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574 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

O Sr. José Sarmento: - Muito obrigado pelas informações que V. Ex.ª me deu e que confirmam um pouco aquelas ideias que tenho de que esses organismos de coordenação perderam algumas daquelas características que tiveram em tempos passados.

O Orador: - E que tonto os valorizaram. A criação destes organismos em époça já remota da nossa vida política constituiu, na verdade, a viva expressão da lucidez e do engenho criador de governantes, onde as figuras de Pedro Teotónio Pereira e Sebastião Ramires vincaram uma autoria que os honra e os projecta na mais alta consideração dos Portugueses.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O carácter de precariedade que se quis atribuir a estes organismos em textos legais, já envelhecidos pelo tempo e pelas circunstâncias, que não em mérito conceituai, está hoje ultrapassado pela própria ordem das coisas.
Numerosos exemplos que podemos recolher em países mais evoluídos que o nosso denunciam que fomos precursores desse movimento institucional destinado a assegurar ao Estado e à Administração a determinação e objectivarão dos fins que prosseguem, designadamente através da comunicabilidade e convivência sistemáticas entre os sectores público e privado.
Em França, em Itália e em muitos outros países de economia assinada de liberal, mas onde múltiplas expressões corporativas de jeito sindical se manifestam, proliferam organismos desse tipo que têm dado as melhores provas.
E no caso português eles deram também boas provas?
Não se podem a este respeito tirar conclusões, pelo grau de constrangimento a que, aqui e ali, eles sujeitaram alguns sectores ou algumas empresas. O que deve, com justiça, observar-se é se cumpriram ou não a missão de serviço público para que foram criados.

certo é que numerosos depoimentos de portugueses e de estrangeiros e as expressivas manifestações de vitalidade actuante desses organismos, animados pelo seu sedimento de experiência, conquistado numa já longa tradição de trabalho e de convivência com os sectores que lhes estão confiados, ilustrariam exuberantemente, em muitos casos, as animações produzidas e encheriam de legítimo orgulho aqueles que deram o ser e a estrutura a esses organismos.
Jean Marchal, o grande professor de Economia Política da Faculdade de Direito de Paris, diz nas suas lições, com referência à evolução da consciência social, que «du stade des institutions spontanées on tend à passer au stade des institutions consciemment determinées». Ora parece que, neste campo, caminhamos na tendência da nossa época.
O sentido de transitoriedade atribuído aos organismos coordenadores pelo Decreto-Lei n.º 26 757, dê 8 de Julho de 1936, se, por um lado, foi expressão de uma atitude cautelar e experimental do legislador, que a época e as circunstâncias não podiam deixar de aconselhar, por outro, teve o mérito doutrinário de significar que a intervenção do Estado no domínio económico, dentro do esquema dos nossos princípios, tem sempre carácter supletivo e transitório.
Tudo depende da imposição das circunstâncias, designadamente do comportamento da iniciativa privada e da forma como esta actua espontaneamente no plano do interesse geral.
O automatismo da avocação às corporações dos poderes de intervenção especificamente estatais não pode prevalecer à simples consideração do bom senso.
A intervenção do Estado na ordem económica, a sua atitude tutelar, hão-de necessariamente permanecer enquanto durar a conjuntura política que a determina.
A plenitude da autodirecção corporativa constitui, sim, uma aspiração doutrinária, ou, mais precisamente, dialéctica, mas não um direito de fruição imediata. Só o Estado pode julgar quando e em que condições deva ser outorgado esse direito.
Em face do nascimento para o mundo jurídico dos seus eventuais titulares, só o Estado podo avaliar quando é que essas entidades adquirem capacidade de exercício.
«Enquanto forem julgados necessários», diz o Estatuto das Corporações, os organismos de coordenação subsistirão.
Pois bem, em meu entender, a necessidade permanece e permanecerá na medida em que permanece e permanecerá a necessidade de o Estado intervir activamente na vida económica.
Permanência não quer, todavia, dizer perpetuidade, e em política esta palavra está naturalmente banida.
Podemos aqui formular a terceira conclusão:
A de que os organismos de coordenação económica, aos quais o Decreto-Lei n.º 26 757 deu existência jurídica no plano do direito positivo, não são uma criação especiosa ou extravagante dos Portugueses, mas sim a expressão orgânica e institucional, de qualquer ordem administrativa do mundo livre que quer traduzir a exigente necessidade de o Estado intervir e participar activamente na ordem económica no sentido de conformar esclarecidamente a sua política aos ditames do interesse geral.
Sr. Presidente: tocando agora mais de perto a zona de preocupações do ilustre avisante, e colocado assim o problema, vejamos, finalmene, se a existência dos organismos do coordenação é inconciliável ou constrange perigosamente a dignidade da ordem corporativa.
É evidente que, ao formular as considerações que se seguem, estou bem longe de me situar numa atitude que tenda a significar que a actual estrutura dos organismos de coordenação atingiu o seu termo conveniente. Ao contrário, estou mesmo firmemente convicto de que neste campo muito há a fazer no sentido de devolver à organização corporativa algumas atribuições que até hoje se têm mantido na esfera da competência daqueles organismos, que aqui e ali actuaram em suprimento da falta de organismos corporativos próprios.

O Sr. Ferreira Barbosa: - E outras vezes absorvendo as funções dos organismos já existentes...

O Orador: - Desvios funcionais...
Mas, ao formular este asserto, quero salientar que também à ordem corporativa incumbe libertar-se de atribuições que detém na sua esfera de acção e que melhor ficariam no plano das próprios empresas, quando estas atinjam a dimensão e a estrutura técnico-económica convenientes para um mais sadio movimento do mecanismo, do nosso mercado.

O Sr. Dias Rosas: - É sempre em nome dos princípios que devemos defender a tese que V. Ex.ª acaba de enunciar.

O Orador: - Registo com muito agrado a observação de V. Ex.ª
Independentemente do grau de consciência cívica, corporativa ou colectiva manifestada pela grei, o que necessariamente há-de influir na quota-parte de poderes e atribuições a distribuir pelos quadros da vida privada, corporativa ou estatal, o problema está em saber qual