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7 DE MAIO DE 1959 683

plicam, no entanto, fiel à linha de raciocínio em que redigira o sen parecer, considerando até que não tenha sido o mesmo o critério orientador da proposta de lei, de concepção lógica acentuou, acabou por propor a exclusão desses concelhos de ao sul do Tejo do plano urbanístico da região de Lisboa.
Não sei que melhores argumentos possa encontrar do que os expostos pela comissão corporativa para justificar a inclusão dos referidos concelhos.
Segundo a alínea e) da base n da proposta, é propósito do plano a e defesa e valorização dos monumentos e locais de interesse histórico, artístico e arqueológico, paisagens, estâncias de recreio ou repouso e outros locais de turismo».
Raciocinando então com base neste aspecto regional importantíssimo, prevenido naquela alínea, e que podemos englobar na designação genérica de turismo», a Câmara Corporativa é de opinião que a as anomalias ou contra-sensos se transmudam em atitude coerente perante a realidade viva do interesse regional em função do seu desenvolvimento turístico».
E acrescenta: «Setúbal, Palmeia e Sesimbra, com a beleza impressionante da Arrábida,, o recorte atraente da costa e as suas praias de águas límpidas, o magnífico estuário do Sado, constituem, sem exagero, um dos mais belos circuitos turísticos do País, com ponto de partida da foz do Tejo».
E, mais adiante, a Câmara Corporativa, considerando alguns problemas de fundo, bem mais relevantes do que os- motivos de ordem turística, que poderiam estar em causa perante o plano urbanístico da região de Lisboa, designadamente a descentralização de indústrias ou a eventualidade da criação de agregados populacionais», ou ainda, acrescento eu, a manutenção de zonas de exploração agrícola e pecuária, afirma: Olhado por este novo prisma, o caso de Setúbal surgiria já com uma perspectiva totalmente diversa, pois para ali se poderia admitir a hipótese de canalizar algumas indústrias, tirando maior rendimento da sua capacidade portuária, ainda tão insuficientemente aproveitada, e obviando simultaneamente à sua posição desvantajosa de centro industrial «monótipo», razão primeira das crises que periodicamente atravessa.
Ao mesmo tempo, não pode esquecer-se a ideia que existe da construção do canal Tejo- Sado, ligando os dois portos de Lisboa e Setúbal, que tanto poderia contribuir para o desenvolvimento industrial desta última cidade e de toda a zona de Alcochete».
São judiciosas e prudentes as considerações que a Câmara Corporativa faz (p. 530, n.º 23) para concluir que se deve «reduzir ao mínimo reputado conveniente a área abrangida pelo plano urbanístico»,, ou, por outras palavras, que não se deve «alargar a região de Lisboa em medida desproporcionada às nossas possibilidades actuais».
Mas parece-me que baseando-nos exactamente na experiência francesa, que reconheceu de imperiosa necessidade a fusão num só, em escalão regional, dos planos de arranjo urbanístico e de desenvolvimento; considerando que, para se proceder ao descongestionamento industrial de Lisboa, é preciso estudar e preparar zonas industriais fora de Lisboa e para as quais Setúbal oferece excepcionais condições; lembrando-nos que em planos ultimamente trabalhados, como o das zonas portuárias francas ou o da comissão inter hospitalar, as regiões de Lisboa e Setúbal têm sido consideradas no mesmo conjunto económico, parece-me ser de perfilhar a redacção da base II da proposta governamental, e nesse sentido dou o meu voto, acrescentando mesmo que nada se oporá a que a denominação adoptada para a proposta de Plano director do desenvolvimento
urbanístico da região de Lisboa» -e que a Câmara Corporativa sugeriu se transformasse em «Plano urbanístico da região de Lisboa»- ficasse afinal em a Plano director do desenvolvimento e urbanismo das regiões de Lisboa e Setúbal».
Se a inclusão da palavra «Setúbal» está justificada pelas considerações acima feitas, a inclusão da palavra «desenvolvimento», que a Câmara Corporativa dissera poder ser retirada, justifico-a pelas mesmas razões invocadas para o seu desaparecimento, porque a proposta em discussão transcende o simples plano de arranjo urbanístico, como, por exemplo, a inclusão dos tais concelhos leva a supor. Quanto ao adjectivo «director», parece-me de aceitar, visto tratar-se de um plano de directivas e não de pormenores. Neste sentido, proponho emenda.
Tenho dito

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Barata: Sr. Presidente, Sra. Deputados: um plano regional de urbanização e desenvolvimento está ligado não só a um indispensável plano nacional de arranjo de território como aos planos urbanísticos locais que o integram.
liste princípio permite-nos pôr duas questões para o problema em debate nesta Assembleia:
1.º O plano regional de Lisboa só atingirá aquele grau de utilidade indispensável ao equilíbrio do País se definirmos igualmente um plano nacional onde se coordenem harmoniosamente todos os- escalões regionais.
Pensar apenas na região de Lisboa será um expediente incompleto, que .poderá comportar mesmo os seus riscos. Na verdade, se, por exemplo, entre as tarefas que urgentemente se nos propõem está a de evitar a concentração industrial e urbana na capital do País, como poderemos contrariar a realidade, infelizmente tão notória, se não soubermos oferecer às actividades novas ou a transferir outras regiões onde se instalem convenientemente ?
Mesmo perante a impossibilidade imediata de um completo ordenamento nacional, afigura-se-me ao menos útil atender às possibilidades de uma ou outra zona do continente que possa, desde já, ser oferecida como alternativa aos esforços de desenvolvimento que não devem continuar a concentrar-se em Lisboa.
Acontece que estudos oportunos permitiram concluir pela aptidão da bacia hidrográfica do Mondego para um esquema de planeamento regional. Estamos perante uma feliz realidade, que se pode desde já oferecer para evitar os inconvenientes políticos, económicos e sociais da concentração em Lisboa.
Embora não traga novidades, preencherei a primeira parte da minha intervenção com uma referência à viabilidade do aproveitamento do Mondego para fins múltiplos e complementares vantagens.
2.º Sendo o plano regional de Lisboa integrado por planos locais, talvez não seja despiciendo trazer à discussão aspectos relacionados com o problema urbanístico em Portugal, mormente naquilo que, sem grande precisão tecnológica, poderíamos considerar o processo interno do urbanismo.
A segunda parte desta intervenção será dedicada a tais matérias.

Sr. Presidente:

Depois que o Mondego lava a cidade de Coimbra, não há quem não saiba que ele entra de repente nos seus campos planos e nos mesmos corre sete