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704 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 105

respectivo, designado como anteplano regional do Porto, ficou concluído em fins de 1949, tendo o despacho aprovativo do Ministro das Obras Públicas a data de 3 de Julho de 1950.
Circunscrito a um espaço que se veio a reconhecer não cobrir toda a zona a interessar no plano, reduzido a aspectos limitados dos factores que em estudos desta natureza deveriam ser considerados, ultrapassado porventura nos aspectos que hoje se entende deverem interferir em planeamentos ao escalão regional, ele fica no entretanto a marcar uma posição bem definida em trabalhos desta natureza entre nós concebidos e teve, pelo menos, a vantagem de constituir a base em que um mais completo planeamento regional do Porto deveria assentar; foi ele determinado há dois anos já, encontrando-se a sua elaboração a seguir o seu curso normal.
Pretendeu-se com estes esclarecimentos dar ideia geral da situação dos problemas de urbanização no nosso meio, u data era que é proposta a elaboração do plano regional de Lisboa, por nisso se reconhecer algum interesse.
A elaboração do plano regional de Lisboa impôs-se, sem dúvida, por se ter acabado por concluir - vale mais tarde do que nunca - estar-se perante um caso delicado, o de maior gravidade verificado no continente português e cujo estudo seria criminoso protelar: motivos de ordem demográfica, fluxo intenso de indústrias que circunstâncias especiais e aliciantes convidavam a fixar-se na região e consequente criação de grandes aglomerados residenciais na sua órbita e que lhe estão sempre inerentes, desenvolvimento anárquico de actividades no espaço suburbano da cidade; no fundo, aspectos de uma mesma força centrípeta que há algumas décadas se vem desenvolvendo em direcção à capital portuguesa e que, até aqui, não tem havido forças de reter ou dirigir com mais lógica orientação, mau grado todos os propósitos que em sentido contrário permanentemente se afirmam.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sem querer entrar em cansativa citação de estatísticas, aliás de todos bem conhecidas, não fugimos à tentação de confrontar a proporção de acréscimo nos sessenta anos que medeiam entre 1890 e 1950 da população dos distritos de Lisboa e Setúbal, representada pelos valores de 147,4 por cento e 181,4 por cento, em relação ao crescimento geral da população do continente no mesmo espaço de tempo e que foi de 68,6 por cento; quer dizer: enquanto o aumento geral da população foi, nesse período, aproximadamente de dois terços, o da população do distrito de Lisboa foi de mais do dobro e o da de Setúbal de perto do triplo.
Em contrapartida, o distrito do Porto, que em 1890 era o mais populoso do País, cedeu o seu lugar ao de Lisboa, por ter registado um aumento de população n penas de 92,6 por cento; a curva toma direcção degressiva, inscrevendo-se dez distritos com valores inferiores à média nacional e na sua base três deles -os de Bragança, Viseu e Guarda- acusam apenas os aumentos de 26,4, 24,7 e 22,4 por cento, respectivamente.
Estes dados bastam para ilustrar a asserção de ultimamente se ter acentuado ainda mais, em vez de se ter reduzido como era mister, o desequilíbrio na repartição populacional do País.
A consideração de ser o índice da natalidade, em geral, inversamente proporcional à aglomeração urbana leva à conclusão de o aumento demográfico da região da capital se dever, fundamentalmente, à canalização em massa de efectivos humanos das zonas rurais para aqui, em detrimento daquelas, cerceando, quando não estiolando completamente, as suas possibilidades de ordem espiritual, cultural, social e económica.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E não admira que no estado actual das coisas assim suceda.
Além dos órgãos da administração central que em Lisboa têm seu natural e tradicional assento, e por tal entendemos apenas, dando-lhe embora lata interpretação, os da política e da governação, aqui se foram concentrando, insensivelmente, em irreflectido movimento, de que poucos se terão apercebido, mas de que muitos terão sido inconscientemente responsáveis, tantos outros organismos, atraídos pelo poder de sedução que nos homens que os dirigem, os servem ou com eles colaboram sempre exerceram predominante influência as facilidades de uma grande urbe, as suas vastas possibilidades, a tentação das suas comodidades.
Todas elas se traduzem nos benefícios de unia mais completa rede de serviços administrativos - lua, água e transportes; de mais fácil, regular e variado acesso aos artigos de alimentação e de vestuário; de um mais elevado ambiente cultural - ensino clássico, técnico e artístico; da tentação que proporciona uma infinidade de diversões e distracções; no fundo, o clima de cosmopolitismo da grande cidade, que há-de sempre exercer marcada influência nos espíritos.
À universalidade do fenómeno não teria sido fácil eximirmo-nos ...
Mas razões de toda a natureza, desde as de mera justiça às de indispensável valorização económica, aconselham e impõem o restabelecimento de um perdido equilíbrio e o regresso u uma ordem mais natural na busca de um aproveitamento racional do espaço nacional, impedindo a excessiva concentração urbana, obtida à custa da rarefacção do capital humano de vila e da aldeia, valorizando desmedidamente a cidade em prejuízo do campo, aniquilando as últimas energias e roubando as esperanças derradeiras a quantos teimosamente, abnegadamente, insistem no canto de gesta do amor à terra e se orgulham da sua fidelidade provinciana.

O Sr. Manuel Fernandes: - Muito bem!

O Orador: - Ë nesta interpretação, de sinal acentuadamente positivo, que a apreciação do plano regional de Lisboa merece ser especialmente encarada, pela influência que poderá vir e exercer, directa ou indirectamente, em toda a vida e em toda a terra portuguesa.
Longe de nós o propósito de esquecer, e muito menos de minimizar, o valor do diploma nos seus objectivos imediatos: desenvolvimento da região por ele abrangida, com importante programa onde se prevêem a distribuição da população pelos núcleos existentes e a criar; as redes gerais de comunicação e transportes; a definição das zonas a afectar a tipos especiais de utilização, com a preocupação de preservação das terras em especiais condições de serem destinadas à exploração agrícola e ao repovoamento florestal e ainda a das zonas onde a localização dos indústrias deverá ser especialmente aconselhada ou interdita; a defesa e a valorização dos monumentos e locais de interesse histórico ou paisagístico e locais de turismo; a organização dos serviços de abastecimento público e de saneamento urbano.
O diploma tem, neste aspecto, uma inegável importância, mas restrita ao território para onde a ordenação e o desenvolvimento se prevêem.
É já tarefa de extraordinário fôlego, cujo alcance não é intenção nossa diminuir, e há que louvar a iniciativa, agarrando-lhe os mais benéficos resultados.