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8 DE MAIO DE 1959 701

normalmente arrastam, ainda, aqueles próprios custos económicos, pois não é possível, como bem sublinha Gabriel Dessus, admitir a existência de factos «económicos» e de factos «humanos» quase estranhos uns aos outros.
A solução deste problema foi procurada em Inglaterra com a caracterização das «zonas deprimidas» e em França com a legislação que definiu as «zonas críticas», que beneficiam de vantagens especiais, nomeadamente pelo que respeita à concessão de prémios à instalação de equipamentos, e a partir das quais, ainda segundo um processo experimental, podem vir futuramente a determinar-se as zonas de depressão ou as zonas de economia activa capazes de apoiar e impulsionar a expansão industrial das regiões.
Conexa com esta orientação de descentralização industrial está, portanto, a da criação de condições de exploração dessas novas áreas que permitam as chamadas economias externas: redes de transportes e comunicações e de energia eléctrica, meios de preparação e educação geral dos trabalhadores e outros serviços públicos, que são, a bem dizer, os bens instrumentais da produção privada.
Tudo isto faz pensar na conveniência de, quanto antes, estudar e promulgar legislação que encare o problema do descongestionamento das cidades de Lisboa e do Porto e da descentralização das indústrias à escala de todo o território nacional.
Ao fazer esta referência, importa acentuar que não se trata de uma dispersão das indústrias por locais que não ofereçam qualquer viabilidade à sua exploração, mas da constituição de complexos industriais fortes e diversificados, situados nos eixos das novas zonas de desenvolvimento e, quanto possível, fora da influência daqueles grandes aglomerados. E parece oportuno que se trace uma orientação neste sentido a propósito da política que há-de ser definida para a reorganização das indústrias, dadas as fortes implicações que nela tem este aspecto da localização industrial.
Cabe aqui ainda referir os casos em que as exigências do descongestionamento citadino e dos planos de urbanização imponham a retirada de indústrias de locais onde se encontrem dentro da cidade. A este propósito também me parece oportuna a sugestão da Câmara Corporativa para que a matéria seja regulada em diploma especial, em que se indiquem as condições a que hão-de subordinar-se essas transferências e o sistema de compensações a conceder às empresas abrangidas. Somente, creio ainda que esse sistema de compensações não deve esquecer que de modo nenhum pode contribuir para desencorajar uma nova instalação a partir da que seja desalojada.
Também está ligada à necessidade de assegurar vida autónoma aos núcleos populacionais que se escolham como novos pólos de desenvolvimento a organização de condições que lhes permitam a sua expansão social e cultural nos diversos níveis que lhes correspondam, criando-se os serviços públicos necessários, escolas, liceus e bibliotecas, parques públicos, instalações desportivas, casas de espectáculos e outros atractivos sociais. Quer isto dizer que esses núcleos têm de ser autênticas comunidades em que os habitantes trabalhem e vivam com a possibilidade de satisfazerem a justa aspiração de aproveitarem também os benefícios da civilização.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Um outro aspecto muito importante é o das implicações que esta política pode ter com as condições da vida agrícola e com a defesa das áreas que lhe são mais apropriadas:
Quanto a este aspecto, parece de salientar que, se u actividade agrícola deve beneficiar indirectamente de tudo o que se faça para intensificar a vida regional, como, por exemplo, da formação de mercados novos para escoamento dos seus produtos e das maiores possibilidades de racionalização da exploração da terra, sem perigo para os níveis do emprego nas zonas sobrepovoadas ou de provocar um maior despovoamento rural, pois, ao mesmo tempo, se contribui, com a organização industrial que se lhes proporciona, para a fixação dos trabalhadores nos lugares onde vivem, a verdade é que há que considerar também acções mais directas que se adaptem «s condições próprias de cada região e à sua vocação particular, nomeadamente através do auxílio à modernização dos métodos de cultivo e II melhor adequação deste aos mercados que deve servir e da organização de centros de formação profissional e de vulgarização das práticas agrícolas.

O Sr. Vasques Tenreiro: - Muito bem !

O Orador: - Aliás, esta acção está prevista em legislação já promulgada, cuja execução convém intensificar, designadamente agora, dentro das linhas de orientação marcadas pelo II Plano de Fomento. E quanto à defesa das áreas adequadas à exploração agrícola e ao povoamento florestal, a proposta expressamente a contempla entre os objectivos do plano regional.
Julgo, todavia, que entre os objectivos destes planos regionais cabe, também, o revigoramento, através de organização adequada, do artesanato estabelecido nos meios rurais. Por isso, aqui fica esta lembrança, a fim de que possam aproveitar-se, coordenadamente, nesta orientação, os esforços que já estão a ser levados a efeito com esse objectivo.
Finalmente, ainda a proposta, teve em atenção a defesa dos valores históricos, artísticos e naturais, o que impõe a consideração dos objectivos de valorização turística neste plano, e, sempre, a coordenação dos planos regionais numa visão geral que os abranja conjuntamente.
Sr. Presidente: estes planos regionais, pela própria natureza dos objectivos que visam e pelos meios de que hão-de dispor, tem que ter grande maleabilidade, que lhes permita a sua permanente adaptação à variabilidade e alternância daqueles objectivos e à disponibilidade desses meios. Daqui, deverem ser fundamentalmente planos orientadores e inspira dores de uma. acção que tem de firmar-se na mais estreita colaboração das autoridades públicas com as entidades particulares e contar plenamente com a sua iniciativa, ainda quando obrigue, como tem de obrigar, a uma unidade de decisão que assegure a completa, coordenação de todos os múltiplos aspectos que tem de abarcar.
Deste entendimento dos planos resulta que eles devem assentar nos princípios seguintes. Em primeiro lugar, tem de ser assegurada à autoridade directora do plano o nível e a perspectiva que lhe permitam fazer uma perfeita coordenação das complexas actividades em que se há-de traduzir a sua preparação e a sua execução, de harmonia com as exigências económicas e sociais do lodo nacional.
Depois, os planos tem de prever e incluir na normalidade da sua execução a possibilidade de serem revistos sempre que o exija a necessidade do seu ajustamento às realidades que vão evoluindo ou das quais se vai tendo melhor conhecimento.
Finalmente, é indispensável que também, quer durante a sua preparação, quer a seguir, na sua execução, sejam dadas amplas possibilidades de audição e consulta às autoridades e organismos representativos regionais e locais, em relação a todos os aspectos que