820 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206
que os objectivos desses ataques não se alarguem muito além daqueles considerados como prioritários e que, além dos meios aliados de produção e de lançamento das armas atómicas, serão:
As sedes dos governos aliados;
Os centros industriais e de comunicação servindo directamente ao esforço de guerra;
Os grandes complexos portuários;
Os aglomerados principais a cuja destruição corresponderiam as mais graves consequências, não só sobre o esforço de guerra, mas também sobre o moral das populações civis.
Em todos os países, e consoante os princípios acordados na N. A. T. O., se vem dedicando a maior atenção a este importante aspecto da defesa civil.
Assim, na Inglaterra colhem-se elementos informativos sobre o local, capacidade e grau de protecção das caves e dos túneis situados no país e susceptíveis de servir como abrigos.
Na Alemanha a lei da defesa civil prevê a construção de abrigos colectivos nas cidades mais importantes, medidas de protecção para as fábricas construídas de novo e a existência de abrigos em todos os edifícios das cidades com mais de 10 000 habitantes e, pelo que respeitada urbanização, que no seu estudo seja atendida a protecção contra os ataques aéreos, dada a grande importância representada pela redução da vulnerabilidade dum aglomerado.
Na Noruega reconheceu-se a necessidade de se construírem em túneis abertos em rocha os abrigos destinados aos centros de comando e os depósitos a situar em locais considerados mais expostos. Os abrigos públicos são, de preferência, construídos de igual modo, mas podem, em certos casos particulares, situar-se nos subsolos dos edifícios com construção de betão armado.
Cada abrigo deve, obrigatoriamente, ser protegido por uma camada de betão armado com l m de espessura e ainda ser estanque aos gases e equipado com ventiladores munidos de litros especiais. Estes abrigos são concebidos de maneira a poderem ser utilizados, na medida do possível, em tempo de paz, como entrepostos, garagens, parques de estacionamento, etc. Quanto a abrigos particulares, incumbe ao proprietário de cada imóvel dotá-lo dos necessários para os seus locatários; assim, nas casas recentes e naquelas antigas que são transformadas devem ser construídos abrigos permanentes de concepção robusta, em virtude de decisão governamental. Evidentemente que estes citados abrigos são garantidos, pela sua construção, para o perigo da precipitação radioactiva, mas, em geral, só existem nas cidades. No campo quase todas as habitações possuem uma cave excelente, tornada necessária pelo clima, e que poderá constituir um apreciável abrigo contra a precipitação radioactiva.
Na Holanda reconheceu-se a necessidade da construção de abrigos destinados aos trabalhadores considerados de presença indispensável naquelas zonas a evacuar, por constituírem admissíveis objectivos de ataques atómicos. A população, no quadro das medidas de autoprotecção, é instruída sobre a construção de abrigos familiares, que, com meios considerados simples, poderão oferecer uma razoável protecção contra os efeitos da precipitação radioactiva.
Na Dinamarca os abrigos públicos são construídos isoladamente, em forma de galeria, ou dispostos nos edifícios novos com estrutura de betão armado, ou ainda em construções subterrâneas, que, em tempo de paz, são também utilizáveis como entrepostos, garagens, etc. Não estarão estes abrigos à prova de um golpe directo de uma bomba, mas dão protecção suficiente contra os efeitos do sopro duma bomba clássica, contra os desmoronamentos, os estilhaços e os projécteis de pequeno calibre, contra a asfixia e a intoxicação, contra as inundações provenientes da rotura de condutas, etc., assim como contra os riscos de incêndio e da radioactividade. Tem paredes e tectos de betão armado (25 em a 40 cm) e uma cobertura de terra de 60 em a 100 cm, conforme a espessura do betão.
Quanto aos abrigos privados, desde l de Junho de 1950 que a sua construção é imposta nas caves de todos os novos edifícios que, nas zonas da defesa civil, abriguem mais de duas famílias ou mais de dez empregados. A protecção nestes abrigos não será tão eficiente como nos abrigos públicos, mas será, todavia, bastante suficiente contra as ruínas, os estilhaços e os projécteis de pequeno calibre e, em certa medida, contra as radiações radioactivas. A parte superior dos abrigos é protegida contra o risco do desmoronamento e munida de uma placa de betão armado com, pelo menos, 20 cm de espessura, devendo as paredes ter a espessura de 40 em ou de 35 cm, conforme forem de betão simples ou betão armado. As despesas estão a cargo dos proprietários, que deles se poderão utilizar em tempo de paz, desde que em curto prazo possam converter-se em abrigos, por meio de chapas, de pára-estilhaços para as janelas, portas, etc.
Embora não tenha feito ainda uso desta determinação, a direcção da defesa civil tem o direito de exigir que as caves dos edifícios construídos anteriormente àquela data de l de Junho de 1950 sejam convertidas em abrigos.
Destinado à protecção de certas obras de arte existentes em museus, bibliotecas, etc., foi construído um abrigo seguro e especialmente reforçado e outro idêntico se está construindo.
Pelo que respeita a abrigos contra os efeitos da precipitação radioactiva, os Canadianos são encorajados a seguir o principio que consiste em cada um cuidar de si tendo em vista que a sobrevivência constitui o fim a atingir e que aqueles abrigos são concebidos em ordem de simplicidade e de custo pouco elevado.
Em Itália estão-se construindo 500 abrigos subterrâneos, a maior parte em túneis, podendo acolher cada um, em média, cerca de 1000 habitantes.
Acrescentemos, por fim, que durante a recente Conferência de Florença, com a representação de doze países, Israel comunicou que, por lei, cada casa de habitação ou empresa deve ter um abrigo, e, assim, não são concedidas licenças de construção se não estiver previsto um abrigo nas condições prescritas. Nos casos de antigas construções a dotar de abrigos, o pagamento dos respectivos encargos é dividido, sendo 50 por cento suportados pelos proprietários e os outros 50 por cento repartidos pelos locatários proporcionalmente ao número de quartos ocupados e a pagar conjuntamente com a renda do mês.
Depois deste breve apontamento da forma como em alguns países se encara este aspecto da defesa civil, vejamos o que entre nós se tem passado.
Não será, por certo, de admitir em Portugal muitos objectivos a classificar de prioritários para um ataque atómico, mas, se, por desgraça de que Deus nos defenda, uma conflagração se desencadear e nos vejamos nela envolvidos, Lisboa, pela sua situação geográfica, pelas instalações fabris e depósitos de carburantes que a cercam e, principalmente, pela excelência do seu porto, reservado certamente a grande utilização, não se tornará um apetecido objectivo?
No entanto, verificamos que, nestas últimas décadas, se construiu, por assim dizer, uma nova cidade, em que muitos edifícios novos dispõem de caves, mas não foram tomadas providências para que estas possam ser utili-