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818 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

Após experiências efectuadas em Los Alamos - Julho de 1945-, foram lançadas duas bombas atómicas, que explodiram a algumas centenas de metros do solo sobre as duas cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki.
Na primeira destas cidades foram maiores os efeitos produzidos. Num círculo de 3200 m de raio tudo ficou queimado e arrasado, sob o duplo efeito térmico e de choque; como efeito retardado, novas vitimas se verificaram, motivadas pelas radiações nucleares.
O general Carpentier, focando as «repercussões trazidas pelas armas atómicas», classificou de a aterradora a gama dos projécteis nucleares ... desde a bomba nominal, com efeitos comparáveis à explosão de 20 000 t de T. N. T., até à bomba H, equivalente a 3000 mt de T. N. T. e mais ainda. For outro lado, é apresentado o canhão atómico, com o calibre de 280 mm, atirando um projéctil táctico que corresponde, para um só obus, ao mesmo resultado de 40 000 obuses de 105 mm, equivalendo ao tiro de 5 artilharias divisionárias durante uma hora ou de 300 bombardeiros carregados cada um com 5 t de bombas».
Ora, é um facto que a intervenção destas armas torna ainda mais evidente e real aquela noção de guerra total, por isso que tornou possível, com a facilidade dada pelos actuais raios de acção dos aviões modernos, com velocidades aumentando quase inconcebivelmente, e até mesmo por outros processos, a tentativa de por um ataque nestes moldes se obter a destruição do potencial humano, industrial e económico do adversário, ao mesmo tempo que das suas instalações e forças militares.
Contra uma agressão destas não se descortina uma contraparada que não seja aquela proveniente duma frutuosa colaboração no campo internacional, a exigir, por sua vez, uma consciente e firme preparação nacional.
O Governo assim o entendeu e a Assembleia Nacional o ratificou, promulgando a recente lei sobre a organização geral da Nação para o tempo de guerra. Conforme é definido nesta lei e se diz no relatório que antecede a proposta de lei em apreciação, ca defesa civil é elemento essencial para por com a antecipação possível a coberto do perigo que ameaça toda a vida da Nação aqueles elementos pessoais e materiais que são penhor, mesmo durante o período de crise grave, da sua sobrevivência».
Uma população com uma profunda preparação psicológica, orientando a longo prazo a forma de vida dos aglomerados, em que cada um, com aquele mínimo de conhecimentos práticos, saiba onde, como e quando deva actuar, está trabalhando em defesa civil e poderá, em conjunto de esforços, consciente e proveitosamente opor-se à vontade do adversário, evitando o pânico, salvando vidas e bens, promovendo a manutenção de tudo quanto é imprescindível à vida da Nação.
Nessa população cada um está sendo útil à Pátria, a si e ao seu semelhante.
E, porque assim é, consideramos actualmente a defesa civil com uma muito grande importância, como, aliás, assim também o entende a N. A. T. O., que em sua recente reunião a considerou em paralelo com a defesa militar, estabelecendo para ela um processo de controle - revisão anual- semelhante ao já utilizado para a defesa militar.

B) O que Importa à defesa civil e o que se tem Já leito em Portugal

Em síntese, poderá dizer-se que cabe à defesa civil preparar, organizar e pôr em execução as medidas tendentes a fortalecer o espirito de vitalidade e resistência da população, formando a coesão em face do perigo, tornar possível o exercício das actividades essenciais e reduzir as baixas e os danos no sector civil da Nação, quer resultem duma luta armada, quer de grave emergência em tempo de paz.
Ora, para cumprimento da sua missão, a defesa civil tem de orientar-se segundo disposições e processos de actuação, que julgamos conveniente analisar, ainda que sumariamente, comparando o que entre nós se tem realizado com a acção que se tem desenvolvido noutros países que, quer por mais experimentados na última guerra mundial, quer por exigência da sua especial situação geográfica, com presteza e confiança se têm devotado aos problemas da defesa civil.
No decurso desta análise iremos anotando as bases da proposta de lei em apreciação que digam respeito aos aspectos visados.
Conforme se apresenta no relatório que antecede a proposta de lei, «pelo Decreto-Lei n.º 31 956, de 4 de Abril de 1942, foi a responsabilidade deste importante aspecto da defesa nacional entregue ao cuidado da patriótica organização da Legião Portuguesa, que, com o maior zelo e manifesto proveito para o País, dele se tem diligentemente ocupado».
De facto, já pela ideologia que informa a Legião Portuguesa, já pela sua estruturação, a estender-se por todo o País e absolutamente adaptável à defesa civil, como ainda pelo trabalho já desenvolvido neste âmbito, afigura-se-nos absolutamente lógico o que na proposta de lei é estabelecido na base II.
Em todos os países se tem feito sentir a indispensabilidade de uma activa e bem orientada propaganda no sentido de se obter a necessária preparação psicológica.
É que a defesa civil nem sempre é bem compreendida. Uns crêem ainda, e apesar de tudo, que as armas atómicas não serão utilizadas, pelo cataclismo que representam; outros, apoderados de um inexplicável espirito fatalista, alegam que será inútil aplicar quaisquer medidas, por ineficazes. Ora, uns e outros não têm razão, por isso que há muito de eficaz que a defesa civil pode por em acção perante um bombardeamento atómico, e, por outro lado, nem todas as regiões se apresentarão como objectivos atómicos, e então nessas e contra os chamados bombardeamentos clássicos grande eficácia poderá obter-se da defesa civil.
Entre nós, a enorme vantagem, mesmo necessidade, de uma boa propaganda afigura-se-nos indispensável por duas razões:
Não termos estado sujeitos à dura prova dos horrores da guerra;
Sermos excessivamente amantes do improviso e avessos, por índole, a tudo quanto se ligue a organização.
A Legião Portuguesa não se tem poupado a esforços no serviço da propaganda, por meio de publicações, conferências, locuções pela rádio, afixação de cartazes e até com a própria realização de exercícios, processos estes que são também, mais ou menos, os seguidos nos outros países.
A Inglaterra adopta profusamente estes mesmos meios, lançando campanhas especiais na Primavera e no Outono, que concluiu serem as melhores para o fim em vista, e todos os anos reserva a essa campanha a Semana da defesa civil.
Terá interesse, por certo, referirmo-nos ao que foi o esforço empregado pela Holanda durante o ano que antecedeu à organização dos seus serviços de defesa civil. A preparação do público foi lançada em colaboração com a imprensa, o cinema e as redes de radiodifusão.
Aos directores dos principais jornais quotidianos foi facultada durante alguns dias a conveniente documen-