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366 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 86

BASE XVII
Nova redacção)

1. No esgoto ou esvaziamento das linhas de água, albufeiras, valas, canais ou outras obras de hidráulica os respectivos empresários deverão tomar todas as providências compatíveis com a sua exploração normal, para que sejam asseguradas as condições indispensáveis para a sobrevivência dos peixes nelas existentes, cumprindo, designadamente, as prescrições que para esse fim forem determinadas pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ou constem das condições de licenciamento da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

(Nova redacção)

2. Os concessionários das obras ou linhas de água referidas avisarão a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas da data prevista para o esvaziamento ou esgoto, com a antecedência e pela forma que forem regulamentadas. Este aviso é, porém, dispensado nos casos em que o esvaziamento ou esgoto se operem regularmente ou em épocas determinadas, como consequência da utilização normal e devidamente licenciada das obras ou linhas de água.

O Deputado, Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Proposta de substituição

BASE XVII

Propõe-se que nesta base a parte final no n.º 3 com multa de 5.0005 a 20.000$» seja substituída por: «com multa de 500$ a 50.000$».

Pelas comissões de Política e Administração Geral e Local e de Economia: Camilo de Mendonça- João Cerveira Pinto - Pardo Cancella de Abreu - Joaquim de Pinho Brandão - Belchior Cardoso da Costa.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: parece-me óbvia a pertinência das disposições insertas nesta base XVII para a economia, como às vezes aqui ouço dizer, da proposta de lei em discussão.
Na verdade, qualquer que seja a obra de hidráulica onde colónias de peixes possam ter estabelecido o sen habitat natural, se esse habitat for perturbado nas suas condições físicas ou biológicas por um esvaziamento rápido, quer o arrastamento dos animais quer a alteração das condições físicas e químicas da água, pela redução de parte da sua massa, podem provocar a morte súbita de muitos peixes.
É, efectivamente, legítimo que se queira evitar que actos precipitados não possam ser temperados por medidas cautelares que impeçam essa destruição na fauna ictiológica. Mas, Sr. Presidente, é preciso não nos esquecermos que toda esta proposta não visa apenas a favorecer a tranquilidade das criaturas de Deus votadas à vida em meio aquático e a pretender que ela decorra normalmente até à morte natural tal como lhes foi assinada pelo Criador.
Esta proposta tem um fim evidente, que é assegurar ao pescador desportivo, saturniano ou dominical, o encontro de abundantes vitimas, em que vá satisfazer o seu prazer e o sen instinto humanos da destruição de outros animais necessários ao sen sustento ou distracção.
É necessário, portanto, Sr. Presidente, que na promulgação de medidas se satisfaçam os legítimos interesses dos pescadores desportivos e profissionais, que necessitam de higiénica distracção ou remuneradora ocupação, conforme os casos.
Mas é necessário que não se criem impecilhos que firam os interesses de outras camadas, também respeitáveis, da população. Ora acontece que muitas obras hidráulicas, de norte a sul do Pais, pela sua própria natureza, pelo proveito que delas convém tirar e pelo regime jurídico em que estão licenciadas, periodicamente, em épocas certas ou no fim de prazos regulamentares, têm de ser esvaziadas, porque cessa a sua utilidade e dai em diante poderão tornar-se em fontes de prejuízos.
Essa é a razão por que os próprios organismos licenciadores impõem demolições, como no caso, por exemplo, dos milhares de açudes temporários que em todos os rios do Pais são estabelecidos para serviços de rega e que habitualmente tom como condição prévia da sua licença que sejam destruídas no fim da época das regas. Se formos a impor que qualquer dos proprietários que utilizam esses açudes tenham de se lembrar de mandar um aviso à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que na maior parte das vezes encolherá os ombros, porque não tem agentes que lhe permitam certificar-se a tempo dos danos possíveis, das medidas razoáveis, parece-me injusto. Não parece legítimo que sujeitemos todas essas pessoas, pela falta de uma formalidade banal, a uma multa pesada, quando também podemos ter a certeza de que na maior parte dos casos a prática de, um acto que é imposto sob pena dessa multa resultará praticamente inútil.
Sei que os redactores deste projecto de lei podem ter tido em mente só. determinadas grandes albufeiras que, estando já em exploração, foram mandadas esvaziar para obras de correcção das fundações, por exemplo.
O redactor do projecto teve principalmente exemplos deste género no sen espirito. O que não há dúvida nenhuma é que a multa de 5.000$, penalidade mínima, não se coaduna de maneira nenhuma com a natureza de um pequeno açude.

Mas, Sr. Presidente, a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas deverá prevenir as condições a que devem obedecer - e prevenir é melhor que remediar - os usuários das águas antes de fazerem cessar o seu represamento ou antes de abrirem as linhas de água.
As minhas emendas, Sr. Presidente, tom este fim em vista. A emenda relativa ao n.º l da base acrescenta uma frase a que suponho que nem o mais apaixonado dos pescadores poderá opor reservas.
Diz essa frase que as prescrições a observar hão-de ser também aquelas que constem das condições de licença da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos. Mas neste número há outra emenda, que consiste na introdução de cinco palavras apenas, as cinco palavras: «compatíveis com a exploração normal», que qualificam as providências que podem ser exigidas. Sei que me podem dizer que não é natural que em Portugal em regulamentos não seja tomada em devida conta a compatibilidade das medidas impostas com a normalidade da vida dos que a ela ficam sujeitos. Mas lembro-me de que nesta casa já tivemos de intervir para que os carneiros pudessem circular nos caminhos sem serem repartidos por pequenos grupos, ou que as reses mais grossas ficassem dispensadas de levarem à frente bandeiras vermelhas!
Ninguém supôs alguma vez que os redactores de um diploma legal cajá correcção foi devida ao nosso esforço não pensassem que estavam a trabalhar pelo melhor. Mas nestes tempos de burocratas há uma tendência para o que eu chamo perfeccionismo de secretaria, para procurar o óptimo por via regulamentar, abandonando o simplesmente bom, para supor que todas as outras cria-