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702 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 105

digam respeito aos interesses que lhes incumbe defender.

O Sr. Brito e Cunha: - Muito bem!

O Orador: ... e ainda deve deixar-se-lhes, bem como às entidades particulares, larga participação e iniciativa em toda a actuação que se enquadre nas linhas directivas gerais do plano, que, assim, deverá antes incitar do que constranger.
Em França é tida na mais larga conta a iniciativa privada nesta matéria de planeamento regional e são inúmeras as sociedades construídas com a ajuda estadual as diferentes modalidades e com estatuto e finalidades diversas -sociedades de desenvolvimento regional, sociedades de estudos financeiros e sociedades de economia mista de equipamento-, mas todas destinadas a impulsionar as economias regionais no campo da iniciativa particular.
Ainda em 1955 foi criado o Institut Français dês Economies Regionales, que é um estabelecimento privado o tem por fim o exame dos problemas nacionais nas si as relações com as economias regionais, o estudo dos programas económicos regionais elaborados pelos Poder 3S Públicos, a fim de precisar as possibilidades oferecidas às sociedades de desenvolvimento regional, estudes particulares a pedido dos organismos locais e formarão de especialistas de planeamento regional.
Quanto aos dois primeiros princípios enunciados, vê-se que a proposta os teve em conta, encabeçando no Conselho de Ministros e no Ministro das Obras Públicas a superior autoridade de decisão e prevendo os mecanismos convenientes à revisão do plano, aos quais, todavia, deverá ser dada a maior flexibilidade.
Em relação ao último princípio, parece fora de dúvida que nesta proposta se pretendeu conter o plano dentro daquele espírito de instrumento director e inspirador que deixa larga margem, por um lado, para a acção mais conforme com as circunstâncias que em cada ocasião se forem deparando e, por outro, para a iniciativa das actividades particulares e organismos regionais II locais. E pelo respeito deste princípio, que a expressão da proposta - «plano director» - parece significa, não julgo vantajosa a sua supressão, sustentada 10 parecer da Câmara Corporativa, embora não deixe de considerar judiciosas, de certo modo, as razões- em que se apoia. Mas este princípio aponta ainda para a necessidade de ouvir e consultar as forças representativas regionais e locais. E neste ponto é que me parece que convirá ir um pouco além da proposta.
É certo que expressamente se diz na proposta que a cooperação das diversas entidades interessadas na elaboração do plano regional de Lisboa será assegurada por uma comissão da qual farão parte, além de um representante da Câmara Municipal de Lisboa, três representantes pelas câmaras dos concelhos da região de Lisboa ao norte do Tejo e outras três pelas dos concelhos ao sul do Tejo.
Não se afigura, porém, que deste modo aquele princípio tenha sido aceite pela proposta na sua expressão mais conveniente. E que não pode esquecer-se que esta política das economias regionais vai, dentro dos seus próprios objectivos, abalar certamente quadros sociais e económicos em que, por gerações e gerações, os povos se habituaram a viver. E, embora se destine a beneficiá-lo, procurando melhorar as suas condições de vida, há-de encontrar resistências que sempre se opõem a novos costumes e a novas maneiras de encarar e resolver problemas que são de todos os dias.
Por isso, em reforço de uma razão geral, parece aconselhar a uma audição e consulta mais ampla daqueles organismos regionais e locais a conveniência de encontrar, numa aproximação mais estreita, a forma de conhecer e desfazer essas resistências -que são humanas -, pelas opiniões que se ouvem, pelos interesses que se vêem sobressair e cuja legitimidade melhor se pode apreciar, pelo esclarecimento que, assim, há ocasião de prestar, e pela maior compreensão e mais fundo respeito que, depois de tudo isto, certamente advirá por situações locais, porventura miúdas, mas que valem, quantas vezes, a vida dos próprios povos.
Já o Conselho Económico da França, no parecer que deu, em 7 de Maio de 1957, sobre «os meios de uma política das economias regionais», dizia:
Considerando que importa associar, «o mais largamente possível, as populações interessadas à elaboração e à expansão do programa regional de expansão económica»;
Que importa, portanto, que sejam mantidas e estimuladas iniciativas locais diversas e que todas sejam consideradas;
Que elas devem ser coordenadas, sem que, no entanto, as decisões emanadas do Poder Central venham esterilizá-las;
Que importa, em consequência, que os organismos mais directamente interessados na expansão regional, e nomeadamente os sindicatos de trabalhadores, assim como os organismos industriais e comerciais, agrícolas, artesanais, de profissões liberais e de representação familiar existentes nas regiões, sejam chamados a desempenhar um papel efectivo na elaboração e na execução dos programas ...;
Que, para além disso, é preciso ter em conta ao mesmo tempo os interesses das pequenas circunscrições e o seu particularismo ...
O Conselho Económico é de opinião:
Que convém encorajar as iniciativas locais, nomeadamente considerando na preparação dos processos as opiniões emitidas ...

Não se desejando ir tão longe, por agora, entre nós, parece, contudo, que, de qualquer modo, deve ficar vincada a obrigatoriedade da consulta directa das câmaras municipais dos concelhos, como primeiros fiéis dos interesses dos municípios, em tudo quanto respeite à defesa desses interesses, independentemente daquela representação que fiquem a ter na comissão referida. E neste sentido deve consignar-se disposição adequada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: acima de tudo, é preciso que esta iniciativa do planeamento regional, que a proposta em debate nos anuncia, seja desde logo acolhida como meio de proporcionar benefícios duradouros aos povos e não se transforme, aos seus olhos, por desvirtuação de entendimento, em mais ou menos criticável intervenção governativa.
A compreensão que se tenha dos objectivos e do real significado desta política, a simpatia com que seja recebida, a adesão que se lhe queira dar, a colaboração efectiva que se lhe dispense, são, sem dúvida, as mais decisivas condições do seu êxito; e, por isso, a formação deste estado de consciência é a primeira missão que se depara àqueles que a hão-de executar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Brito e Cunha: - Sr. Presidente: a proposta de lei que o Governo, pelo Ministério das Obras Públicas,