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8 DE MAIO DE 1959 705

Mas a tarefa ficaria incompleta se no campo económico se se circunscrevesse aos limites da região e deles não transbordasse para todas as outras regiões do País onde se ofereçam condições para a instalação de novas indústrias ou para a transferência daquelas cuja localização se mostre inconveniente dentro dos perímetros da região de Lisboa, em tratamento de igualdade do espaço nacional com possibilidades de absorção de um grande número de actividades, pelo menor custo dos terrenos, pela maior facilidade de obtenção de mão-de-obra e pelo seu mais reduzido valor; ainda s fundamentalmente pela necessidade instante e imperiosa da sua valorização económica, que o será também política e social.

O Sr. Manuel. Fernandes: - Muito bem!

O Orador: - A execução do plano regional de Lisboa, que vai ser elaborado, poderá vir, assim, a atingir, além dos seus objectivos específicos numa região definida, a propriedade de reduzir o fluxo de homens do campo para a grande cidade, impedindo o congestionamento desta, ao mesmo tempo que valorizará as zonas rurais; neste aspecto toma um alcance da maior transcendência:

O Sr. Tarujo de Almeida: - Muito bem !

O Orador: - Quer isto dizer que a actividade do Ministério das Obras Públicas, no sector da urbanização, iniciada com o plano regional do Porto, e que agora prossegue com o estudo do plano regional de Lisboa, não se pode confinar aos dois casos onde o fenómeno do urbanismo se registou com maior acuidade e tem de abarcar o País inteiro, se não se quiser correr o risco de, conseguindo embora um melhor ordenamento destas duas regiões, se criarem possibilidades a uma maior concentração industrial, que acarretará, inevitavelmente, maior congestionamento urbano e, em consequência, mais acentuado depauperamento de todo o restante território nacional.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-Sabe-se, evidentemente, a dificuldade de tal programa e não se desconhecem as lacunas existentes para o enfrentar e as dificuldades que lia a vencer; mas não se afigura que umas e outras devam constituir motivos impeditivos para se começar a trilhar tal caminho.
Um planeamento regional só será completo quando dirigido em, profundidade, e para tal não poderá deixar de considerar o factor económico; estamos talvez ainda longe de poder dispor de elementos desta natureza que permitam estudos com verdadeira base científica.
Não abundam também entre nós os especialistas na matéria, pois que se em 1942 existiam apenas dois urbanistas diplomados, não se dispõe hoje em dia de mais de sete técnicos com o curso do Instituto de Urbanismo de Paris; está, no entanto, a fazer-se um sério esforço neste campo, tendo a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização determinado o estágio no estrangeiro de dezasseis dos seus técnicos, além de mais seis que, com a colaboração da Fundação Gulbenkian, frequentam o curso de especialidade na Universidade de Londres.
Mas se atentarmos em que os estudos dos planeamentos regionais, pela sua complexidade e vastidão, são forçosamente morosos e têm de ser alicerçados em estudos preliminares e inquéritos que exigem longo tempo de preparação, talvez se reconheça ser tempo de os determinar, sob pena de aguardarmos indefinidamente a oportunidade de uma solução óptima, perdendo-se a de resoluções razoáveis, que estabeleçam normas e criem directrizes de ordem geral capazes de uma distribuição mais harmónica das actividades nacionais, impedindo a improvisação na localização das indústrias e dos novos núcleos residenciais.
Se de outra forma se tivesse pensado, não disporíamos li á nove anos do anteplano regional do Porto e não poderíamos aspirar a que, dentro em breve, segundo cremos, ele seja apresentado na sua fase definitiva.

Sr. Presidente: estas considerações, que apenas traduzem uma aspiração, em nada invalidam - insistimos - o mérito da proposta de lei; pelo contrário, só o corroboram.
Pela sua aplicação, dentro de três anos toda esta vasta região terá ao seu alcance o instrumento indispensável ao seu desenvolvimento.
Não sabemos se este prazo será suficiente para tarefa de tanta monta em que agora será inserida - se assim vier a ser deliberado - a elaboração das normas provisórias destinadas a vigorar até à aprovação do plano, designadamente no tocante à edificação de construções na região, como avisadamente sugere a Câmara Corporativa; limitamo-nos a desejar que ele possa ser cumprido.
A constituição da comissão a quem é cometido o encargo da superior orientação dos estudos, por abranger os variados sectores interessados na elaboração do plano, dá-nos a garantia, ou, pelo menos, permite fundamentar a esperança, de que ele será concebido com a maior elasticidade, não se detendo em simples aspectos urbanísticos, mas alargando a sua expressão ao campo económico, na medida em que para tanto disponha cie elementos; julga-se, ser essa a razão da inclusão de representantes do sector da economia, a que se somariam os representantes das actividades com fundada justificação sugeridos no parecer da Câmara Corporativa.
E, antes de terminar, apenas um apontamento mais, este de dúvida sobre o alcance da sugestão da Câmara Corporativa de reduzir a área da região a tratar, tal como foi indicada na proposta de lei.
Se ao Ministério das Obras Públicas é conferida a faculdade de determinar os ajustamentos na delimitação da área que vierem a mostrar-se convenientes no decurso da elaboração do plano, parece ser mais curial manter-se o perímetro proposto do que amputar-se-lhe de antemão uma vasta superfície onde não deixa de se exercer a influência de Lisboa-cidade.
E muito vulgar os estudos de planeamentos regionais conduzirem ao alargamento do território primitivamente designado para estudo, pela necessidade que no decurso dos trabalhos surge da consideração de circunstâncias inicialmente não previstas.
Assim aconteceu com o plano regional do Porto; aos concelhos de entrada objecto de estudo, e a que já fizemos referência, vieram juntar-se os de Esposende, Barcelos, Braga, Guimarães, Felgueiras, Lousada, Paredes, Santo Tirso e Paços de Ferreira, abrangendo as regiões do rio Ave e do rio Cávado. E, assim, reconheceu-se dever passar-se de uma zona com 745 km2, onde viviam 730 551 pessoas, para outra de 2728 km2 e l 301 377 habitantes.
No caso do Lisboa, a região proposta abrange concelhos a uma distância dos seus limites no centro da cidade em todos os casos inferior a 50 km; a área a. tratar é de 3883 km3 e nela residem l 335 063 habitantes.- Estes números não impressionam quando se trate do planeamento regional.
O caso de Setúbal pode não dever ser encarado tão simplesmente, mas à luz de uma realidade, qual seja a cie constituir um centro próprio de polarização; a