O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

706 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 105

ideia, já defendida neste mesmo lugar, de incluir da margem sul do rio Sado o espaço onde a sua influência é ou pude vir a ser efectiva parece resolver a dificuldade. Desmembrá-lo desde já é atitude que traz consigo a contra-indicação de exigir a determinação de ser elaborado mais um plano regional; e -nisto talvez estejamos todos de acordo- Setúbal justifica que a sua região seja estudada sem delongas.

Sr. Presidente: as palavras que acabo de proferir não tiveram a pretensão de trazer qualquer achega nova ou de real valor ao problema em debate, antes e apenas dar-me azo, tomando parte na sua apreciação, a manifestar o meu sincero apreço pela iniciativa desta medida governamental, à qual dou, na generalidade, a minha inteira aprovação.
E ainda para emitir o voto de que a proposta de que determina a elaboração do plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa seja o primeiro passo para conveniente e escalonado arranjo e aproveitamento do espaço nacional, abrindo novos horizontes e criando novas perspectivas a uma verdadeira valorização regional, descongestionando no seu próprio interesse a cidade, para que na vila, na aldeia e no campo a vida seja digna de viver-se e se dêem aos seus naturais aquelas facilidades mínimas para, tanto quanto possível, se agarrarem à terra onde nasceram, mas que, mercê do egoísmo dos homens, lhes nega conforto e comodidades para ali permanecerem.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia da sessão de hoje. Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 35 minutos.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Purxotoma Bamanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Sá Alves.
João Maria Porto.
João Pedro Neves Clara.
José António Ferreira Barbosa.
José Manuel da Costa.
José dos Santos Bessa.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis

O Redactor - Luís de Avillez

Texto aprovado pela comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional sobre alterações ao Código de Processo Penal

Artigo 1.º É aditado ao artigo 411.º do Código de Processo Penal o seguinte:
§ 4.º Se a infracção for cometida por advogado no exercício das suas funções, não se aplicará o disposto neste artigo e observar-se-ão os termos prescritos no artigo 412.º
Art. 2.º Os artigos 435.º e 458.º do Código de Processo Penal passam a ter a seguinte redacção:

Art. 435.º As testemunhas serão perguntadas pelos representantes da acusação e da defesa, que as houverem produzido, sobre os factos que tiverem alegado e, findo o interrogatório, poderão os representantes da parte contrária, o presidente e os juizes quê compuserem o tribunal fazer-lhes as perguntas que entenderem necessárias para o esclarecimento da verdade.
§ 1.º Se, para o esclarecimento da verdade, parecer necessário interrogar qualquer testemunha sobre um facto novo, não alegado, poderá esta ser perguntada sobre ele, desde que o presidente do tribunal o autorize.
§ 2.º Quando acusarem conjuntamente o Ministério Público e assistentes, qualquer dos respectivos representantes poderá fazer às testemunhas que não tiver oferecido, depois de inquiridas, as perguntas necessárias ao esclarecimento da verdade.
Art. 458.º Todos os requerimentos ou protestos verbais constarão da acta da audiência, podendo o presidente do tribunal ordenar que a respectiva transcrição seja feita somente depois da sentença, se os considerar dilatórios.
Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 7 de Maio de 1959.
Mário de Figueiredo.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
João Mendes da Costa Amaral.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Tarujo de Almeida.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA