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6 DE MARÇO DE 1959 290-(67)

[Ver tabela na imagem]

(a) Compreende a 4.ª Repartição de Contabilidade até 1949.

Além das alterações já apontadas, há a considerar algumas de certa relevância, como a dos conselhos superiores, que em parte transitaram para os serviços prisionais, a dos serviços jurisdicionais e de menores e a dos registos e notariado.

Direcção-Geral da Justiça

76. De novo se acentuou este ano o aumento da despesa desta Direcção-Geral, que subiu cerca de 1100 contos - de 46 013 para 47 112 contos. As três verbas mais importantes são a dos juízos de 1.ª instância, a da Polícia Judiciária e a do Ministério Público, como se observa nos números a seguir:

[Ver tabela na imagem]

A Polícia Judiciária, com melhores instalações e a recente reforma dos serviços, aumentou nos últimos anos a sua despesa. Teve o acréscimo importante de 1318 contos em 1955, cerca de 780 contos em 1956 e perto de 600 contos em 1957.

Serviços prisionais

77. O aumento considerável nestes serviços proveio da transferência de verbas anteriormente contabilizadas nos conselhos superiores. Para mais há a acusar este ano cerca de 19 455 contos. Já se aludiu o ano passado à construção de novos edifícios para tribunais e cadeias, utilizando os presos. Diversos edifícios espalhados pelo País mostram o trabalho já realizado.
No quadro a seguir indicam-se, discriminadas por dependências, as despesas da Direcção-Geral:

[Ver tabela na imagem]

(a) Inclui desde 1946 o corpo de guardas.
(b) Passou para os conselhos superiores e organismos de inspecção.
(c) Inclui a Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo.
(d) Denominava-se anteriormente Cadeia Central de Linho.