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576 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

É certo que, no plano dialético, se pode pôr o problema de as corporações, por um sortílego fenómeno de perfectibilidade da consciência das forças integradas, atingirem um comportamento modelar que lhes outorgaria o direito de herdarem, no respectivo plano sectorial, os poderes de orientação económica.
O problema parece, porém, despido de interesse prático, justamente numa época em que a prossecução do bem-estar material domina agitadamente os homens e os grupos económico-sociais.
Caracterizados actualmente, como estão, os organismos de coordenação económica e situados como se encontram, por seu comportamento e funções, na órbita da Administração, há que considerar que a sua presença representa exactamente a armadura orgânica do Estado, para que este não fique enleado ou dominado pelas próprias forças económicas.
Frente a frente, o Estado e as corporações económicas precisam de definir um ponto de encontro e reconhecimento recíproco.
As corporações tendem, por natureza constitucional, a reivindicar direitos que frequentemente podem agredir o plano do interesse geral.
A isso tem de se opor o Estado, através dos seus institutos públicos descentralizados e especializados, a actuarem de modo a acolherem, sistematicamente, nos seus quadros a representação corporativa e a evitarem que se alentem desejos e ambições desmedidas, muitas vezes só alcançáveis por soluções estruturais. Estas, sim, precisam de ser estimuladas e fomentadas com o concurso activo e esclarecido da organização corporativa.
A corporação e o Estado são, pois, duas forças orgânicas com perspectivas constitucionalmente diferentes. Na primeira predomina o sentido de reivindicação de direitos, a visão do imediato, a defesa do emergente. No segundo prevalece a enunciação dos deveres, a perspectiva do mediato, a prossecução dos valores morais.
É, por isso, inteiramente lógico e natural o atrito entre os dois órgãos, postos frente a frente perante a execução de uma política económica. Mas esse atrito deve tender a esbater-se pela progressiva consciência, por parte da corporação, da transcendência dos seus interesses peculiares e pela compreensão dos laços de instrumentalidade e complementaridade que ligam entre si as várias expressões da vida activa.
No plano do «dever ser», o comportamento funcional das corporações terá de revelar essa dignidade representativa, se querem efectivamente merecer a categoria jurídica de pessoa colectiva de direito público, que lhes concedeu o seu estatuto orgânico.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Simplesmente, para tal é preciso que lhe seja consentido esse diálogo.

O Orador: - Mas isso considero indispensável e tenho procurado demonstrá-lo na minha exposição.

Q Sr. Ferreira Barbosa: - Evidentemente. Só quis reafirmar o que V. Ex.ª acaba de dizer.

O Orador: - Por seu lado, a Administração, através dos seus institutos públicos, representados no esquema estrutural dos organismos de coordenação, deve traduzir no seu comportamento político um sentido de compreensão esclarecida e objectiva perante o movimento reivindicativo da corporação.
É, pois, na polaridade e interpenetração dessas duas perspectivas e atitudes e na força moral que mutuamente as deve inspirar onde pode achar-se o denominador comum dos dois termos e nascer a conciliação das posições da corporação económica e da instituição administrativa.
Uma coisa é certa: a perspectiva do interesse geral não pode deixar de ter em conta as legítimas singularidades dos sectores da vida activa.

neste ponto a organização corporativa pode constituir preciosa fonte de informação.
Sr. Presidente: dissemos para trás que o Estado tem de ser na presente conjuntura humana um agente activo do progresso económico e social.
Pois bem, é na consciência de tudo isto que devemos consagrar a existência e permanência dos organismos de coordenação como órgãos activos e especializados da Administração para a intervenção económica.
É certo que essa permanência exige um profundo reajustamento estrutural, que não só deve abranger os referidos organismos, como os próprios órgãos clássicos da Administração.
Acrescentarei somente que há certos serviços que de alguma maneira são o prolongamento ou duplicação de órgãos clássicos, e difícil se torna, quantas vezes, estabelecer a fronteira das relações e das competências.
Só assim, aliás, se evitarão dispendiosas e inconvenientes duplicações de serviços, que o tempo e as circunstâncias foram acumulando e enquistando nos quadros da Administração. E esta nota foi bem vincada pelo ilustre avisante.
Vai iniciar-se o estudo coordenado da simplificação dos serviços públicos. Aí estará porventura boa oportunidade para rever, à luz da realidade dos nossos dias e no reconhecimento de que o Estado deve intervir activamente na vida económica, o esquema inicial da estrutura dos organismos de coordenação.
Ao Estado está confiada a defesa de um património moral e material que não pode ser desbaratado pela ilusão daqueles que abstraem da aguda necessidade de preservar esse património, pela conformação de uma política económica ditada pelo interesse geral e que visa a prosseguir activamente a harmonia e o robustecimento do corpo social da Nação.
E aqui chego à minha quarta e última conclusão:
Os organismos de coordenação constituem, na sua essência estrutural, instrumentos adequados para a intervenção do Estado na ordem económica e detêm em si, no domínio dos seus conselhos gerais, um espírito próprio que os torna particularmente aptos a estabelecer uma íntima e sistemática convivência com a representação corporativa.

O Sr. Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Santos da Cunha: - Tenho estado a seguir com extraordinária atenção a brilhante exposição de V. Ex.ª, e aguardava que V. Ex.ª tirasse esta quarta e última conclusão para, com vénia de V. Ex.ª, fazer uma observação, e que é esta: é que me parece que, ao fim e ao cabo, existe um equívoco que, fundamentalmente, compromete o entendimento das duas teses que, de certo modo, aqui se têm debatido.
Quando V. Ex.ª conclui dizendo que os organismos de coordenação económica se lhe afiguram aptos...

O Orador: - ...na sua essência estrutural...

O Sr. Santos da Cunha: - ...a desempenhar essa função especializada de intervenção económica por parte do Estado, talvez fosse mais correcto, mesmo na lógica do pensamento de V. Ex.ª, dizer que são necessários organismos especializados de intervenção económica, mas não proclamar a necessidade de intervenção por parte do Estado, por intermédio dos actuais organismos