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26 DE ABRIL DE 1957 823

Transporte dos enfermos;
Designação dos pontos de reunião, em regra próximo das saídas das cidades a evacuar;
Implantação de postos de socorros escalonados ao longo do itinerário, onde os evacuados possam obter alimentos, água e toda a ajuda necessária e possível de obter;
Alojamentos nas regiões de recepção, com aproveitamento, pelo menos a princípio, dos grandes edifícios (escolas, hotéis, câmaras, etc.).

Para a execução deste plano prevê-se a colaboração dos serviços de evacuação da defesa civil com os serviços normais de polícia.
Pela base IX do decreto sobre a organização geral da Nação para o tempo de guerra, serão normalmente delegados pelo Presidente do Conselho no Ministro da Presidência os poderes de coordenação e de direcção relativos à preparação e execução de assistência às populações, problema este que reputamos intimamente ligado e com a maior importância ao das evacuações, ao qual na proposta de lei se referem as bases I, III e XII.
Também este importante problema da defesa civil não tem sido descurado pela Legião Portuguesa, antes, e dentro das suas possibilidades, foi devidamente encarado e até mesmo exemplificado num interessante exercício de evacuação parcial da cidade de Viseu, o qual, certamente, terá proporcionado a colheita de úteis ensinamentos.
Propriamente pelo que se refere a refugiados, afigura-se-nos que esse é um problema de carácter internacional, tal como foi considerado em acordos estabelecidos entre os Estados Unidos da América e o Canadá, acordos esses já mesmo experimentados praticamente em alguns exercícios realizados.
Se, de facto, é problema a considerar sob o ponto de vista internacional, supomos que ele se ajustará ao preceituado na base III da proposta de lei.

C) Necessidade da publicação da lei

Finda a última guerra mundial, surge-nos uma Europa depauperada e dividida, por linha de separação demarcada através do território da Alemanha vencida, em dois blocos internacionais.
O bloco oriental é constituído pela Rússia e por aqueles países que, situados para além dessa linha separatória, lhe estão firmemente subjugados sob o peso da maior tirania de todos os tempos.
E, se outras não existissem já, provas insofismáveis dessa tirania ainda há bem pouco tempo foram dadas quando, em nome de uma liberdade apregoada pela voz dos canhões e pelo matraquear dos engenhos de guerra, foi impedida às populações da Hungria aquela tão natural e ambicionada liberdade de ... serem húngaros.
Descida a «cortina de ferro» sobre aquela linha separatória, é assim que, para além dela, vivem as nações na maior das opressões.
E, numa desmesurada ambição de expansionismo, mascarada em pretensa ideologia política, a U. R. S. S. intenta assenhorear-se de todas as zonas de influência estratégica e económica, desencadeando também, e com tal fim, problemas de pseudo-racismo e anticolonialismo.
A Organização das Nações Unidas, intentada com os melhores desejos de alicerce seguro de uma paz duradoura e firme, depressa se viu coarctada nos seus propósitos pela utilização sistemática do veto da Rússia em tudo que, porventura, lhe não agradasse aos seus inconfessados desígnios.
E breve, em vez daquela desejada paz, passou-se a viver num ambiente chamado de «guerra fria», em que, entre curtas passagens de fugidias e ilusórias promessas de paz, lança a Rússia a ameaça constante duma nova guerra, por certo a mais atroz de todos os tempos, que tudo faria ruir nos escombros de um Mundo em fogo. Foi então que, ante esta ameaça e num espírito de defesa colectiva, se formou a Organização do Tratado do Atlântico Norte, para, com o esforço de todos os países nela associados, se prover à defesa da sua própria existência como povos livres e, com ela, da sua civilização. E, ante a hipótese de que os territórios dos membros europeus da N. A. T. O. pudessem vir a ser utilizados como bases de armas atómicas das forças americanas, logo a rádio de Moscovo lança nova ameaça - e esta dos próximos últimos dias - sobre a Dinamarca, a Noruega, a Holanda, a Alemanha Ocidental e a Grã-Bretanha, não deixando de acrescentar que «uma bomba soviética sobre o campo de Soesterberg - onde os Americanos tencionam instalar uma base militar - será suficiente para reduzir a escombros Amsterdão, Haia, Utreque, Amersfoort e toda a área entre estas cidades», para tornar a ameaça mais impressionante e de molde a reactivar aquela «guerra fria» ou «guerra de nervos».
Portugal, embora desejando verdadeira e sinceramente a paz - aquela paz, nos homens e nos espíritos, que tem tornado possível, nestas últimas décadas, um portentoso esforço de ressurgimento-, mas fiel aos seus princípios de sempre, norteados pela civilização cristã em que se criou e tornou grande, não se negará, dentro das suas possibilidades e mesmo com o maior dos esforços, ao cumprimento dos compromissos assumidos naquela organização internacional.
Por isso foi considerada oportuna, mesmo de necessidade urgente, a promulgação da Lei da Organização Geral da Nação para o Tempo de Guerra.
Ora, como nesta organização se abarca a defesa militar e a defesa civil - cuja importância actual, no que lhe importa, desejámos acentuar-, implicitamente se nos afigura oportuna, e mesmo de manifesta urgência, esta proposta de lei que o Governo submete à apreciação das Câmaras.

D) Economia da proposta

1. Apresenta-se a proposta de lei dentro daquele espirito nacional, orientado no superior desejo de colaborar para a paz e progresso da humanidade, ao mesmo tempo que salvaguardando os bens morais e materiais, promovendo a sua defesa em qualquer emergência, não excluindo mesmo a da guerra, em que, por força de ataque directo ou em virtude de compromissos assumidos, o Pais se veja envolvido.

2. A salvaguarda dos bens morais e materiais da Nação constitui dever sagrado para todos os portugueses, e, porque assim é, obrigação se torna para todos o conhecimento perfeito de, em casos de emergência, saber como dever empregar o seu voluntarioso esforço na quota-parte que lhe compita na grata missão de se salvar, à sua família, ao seu semelhante, de evitar o pânico, que dificultaria a defesa e a própria acção do Governo.
É que a defesa civil não se coaduna com a improvisação, por melhores e mais arreigados que sejam os sentimentos de altruísmo, abnegação e humanitarismo.
Antes lhe importa o estabelecimento de disposições legais orientadas no princípio da previsão e adaptáveis aos indispensáveis planeamentos.

3. Ao enunciarmos, em apreciação na generalidade, ainda que duma maneira muito rápida, como supusemos que a natureza do trabalho nos impunha, a forma como