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580 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

tidos e de cuja sorte dependia a possibilidade de vida digna para dezenas de milhares de trabalhadores.
Pois se assim foi têm VV. Ex.ªs o esquema doutritrinário que, ao fim e ao cabo, responde aos problemas postos e às dificuldades da vida real:
A função representativa da organização corporativa, a audiência da sua informação pelo Governo e o esclarecimento aberto das possibilidades e dificuldades de ambos os lados para a realização da política necessária e viável através do organismo de cordenação.

O Sr. Ferreira Barbosa: - No fundo, uma perfeita colaboração que houve nessa altura...

O Orador:- ... que é a base da aplicação da doutrina para atender às realidades. Neste meu método de exposição (arrogo-me, como o fez o Sr. Deputado Dias Rosas, o direito de ter o meu) começo por afirmar, exemplificando, o que neste comentário me proponho fundamentar. Procuro, com isto, facilitar o esclarecimento antecipado de VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, do rumo em que me dirijo.
Desta forma, mais fácil será permitir que verifiquem se passo a passo o meu raciocínio se ajusta à demonstração e, desta forma, mais facilito, tanto como o desejo, a generosidade das intervenções de VV. Ex.ªs quando desse rumo me pareça desviar.
Proponho-me na apreciação do problema acompanhar os pontos focados pelo ilustre Deputado avisante e que me pareceram ter sido estes :

Quanto aos organismos de cordenação económica:

a) A sua estrutura doutrinária;
b) As características ou desvios da sua acção;
c) A permanência ou durabilidade da sua existência;
d) O seu enquadramento administrativo.

Quanto à organização corporativa :

a) A doutrina que a informa;
b) Os objectivas que com ela se pretende realizar;
c) A estrutura orgânica que observe a doutrina e alcance os objectivos;
d} A correcção dos vícios estruturais ou funcionais da organização; e, por último, a mais importante :
e) A necessidade de completar e definir, com urgência, a estrutura, e campo de acção, de modo a não continuarmos a impedir a organização corporativa de desempenhar o papel de autêntico relevo que lhe pertence na vida nacional.
Se fui fiel ao pensamento de V. Ex.ª ...

O Sr. Ferreira Barbosa: - Perfeitamente.

O Orador: - Obrigado pela confirmação. Sobre o pensamento de V. Ex.ª vou procurar raciocinar. Comecemos pelos organismos chamados de coordenação económica. Temos de o fazer, ao abordar este problema, com aberta franqueza e até, possivelmente, com a dureza que o momento exige.
Não restam dúvidas de que a estrutura doutrinária inicial dos organismos de coordenação económica foi pré-corporativa. Recordou-o ontem o ilustre Deputado Sr. Dr. Santos da Cunha ao invocar o Estatuto do Trabalho Nacional e os diplomas que a ele se ligam ou que com ele se ligam. Mas ocorre imediatamente interrogar: pré-corporativa porquê e em quê?
Em primeiro lugar, a estrutura doutrinária dos organismos foi pré-corporativa pela simples e elementar razão de que não dispúnhamos, então, de organização corporativa válida capaz de ser, no diálogo com o Estado, aquilo que, na política mundial, se vai conhecendo por l'interlocuteur valable.
E tinha assim de se realizar através da presença de representantes, por outra via seleccionados, nos conselhos de secção, nos conselhos gerais dos organismos pré-corporativos, o contacto entre o Estado e os interesses privados.
Não restam dúvidas de que neste aspecto os organismos foram eminentemente pré-corporativos e não restam dúvidas, também, de que neste aspecto a própria evolução do regime corporativo pressupõe a necessidade de uma revisão radical. Mas foram ainda pré-corporativos porque parte das funções que lhes foram confiadas se haveriam de traspassar para a organização corporativa quando ela tomasse a sua estrutura definitiva. Quais funções?
Todas aquelas em que o equilíbrio harmónico da corporação se previa, e, repito, se previa permitir dispensar a intervenção do Estado.
E parece poder afirmar-se licitamente que a doutrina existente ao criarem-se os organismos de coordenação económica não previa a intensidade da intervenção estatal que posteriormente veio a verificar-se. E que essa intensidade de intervenção veio a ser imposta pelas realidades e, muitas vezes, até com sacrifício para a doutrina.
Acontece que a intervenção estatal nas formas que veio a ter (e havemos de recordar a época que se vivia, em que o liberalismo ainda era aceite como doutrina económica corrente em países de projecção mundial) era então prevista mais como um acidente do que como uma acção habitual do Estado. E realmente verificamos que os organismos de pureza inicial de concepção, aqueles que primeiro foram instituídos, melhor se enquadravam no rumo doutrinário e que nesses organismos a sua estrutura melhor se adaptou à doutrina que se tinha definido. E não quero deixar de neste ensejo dedicar o testemunho de muito apreço ao que foi então ilustre Ministro, o nosso colega Sebastião Ramires, pela acção notável que teve nessa estruturação e pelos vínculos marcadamente corporativos e eficientes que transmitiu aos organismos criados durante a sua acção governativa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas posteriormente, meus senhores, as realidades vieram impor preocupações de governo de tal ordem que se foi arrastado para uma criação casuística de organismos, embora também chamados de coordenação económica, com o objectivo de enfrentar e resolver problemas. Começa aí o sacrifício da doutrina às realidades.
Apoiados.
Usou-se, é certo, o esquema inicial, porque estava estruturado; adoptou-se a nomenclatura e o padrão estabelecidos, porque pareciam mais simples, mas muito se desvirtuou na sua aplicação. E então encontramos um panorama desalentador que apresenta organismos de coordenação económica com posição de carácter representativo noutros organismos de coordenação económica.
Em que surgem superorganismos coordenadores de outros, como se o Estado quisesse ser ele próprio a controlar a sua própria acção; em que, por ironia doutrinária, se dotam organismos de intervenção do Estado com delegados do Governo e, até, com receio de um ser pouco, se determina a existência de dois delegados do Governo com presença no mesmo organismo de coordenação económica.
Assistimos ainda, por imposição de problemas agudos, à atribuição aos organismos de funções alheias à sua estrutura inicial, na ânsia premente de encontrar enquadramento para problemas que urgia resolver e não só podiam ignorar.