariamente boletins sobro a direcção e intensidade dos ventos a diferentes altitudes.
Nesta ordem de ideias, acordos sobre alerta estão concluídos, e até mesmo já aplicados em exercícios, entre os Estados Unidos da América e o Canadá.
A Bélgica também já coopera com o Luxemburgo e espera que essa cooperação se estenda à Holanda.
Na proposta de lei igualmente se traduz, na sua base III, este pensamento de colaboração internacional no campo da defesa aérea.
Uma população alertada deve abrigar-se. O problema dos abrigos avulta de forma tal que na última reunião da N. A. T. O. foi concluído que não poderia haver uma defesa civil eficaz sem abrigos, visto que, para uma bomba de 5 a 20 megatões, as perdas a registar numa população não abrigada orçariam em 02 a 98 por cento, enquanto que regularmente abrigada essas perdas não excederiam 40 por cento. Classificadas as zonas em quatro categorias -livre, de perigo moderado, fortemente perigosa e de evacuação -, acordaram em que a sobrevivência das populações nas zonas de perigo moderado e fortemente perigosas está intimamente ligada à existência de abrigos, visto considerar-se necessário que nestas zonas as populações permaneçam nos abrigos as primeiras quarenta e oito horas após o bombardeamento ou a queda de precipitação radioactiva. Depois deste período a actividade das populações continua a ser extremamente condicionada. A sua permanência ao ar livre, função da intensidade das radiações, é limitada, julgando-se que na zona de perigo moderado só ao fim de dois meses se poderá fazer a vida normal, enquanto na zona fortemente perigosa só tal se poderá fazer ao fim de um ano ou talvez mais.
Importa, portanto, permitir à população que disponha de um abrigo, de resistência apropriada, em que se proteja, na iminência de um ataque aéreo ou quando em zona julgada em perigo das acções de precipitação radioactiva.
Ao encarar-se a possibilidade de uma nova conflagração, com a utilização de ataques nucleares, admite-se