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698 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

todos respeita - e pelo particular cuidado com que os seus trabalhos têm sido acompanhados e ajudados e os respectivos estudos são acolhidos, no traçado de políticas de planeamento regional, por países dos mais diversos níveis de desenvolvimento económico e com diferentes sistemas políticos. E que também entre nós aquela receptividade há-de ser grande podemos afirmá-lo todos, que aqui trazemos, preocupadamente, os anseios de melhoria - das condições de vida dos povos de todas as nossa,? terras, a que a consciencialização de um confronte- desigual aviva a legitimidade.
Por tudo isto, é fora de dúvida que estamos perante unia proposta de lei cuja importância e significado justificai a e obrigam a que se procure analisá-la e enquadrá-la nas grandes directrizes que hão-de nortear o movimento que em boa hora ela irá iniciar.
Uma política de organização do território tem objectivos económicos, sociais e políticos que se concentram na promoção humana através de c um equilíbrio entre as necessidades económicas, os dados sociológicos e os imperativos dos juízos de valor», o que impõe a permanente harmonização das realidades sociais de cada região com as necessidades de tornar máximo o rendimento, u luz dos objectivos de ordem nacional.
A esta «política das economias regionais» assinala, em França, o relatório Byé, apresentado ao Conselho Económico em Maio de 1957, objectivos de reconversão regional, quando está em causa uma zona afectada ou ameaçada de desemprego industrial ou que exige uma transformação agrícola profunda; de promoção regional eu local, que assentam na preocupação de corrigir desigualdades de rendimentos unitários, de região para região, e em que, na frase daquele relatório, se procura dar preferência a à emigração da fábrica sobre a emigração dos homens», atribuindo iguais hipóteses aos diverso, lugares de povoamento actuais; e, finalmente, de ordenamento do território, que bem podem compreender-se quando se pensa nos custos humanos, sociais e económicos dos desequilíbrios que se verificam na vida concentrada das grandes cidades e dos seus subúrbios.
Estes objectivos concretizam, de um modo geral, os vários aspectos que a política do planeamento regional tem ofendido em diversos países e zonas e que até, por vezes, são prosseguidos simultaneamente.
Assim, nos Estados Unidos da América a obra do vale do Tenessi é já clássica da representação da valorização regional de «um grande conjunto».
Também o caso da Itália do Sul aparece com a sua feição de sobrepovoameuto agrícola e ausência quase total de indústrias a exigir a valorização regional, a par da reconversão imposta por uma profunda transformação agrícola.
Na organização da região de Londres e da região parisiense domina já um objectivo de ordenamento, a que os enormes custos de congestionamento urbano e suburbano dão especial acuidade. Igualmente em Espanha a execução do Plano de Urgência Social de Madrid, com a lei de 1957, mostra o desejo de limitar o crescimento incontrolado da capital, evitando a formação de «satélites infra-humanos», numa acção semelhante à desenvolvida em Inglaterra contra os slums.
Mas ainda a regressão económica e social das velhas regiões industriais em crise em Inglaterra impôs o estudo já em 1937 de uma política de reconversão, de que foi encarregada a comissão Barlow. O seu relatório apontava para a necessidade da criação de novas cidades e para a extensão racionalmente planeada de povoações e pequenas cidades já existentes, como pólos de desenvolvimento rapazes de assegurar certa autonomia ao crescimento urbano em relação às grandes cidades.
São, assim, múltiplos os objectivos que a organização do território no seu sentido mais geral pode incluir, como são da mais diversa ordem os problemas que a sua realização levanta.
O que importa salientar, entretanto, como fez, aliás, o parecer da Câmara Corporativa, é que toda a política das economias regionais tem de ser entendida à escala da organização de todo o território, devendo os planos regionais e locais enquadrar-se num plano que abranja todo o panorama nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Está-se, sem dúvida, em face de uma, obra que impõe um esforço gigantesco, mas só assim parece poderem ficar salvaguardados os objectivos de desenvolvimento geral equilibrado e harmónico. E, como se viu, é esse o objectivo apontado na presente proposta de lei, em cujo relatório se diz ainda que «terão necessariamente lugar no plano regional de Lisboa as disposições tendentes a estruturar convenientemente o desenvolvimento da região da capital, respeitados os condicionamentos gerais do progresso da Nação no seu conjunto».
O alcance que na proposta é dado ao plano regional de Lisboa confina-o, de certo modo, àquele objectivo de ordenamento a que se refere o citado relatório Byé. E compreende-se que este seja o fundamental problema que se apresenta nesta área, em que a mais instante necessidade é a de actuar contra o desordenado crescimento nela verificado, por meio de uma política adequada de desconcentração industrial e de organização dos núcleos urbanos capaz de se oporem ao grave congestionamento actual da capital e dos seus subúrbios.
Trata-se, de certa maneira, de um aspecto um tanto negativo de luta contra a concentração excessiva. E assim aparece também em França com o decreto de 5 de Janeiro de 1955, desde logo aplicado à região parisiense. Não pode, por isso, estranhar-se que na proposta seja também este o objectivo fundamentalmente considerado.
Mas tem de entender-se do espírito desta proposta, como já se salientou resultar do seu relatório, que este é o primeiro passo para a realização daqueles mais amplos e positivos efeitos regionais que se espera desta política.

O Sr. Melo Machado: - Muito bem!

O Orador: - Este entendimento leva a pôr, como se escreve no parecer da Câmara Corporativa, «a questão de saber se - não dispondo o País, por enquanto, de «planos regionais d.e desenvolvimento» nem de órgãos criados para os elaborar - vamos desde já fazer o planeamento urbanístico regional, em toda a latitude do seu moderno alcance, sem nos encontrarmos suficientemente preparados para obra de tamanha envergadura e forçados, portanto, a confiar ao órgão já existente do Ministério das Obras Públicas (Repartição de Estudos de Urbanização) e ao novo órgão agora projectado (Gabinete do Plano Regional de Lisboa) funções tão amplas sem que ao menos tenhamos a possibilidade de coordenar a sua acção com a de outros órgãos especificamente apetrechados para planear o desenvolvimento económico».
E neste aspecto que a Câmara Corporativa destaca, e do qual tira fundamento para propor a alteração do título central do plano, já parece que haverá mais alguma coisa a dizer. São, sem dúvida, válidas, em princípio, as razões da Câmara Corporativa.
É ainda cedo, sem órgãos de estudo que apoiem eficazmente a acção que terá de exercer-se, para encarar em