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24 DE ABRIL DE 1959 577

de coordenação económico, já que V. Ex.ª é o primeiro a reconhecer que eles carecem de profunda reforma, e eu acrescentaria que também de certas limitações. Logo, talvez que o nosso entendimento se pudesse alcançar se disséssemos antes que não podemos prescindir de organismos de tipo estadual para intervir na vida económica, mas sem nos batermos pela existência dos actuais organismos de coordenação económica, cuja orgânica todos reconhecem dever ser revista e que têm consigo, com honrosas excepções, uma reputação pública que compromete dalgum modo a sua acção futura. Penso que, assim, chegaríamos rapidamente a uma conclusão harmónica, que, fundamentalmente, está no espírito do Deputado avisante e de todos os que subiram à tribuna para intervir neste debate.

O Orador: - Respondo imediatamente.
Anotei com particular agrado a Intervenção extremamente oportuna de V. Ex.ª e compreendo-a em toda a sua incidência política. Simplesmente, o que me parece inconveniente é esquecer o sedimento de experiência e a tradição de trabalho que certos organismos (não estou a generalizar) têm já dentro de si. Uma excessiva preocupação de ordem política de criar matéria orgânica nova pode destruir toda uma tradição de trabalho e de experiência. Existe hoje dentro de certos organismos de coordenação um repositório extraordinário de trabalho, que seria de todo errado prejudicar só por querermos ir para uma solução estritamente política.
E V. Ex.ª tem razão. Toda a acção de constrangimento é impolítica, e de vez em quando é preciso renovar esses órgãos, mas não destruí-los.
A introdução de factores novos na organização pode fazer, na verdade, melhorar o clima político.
V. Ex.ª, Sr. Deputado Santos da Cunha, teve, na verdade, agora uma verdadeira intervenção política.

O Sr. Santos da Cunha: - Muito obrigado a V. Ex.ª.

O Orador: - Sr. Presidente: as expressivas considerações aqui feitas pelo nosso colega Ferreira Barbosa, com uma vivacidade e uma combatividade verdadeiramente notáveis, finalizaram por algumas conclusões que desejaria observar em breve apontamento, já que o pouco tempo de que dispus não permite mais largo comentário.
Quanto à sua segunda conclusão permito-me obtemperar, sem esquecer as razões atrás produzidas, que devemos não incentivar excessivamente o élan corporativo, ao ponto de o Estado poder ver-se enleado e manietado na sua acção de orientação económica e na sua autoridade arbitral, atributos estes que lhe são específicos, como primeiro e principal garante da ordem pública e único-juiz do interesse geral.
Esta nota parece ter particular sentido em presença da execução do II Plano de Fomento, que exige um largo poder de iniciativa por parte da Administração.
Quanto à terceira conclusão, desejaria manifestar quanto a ela o meu inteiro acordo e aplauso, pois torna-se imperioso, na verdade, promover o arrumo o distribuição das funções, de modo a definir campos de acção e evitar inconvenientes duplicações de serviços.
Aliás, esta nota ficou bem explícita, creio eu, nas considerações que a esse respeito formulei na minha exposição.
Relativamente à quarta e quinta conclusões, que tendem a fundir-se numa só, o ilustre avisante preconiza, se bem entendi o seu pensamento, a criação de uma espécie de delegações do Governo, que abrangeriam todos os graus da hierarquia corporativa.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Uns assessores, chamemos-lhes assim.

O Orador: - Esses agentes tenderiam, suponho eu, a actuar como elementos de ligação entre a organização corporativa e o Estado. Teriam assim, diz o nosso ilustre colega, acção predominante nas funções de carácter disciplinar e arbitrai e concorreriam com os dirigentes naturais no exercício da acção política atribuída aos respectivos organismos.
Deste modo, se criaria, penso eu, uma acumulação de agentes do Estado junto dos organismos corporativas, que, pelo desenquadramento institucional ou por sua feição pessoal, tenderiam a sofrer os efeitos de fenómenos de mimetismo, tomando a expressão e a cor de delegados dos organismos junto do Governo e da Administração ou, em caso inverso, actuariam de modo a ferir, por força do livre exercício do seu poder arbitral e do seu critério pessoal, a independência e a autonomia dos organismos representativos.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Se me permite, usei a palavra «concorrer» da mesma maneira que a Constituição Política a emprega na questão, por exemplo, da constituição das Câmaras.

O Orador: - Quer dizer: participar.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Precisamente.

O Sr. Santos da Cunha: - Sem antagonismos.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Em certos casos admito a manutenção de organismos do tipo de coordenação económica, mas dispensando, em outros casos a existência de certos organismos por esses agentes.

O Orador: - A nota de V. Ex.ª ajuda a completar o entendimento do seu texto. V. Ex.ª está a admitir que esses agentes estariam colocados junto, digamos, de sectores sem grande transcendência económica, sem grande projecção económica. Em todo o caso, faço este reparo: viver e conviver sistematicamente com um sector de actividade organizada torna extremamente difícil resistir à sua influência. A breve trecho, seria humano, é humano, tornarem-se os porta-vozes desses sectores junto da própria Administração.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Isso depende muito da categoria das próprias pessoas.

O Orador: - É preciso grande categoria, dificilmente atingível, para resistir a essa tendência. É o próprio ar que se respira.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Se V. Ex.ª me permite, mais um esclarecimento da minha ideia: a vontade que teria de esses agentes poderem concorrer e participar da acção política atribuída aos organismos leva-me a este raciocínio: entendo que em certos casos esses agentes se devem opor às instruções menos aceitáveis, menos justas, menos convenientes, dos próprios organismos, ou devem até ter autoridade suficiente para, quando necessário, poderem recorrer e apresentar as suas sugestões na própria posição de Procuradores à Câmara Corporativa, o que estaria indicado quando essas sugestões não fossem ouvidas pelo próprio Governo.
Não quero forçar V. Ex.ª a uma indiscrição, mas pergunto: no exercício das suas funções, V. Ex.ª terá sido sempre devidamente ouvido pelo Governo?