822 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206
de dispersão que se imponham para que as instalações funcionem de maneira satisfatória em caso de emergência.
Cada serviço público designa um membro da sua organização para fazer parte dos serviços técnicos, de maneira a estarem representados no serviço local da defesa civil.
Necessário será também que nas empresas industriais e na generalidade dos serviços públicos sejam constituídas unidades de defesa civil, destinadas a assegurar a sua manutenção e a protecção do próprio pessoal, unidades estas assistidas-tècnicamente pela organização da defesa civil e apoiadas mesmo pelos seus serviços locais.
Assim, em diversos países do N. A. T. O., tais como França, Holanda, Dinamarca, Noruega, Inglaterra, Estados Unidos e outros, estão elaborados programas para a manutenção dos serviços públicos, estabelecendo-se, em linhas gerais:
Protecção, no local próprio ou na proximidade imediata dos respectivos lugares de emprego, do pessoal técnico indispensável ao funcionamento os serviços;
Organização de um sistema de equipas de reparações (em particular reparações de urgência) e protecção do pessoal em seus locais de reunião; Constituição de reservas de materiais destinados a substituir aqueles destruídos ou danificados.
Um especial cuidado é atribuído para aqueles serviços públicos considerados essenciais - água, gás e electricidade.
Alguns países apresentam-se já em condições de vantagem. É o caso da Noruega, onde, pelo que respeita a água potável, é privilegiado o serviço na maior parte das cidades, com reservatórios afastados e a certa altitude, pelo que a água chega na pressão natural, dispensando bombas e outras instalações vulneráveis; somente as canalizações, enterradas a 2 m de profundidade, podem ser afectadas, mas os serviços da defesa civil estarão a postos para esta eventualidade, bem como para prevenir toda a sabotagem.
Pelo que respeita à corrente eléctrica, também a Noruega, onde o consumo médio por pessoa é um dos mais elevados do Mundo, está em condições de vantagem, porquanto, actualmente, um terço da sua energia eléctrica provém já de centrais subterrâneas.
Ainda a este respeito, julgamos de certo interesse apontar que na Dinamarca, além do serviço auxiliar, análogo ao da protecção às fábricas, se preconiza:
Para a distribuição da energia eléctrica, uma alimentação de socorro e o estabelecimento de linhas permitindo alimentar a rede de distribuição com outras centrais eléctricas;
Para a distribuição de gás, a possibilidade de condução provisória de gás para as empresas de importância vital, importando proceder à divisão da rede em sectores isoláveis por dispositivos apropriados;
Para a distribuição de água, a subdivisão da rede de distribuição em sectores isolados e organização de um sistema de socorro de aproveitamento de água potável, a partir de fontes particulares e por meio de reservatórios móveis.
Pelo conhecimento que nos é dado ter, podemos classificar de meritório o trabalho desenvolvido pela Legião Portuguesa nestes variados aspectos a que nos vimos referindo e que interessam à organização da defesa civil.
De facto, através da escola nacional e das escolas regionais vem formando os indispensáveis instrutores, como também, em curso operacional, vem preparando aqueles destinados a funções de chefia de comando operacional. Um importante número de cursos básicos tem feito funcionar com voluntários da população civil das áreas dos seus comandos distritais, muito vindo assim a contribuir para a difusão daquelas noções elementares da defesa civil nos diferentes ramos dos seus serviços operacionais, o que constitui também um apreciável trabalho de doutrinação entre essas populações.
Com estes elementos voluntários, de ambos os sexos, habilitados com o curso básico e que, na sua quase totalidade, tomaram mesmo parte em exercícios de exemplificação prática e treino, e ainda com aqueles outros elementos do escalão da defesa civil da Legião Portuguesa, pode considerar-se como bem encaminhada a organização dos serviços operacionais.
Por outro lado, a Legião Portuguesa tem estabelecido contacto com vários serviços públicos, e, através de cursos especiais, tem vindo a ser prestada assistência técnica a delegados desses serviços, em passo muito importante para a constituição dos serviços de cooperação.
E assim a organização da defesa civil, informada nos princípios da autoprotecção, da ajuda mútua, do apoio fixo e do apoio móvel, tem sido intentada pela Legião Portuguesa em todos aqueles vários e importantes aspectos a que aludimos.
A proposta de lei, através das suas bases II, III, IV, V, X, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV, XXV e XXVI, promulga as necessárias disposições para que àqueles considerados aspectos seja dado o desejado desenvolvimento e para que a Legião Portuguesa, com aquele entusiasmo e dedicação de que tem dado sobejas provas, consiga que, dentro em breve e como é mister, a organização da defesa civil entre nós se coloque em paralelo com a dos outros países nossos associados da N. A. T. O., que a este magno problema tom evidenciado dedicar apreciável atenção.
O estabelecimento de planos de dispersão e de evacuação foi considerado em reunião da N. A. T. O. como duma extraordinária importância e ainda que esses planos deveriam fixar as regiões-alvos prováveis, onde seria, portanto, desejável reduzir o povoamento em relação ao tempo de paz, determinar os sectores destas regiões cuja população poderia ser evacuada ou dispersada e prover à organização dos respectivos serviços. Deveriam ainda ser regulados, de maneira satisfatória, todos os problemas de detalhe respeitantes, entre outros, a alojamento, reabastecimento em viveres, água e aquecimento.
E, assim, estes planos vêm sendo preparados nos diferentes países.
Nos Estados Unidos dizem respeito a mais de metade da população, prevendo-se medidas de evacuação em toda a parte onde a permita a antecedência do alerta. Os sectores de recepção dos evacuados estão a ser devidamente preparados.
Na Noruega entenderam que a ameaça das armas nucleares tornou necessários novos planos de dispersão, elevando para 50 por cento a percentagem da população a evacuar nas dez cidades mais importantes. Porém, para contrabalançar as dificuldades de recepção, renunciaram à dispersão de 30 por cento nas cidades de mais de 10 000 habitantes.
Na Dinamarca está previsto o planeamento da evacuação, voluntária ou obrigatória, de grupos importantes da população de algumas cidades e regiões em caso de hostilidade declarada ou iminente.
Estes planos, de uma maneira geral, dirão respeito a:
Criação dum sistema de alerta, permitindo informar rapidamente a população das determinações relativas à evacuação;