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20 DE MARÇO DE 1959 369

exclui a primeira direcção-geral como lhe adiciona a segunda. Não pretende eliminar uma das direcções-gerais, mas ligá-las na colaboração prevista na base viu.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: pedi a palavra para justificar a substituição do n.º 3, relativo à multa de 5.000$ a 20.000$ pela multa de 500$ a 50.000$.
Este assunto foi largamente debatido e assentou-se nesta alteração porque pareceu que a multa de 5.0005 poderia ser violenta nos casos de simples falta de aviso por parte de pequenos proprietários rurais, e, em contrapartida, a de 20.000)5 pode ser modesta para uma infracção cometida, por exemplo, por uma grande-empresa hidroeléctrica. Esta a razão da modificação.
Aproveito também para dizer, a respeito da proposta de emenda do Sr. Deputado Amaral Neto, o seguinte: quanto ao n.º l, a existência de um conselho técnico na Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, onde estão representados os serviços hidráulicos, leva a que há uma harmonia entre as condições que os serviços hidráulicos estabelecem com as prescrições da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas. Assim, desde logo se desnecessita a alteração preconizada. Mas a objecção de fundo do Sr. Deputado Amaral Neto parece ser outra e julgo-a razoável. Simplesmente trata-se de matéria regulamentar, aliás como o próprio Deputado Amaral Neto reconheceu.
Quer dizer: há uma longa série de casos que tom de ser regulamentados com um espirito realista para evitar a repetição sucessiva das mesmas comunicações meramente formais, e outrossim indo ao encontro de situações em que as normas têm de ter uma aplicação cautelosa e adequada às circunstancias peculiares. O Sr. Deputado Amaral Neto aludiu, aliás, a circunstancia de não poder confiar inteiramente na regulamentação neste aspecto, porque, por vezes, tem havido autênticos disparates que já o obrigaram a intervir aqui para discutir alguns deles, e então surge o problema: ou aceitamos o principio de que não nos compete regulamentar, ou, porque temos razões e casos que não nos consentem confiar, substituímo-nos à Administração e vamos regulamentar os casos todos, visto neste particular haver muitos outros que carecem igualmente de ser regulamentados. Mas não me parece que se esteja em condições de o fazer.
Devemos excluir daqui medidas regulamentares sob pena de estarmos a dar porventura importância, que ficará consignada pela presença na lei, a alguns aspectos que não terão importância igual à de outros cuja regulamentação ficará fora da mesma lei.
Ao fim e ao cabo, reconheço que uma parte das intenções do Sr. Deputado Amaral Neto são de atender. Tive, porém, o cuidado de me informar, e pude averiguar estarem considerados no projecto de regulamento já elaborado depois de a Câmara Corporativa ter relatado o projecto de decreto-lei que veio a ser convertido, mais tarde, nesta' proposta de lei, esses casos e diversos outros de igual importância.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar o n.º l da base XVII. Sobre esta base, como a Câmara sabe, há na Mesa uma proposta de emenda, apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto. Vou, portanto, submeter à votação este n.º l com a referida proposta do emenda.
Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º l tal como consta da base.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Em relação ao n.º 2 da mesma base XVII ponho agora à votação esse número, sem o aditamento do Sr. Deputado Amaral Neto, que será objecto de uma votação especial.

Submetido á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Ponho agora à votação a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto sobre o n.º 2 da base XVII.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de substituição, apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados, sobre o n.º 3 da mesma base XVII.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda, apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima, ao seu n.º 2. Vão ser lidas a base è a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVIII

1. Todo aquele que utilizar na pesca materiais explosivos, químicos ou vegetais, correntes eléctricas e, de uma maneira geral, substâncias venenosas ou tóxicas susceptíveis de causar a morte ou o atordoamento dos peixes será punido com a pena de prisão nunca inferior a quatro meses e com multa do 100$ a 10.000$.
2. São considerados autores morais do crime punido nesta disposição todos os que acompanharem os seus agentes materiais 'ou que do acto tirem proveito.

Proposta de emenda

BASE XVIII

1. (Idêntico ao da proposta).

2. São considerados autores morais do crime punido nesta disposição todos os que acompanharem os seus agentes materiais ou que, conhecendo as circunstancias da prática do acto, dele tirem proveito.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

O Sr. Carlos Lima: - A razão justificativa da alteração que proponho para o n.º 2 da base XVIII parece-me ser evidente.
Nesta base punem-se, sem reservas, todos aqueles que tirarem proveito dos actos criminosos previstos no n.º 1.
Reputo, porém, violento equiparar aos agentes materiais dessas infracções aqueles que delas tirem proveito, e só pelo facto de o tirarem.
Parece-me razoável fazer depender a punição dessas pessoas do facto de conhecerem o carácter criminoso da pesca. Com esta solução punem-se apenas aqueles que realmente devem ser punidos, evitando-se, por outro lado, o perigo de serem atingidas pessoas que um natural sentimento de justiça indica deverem ficar fora do Âmbito da disposição legal agora em cansa.
Tenho dito.