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8 DE MAIO DE 1959 703

submeteu à apreciação da Assembleia Nacional visando a elaboração do plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa, e que é agora objecto de discussão, constitui um daqueles diplomas cuja importância não necessita de ser encarecida, nem nos objectivos que se pretendem atingir, nem na sua premente actualidade; o relatório que a antecede é, aliás, na sua concisão, sobejamente justificativo, como com justiça o assinala o magnífico e exaustivo parecer da Câmara Corporativa. Este documento continua a testar a seriedade de processos e a preocupação de realizar obra útil do seu relator e é caracterizado pelo alto nível que é timbre de todos os trabalhos emanados daquela Câmara.
Mas se a oportunidade se nos oferece, não seremos nós a regatear encómios ao Ministro ilustre que subscreve a proposta de lei e que de tal tarefa teve a iniciativa, nem a dar o nosso contributo, modesto embora, à divulgação de uma medida da mais alta projecção, a qual, se abre novas perspectivas a uma racional estruturação do território abrangido na região de Lisboa - o que já era muito-, poderá constituir o início de movimento no sentido de alargar a outras regiões do País -e porque não a todas?- os benefícios de uma distribuição equitativa dos elementos potencialmente indispensáveis àquilo a que poderíamos chamar o equilíbrio de valores à luz do interesse nacional.
Esta intenção afigura-se ter perfeita actualidade no momento em que se lança um programa com a vastidão do II Plano de Fomento e ter cabimento neste lugar, pode natural é que se exponham as aspirações maiores da Nação.

Sr. Presidente: a elaboração do plano regional de Lisboa é determinada na sequência de uma série de trabalhos de urbanização iniciados formalmente por força das disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 24 802, de 21 de Dezembro de 1934, há já perto de vinte e cinco anos.
Foi nessa data que os estudos de urbanização começaram a ser encarados em moldes de possível actuação futura, ao cometer-se naquele decreto-lei aos municípios o encargo de promoverem o levantamento de plantas topográficas das sedes dos seus concelhos, das localidades com mais de 2500 habitantes que entre dois recenseamentos oficiais consecutivos acusassem um aumento populacional superior a 10 por cento e dos centros urbanos ou zonas de interesse turístico, recreativo, climático, terapêutico, espiritual, histórico ou artístico que viessem a ser designados pelo Governo.
Eram estes elementos naturalmente indispensáveis à elaboração dos planos gerais de urbanização, o que representava a segunda finalidade do diploma.
Estabelecia-se para esse efeito que os planos compreenderiam as zonas já edificadas, as zonas a urbanizar no interior ou na periferia das localidades e as artérias de ligação às redes de viação ordinária e acelerada e a quaisquer centros próximos de recreio, cura, repouso ou de interesse turístico», e para a sua organização seriam fornecidos os seguintes elementos, além das plantas das zonas sujeitas a estudo:
a) População, tendência da expansão ou declínio demográfico, costumes e tradições;
b) Dados climáticos, ventos dominantes;
c) Sistemas de tratamento de lixos, de abastecimento de. águas, de esgoto, de iluminação e respectivas redes, quando existam;
d) Características arquitecturais próprias da localidade;
e) Parques, matas e principais monumentos e obras de arte existentes;
f) Localização das escolas, hospitais, sanatórios, edifícios públicos, campos de jogos, etc.;
g) Centros industriais & comerciais e previsão sobre o seu desenvolvimento futuro;
h) Exigências particulares, respeitantes à viação e a higiene;
i) Edifícios públicos e instalações de interesse social de carácter desportivo, ou especiais, a prever;
j) Regras, regulamentos urbanos e instruções a respeitar;
k) Quaisquer outras imposições ou factores a considerar ;
l) Obras em curso.
Apesar de longa, esta transcrição tornava-se indispensável para dar uma noção tão exacta quanto possível da larga visão que presidiu naquela época, já afastada, à iniciação no País dos estudos de. ordem urbanística; a eles ficou indissoluvelmente ligada a personalidade inconfundível do Ministro Duarte Pacheco, autor daquele diploma, inspirador de muito do que - mesmo depois da sua morte - se realizou neste campo, pelo que na apreciação do plano regional de Lisboa e nesta tribuna seria imperdoável esquecimento não lembrar o seu nome.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - A publicação do decreto básico dos estudos de urbanização seguiu-se um período ocupado quase exclusivamente em levantamentos topográficos, cuja conclusão só em parte pôde ser verificada no ano de 1948.
A criação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e, posteriormente, da Repartição de Estudos de Urbanização veio dar notável incremento aos trabalhos desta natureza. De facto, em 1904, após uma actividade de dez anos, encontravam-se era curso 337 planos, dos quais, apenas 152 tinham sido aprovados; ascendiam a 142 o número de planos cuja elaboração não tinha sido ainda iniciada, muitos por (falta de planta actualizada.
Tinha-se, no entretanto, realizado já muito trabalho útil, ao mesmo tempo que a noção de urbanização, inicialmente restrita aos aglomerados urbanos, se tinha alargado substancialmente e tomado sentido muito mais lato, pela necessidade de se estender dos centros populacionais, a que de entrada se linha circunscrita, a toda a zona da sua influência, incluindo as zonas rurais; e, por outro lado, os estudos, até então limitados à fixação das vias de comunicação, suas directrizes e características fundamentais, ao estabelecimento das zonas residenciais e u previsão da localização dos edifícios de interesse público e pouco mais, alargavam-se, abrangendo numa visão muito mais ampla do problema todo o solo de uma determinada zona, procurando-se definir o seu aproveitamento e utilização.
Caminhava-se, assim, de um ordenamento à escala local para uma extensão muito mais vasta de terreno à escala regional.
Dentro desta nova ordem de ideias foi possível em 1945 determinar a elaboração do plano regional do Porto, abrangendo, além da cidade, os concelhos de Matosinhos, Gondomar, Valongo, Maia, Vila do Conde e Póvoa de Varzim, a norte do rio Douro, e a sul os de Vila Nova de Gaia e Espinho, este pertencente ao distrito de Aveiro, numa extensão total de 745,40 km3, com 730 551 habitantes.
Foi esta a primeira tentativa entre nós realizada para se passar do planeamento local ao regional; o estudo