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24 DE ABRIL DE 1959 575

o critério que neste momento deve presidir a essa distribuição.
A ordem privada parece dever competir predominantemente o poder de iniciativa, que é fulcro e timbre de uma economia de mercado, na directa e activa vivência dos problemas e riscos da empresa produtora, transformadora ou comercial.
A ordem corporativa parece dever pertencer essencialmente a disciplina dos interesses que integra e a representação política e técnico-económica desses mesmos interesses.
A ordem estatal, finalmente, deverá ficar conferido o necessário teor de atribuições para que o respectivo poder político se possa exercer esclarecidamente na vida económica, em plena independência e autoridade arbitral.
Para que esta independência s esta autoridade se afirmem e robusteçam é indispensável, como se disse, que o Estado disponha de serviços económicos, descentralizados, aptos a formular previsões económicas, a curto e longo prazo, e a atenuar, por meios adequados, crises conjunturais ou estruturais que podem afectar gravemente, em plano intersectorial, o equilíbrio económico da Nação.

O Sr. Ferreira Barbosa: - V. Ex.ª dá-me licença?
Mas para atingir esse objectivo, julga V. Ex.ª indispensável que se leve essa orgânica até ao ponto de haver um organismo de coordenação económica ao lado de cada actividade corporativa organizada, ou V. Ex.ª entende que a criação desses organismos depende das realidades e circunstâncias que se verifiquem?

O Orador: - Indo no encontro do pensamento de V. Ex.ª, entendo que o Estado tem naturalmente de definir a sua ordem de preocupações relativamente à importância dos sectores que, efectivamente, justificam a criação de um serviço especializado, para que esse sector possa ser vivido e interpretado directamente. Não podia estar no meu espírito uma multiplicação infinita de organismos de coordenação a dispersarem-se por todas as actividades da Nação.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Os organismos devem ser criados de acordo com as necessidades. Não devem criar-se organismos que depois criem necessidades...

O Orador: - Todos os organismos criam necessidades e, sobretudo, criam problemas, na medida em que desvirtuam a suas funções. Mas, independentemente disso, há que admitir que as actuais circunstâncias proporcionam uma revisão do problema no sentido de suprimir ou comprimir certos organismos que saíram de situações essencialmente emergentes. Tudo no sentido de atenuar, com vantagem, o teor da intervenção do Estado na ordem económica.
Importa, todavia, anotar, para melhor esclarecimento do que penso, que entendo dever o Estado manter, para além da sua informação corporativa, uma observação atenta dos fenómenos políticos, expressos em sentimentos, às vezes difusos, mas que constituem também relevantes factores de ponderação política, mesmo no domínio da economia.
A expressão actual do corporativismo tende a firmar-se numa visão estática do quadro económico-social. Procura defender o que está, e não o que deve estar...

Vozes: - Nem sempre!

O Orador: - Perdão, eu digo tende para a defesa de posições estabelecidas. Aliás, é humano, natural.

O Sr. Pereira Jardim: - Isso é um corporativismo desviado!

O Sr. Santos da Cunha: - Isso é um desvirtuamento do corporativismo, o não-corporativismo.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Mas admite-se que o Estudo esteja vigilante a essa posição...

O Orador: - O corporativismo tem em si virtualidades tais que no plano doutrinário incita o homem a aperfeiçoar-se. O que eu estou a pôr é o problema, digamos, real, humano, do que neste momento se verifica.

O Sr. Pereira Jardim: - Mas o que está não é nada. Não é o corporativismo...

O Orador: - Perfeitamente de acordo!

O Sr. Pereira Jardim: - Então não exemplifiquemos com o que está em nome do corporativismo!

O Sr. Ferreira Barbosa: - Felicito-me pela explicação que provoquei a V. Ex.ª, Sr. Dr. Mário de Oliveira.

O Orador: - A óptica do Estado e, portanto, a dos órgãos da sua administração deve assim projectar-se na ampla perspectiva de todos os interesses em jogo, designadamente os do consumidor, cujo equadramento corporativo só dificilmente pode conceber-se.
É assim que surge a razão de ser dos organismos de coordenação económica, que a jurisprudência e a doutrina são hoje a bem dizer pacíficas em considerar, pela expressão do seu comportamento funcional ao longo do tempo e por suas caratectísticas estruturais, como institutos públicos (pessoas colectivas de direito público criadas para assegurar a gestão de um serviço administrativo determinado).
Este conceito jurídico em que hoje são tidos os organismos coordenadores não nasceu assim do rasgo construtivo teórico de uma ou outra pessoa, de um ou outro governante, mas do atento e objectivo exame por parte dos tribunais e de qualificados juristas do conteúdo estrutural e funcional desses organismos.
Vejam-se, por exemplo, a este respeito os Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 1 de Julho de 1949, de 28 de Julho de 1950, de 26 de Abril de 1955 e de 4 de Dezembro de 1957 e os estudos produzidos pelo Prof. Dr. Luís Pinto Coelho na Revista da Ordem dos Advogados (ano 1.º, n.º 3, p. 51) e pelo Dr. J. A. Gândara de Oliveira.
No seu Manual de Direito Administrativo (4.º edição, a pp. 368 e 369) também o Prof. Dr. Marcelo Caetano, com a sua reconhecidíssima competência e autoridade sobre a matéria, diz:

A administração central descentralizada assumiu novas e importantíssimas modalidades com a criação dos institutos, juntas nacionais e comissões reguladoras, que formam a categoria dos organismos de coordenação económica.
A doutrina, e a jurisprudência - diz ainda o Prof. Marcelo Caetano! - assentaram já em que tais organismos são, no nosso direito, institutos públicos autónomos, através dos quais se opera, com a colaboração dos interessados, segundo uma fórmula pré-corporativa, a direcção das actividades económicas e a intervenção do Estado.

A existência e a permanência desses organismos nada têm de incompatível com a ordem corporativa, a menos que esta pudesse substituir-se com vantagem à própria orientação económica do Estado.