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3 DE JULHO DE 1959 1121

Uma intervenção positiva deste tipo pode ser assegurada pelo pedido de ratificação de diplomas que impressionem a opinião pública. Daqui a minha adesão ao projecto.
E, repito, porque não há-de a Assembleia Nacional estender a sua capacidade- de observação a todos os diplomas governamentais, e não somente aos que são publicados durante três, ou quatro, ou mais meses?
Tenho dito.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: o artigo em discussão é mais importante do que à primeira vista se afigura,; e essa importância redobrou por virtude da rejeição da alínea f) do artigo 93.º, proposta pelos Srs. Deputados Carlos Lima e Homem de Melo.

Depois de uma votação não é licito fazer declaração de voto, nem é este o meu propósito, pois seriam inoportunas, e mesmo impertinentes, novas considerações sobre a matéria daquela alínea.
Ela, bem como a emenda proposta por alguns Srs. Deputados, foi rejeitada por terem calado no espirito da maioria dos votantes as fortes razões opostas aos notáveis discursos do Sr. Carlos Lima.
Sem embargo, afigura-se-me conveniente tentar atenuar por outra via a situação quase passiva da Assembleia Nacional em presença dos poderes discricionários de que o Poder Executivo dispõe para, querendo, criar e aumentar impostos sem limite nem controle, desde que o faça no interregno parlamentar.
Na verdade, durante este período - o maior do ano - ó praticamente inoperante a função fiscalizadora da Assembleia sobre os actos do Governo .e da Administração, que lhe é atribuída no n.º 2.º do artigo 91.º Em última análise, não se pode geralmente ir além de comentários, criticas, protestos ou reclamações, tudo, muitas vezes, sem resultado ou solução prática; isto é: ... só palavras e pouco mais.
Quer dizer: a não ser com projectos de lei que anulem ou alterem o que o Governo legislou sob a forma de decretos-leis, o Poder Legislativo tem de submeter-se, com a agravante de ser precisamente no interregno parlamentar que o Governo mais frequentemente promulga as grandes medidas, nomeadamente as fiscais; a tal ponto que me parece não haver precedente de apresentação ao Parlamento de propostas desta natureza desde a vigência do § 3.º do artigo 109.º ora em discussão, que admite a avocação dos decretos-leis, a fim de a Assembleia Nacional poder ratificá-los, ou negar-lhes a ratificação ou ratificá-los com emendas, tão-sòmente no que respeita aos que forem publicados no período do seu funcionamento.
Ora, é esta situação anómala que o artigo 3.º do projecto do Sr. Deputado Carlos Lima se destina a remediar.
Por outro lado, a meu ver, nada justifica semelhante distinção, sem precedente que se lhe assemelhasse, e suponho-a tanto mais indefensável quanto é certo nem sequer aquele recurso a projectos de lei revogatórios dos decretos publicados durante o interregno poder ser utilizado quando estes decretos criem ou aumentem impostos, pela imperiosa razão de o artigo 97.º proibir os Deputados de apresentarem projectos de lei que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita criada por lei anterior, restrição esta que mergulha as suas raízes na chamada «Lei Travão», de João Franco, de fim altamente moralizador, especialmente no que se refere a aumento de despesas.
Acresce, Sr. Presidente, que da distinção estabelecida no § 3.º do artigo 109.º resulta, na prática, o Diário do Governo crescer geralmente de volume nas vésperas do inicio da sessão legislativa devido ao maior número de decretos, pelo processo do retardamento na publicação deste Diário ou por número indeterminado de suplementos ao do dia anterior àquele inicio; e preenchem-nos diplomas de alta importância, onde sobressaem os de matéria tributária. Impede-se assim a sua avocação pela Assembleia Nacional, julgada inconveniente ou pela natureza do assunto ou pela urgência ou pela convicção de que a última palavra está dita. Bem entendido, isto não significa que estejamos no risco de voltarmos aos famosos trinta- suplementos ao Diário do Governo de 10 de Maio de 1919, célebre escândalo da república velha, que sentou à mesa do orçamento mais de uma dezena de milhares de comensais. Eis, meus senhores, muito resumidamente, as razões por que dou o meu apoio à alteração proposta pelo r. Dr. Carlos Lima, destinada a tornar o § 3.º do artigo 109.º aplicável em todos os casos, ou seja, tanto no período da sessão legislativa como no interregno.
Todavia, se assim não se entender, não terei dúvida em aprovar ou mesmo subscrever uma proposta de alteração do actual § 3.º do artigo 109.º no sentido de o . seu preceito se aplicar também quando se trate de criação ou de aumento de impostos. Seria uma solução intermédia entre a rigidez da alínea f) rejeitada e a intangibilidade dos diplomas tributários publicados pelo Governo durante o interregno das sessões.
Expus a minha sincera opinião sobre a matéria agora em debate; e confio em que por isto não ides chamar--me «parlamentarista» ou outras coisas feias e ultrapassadas ...
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Carlos Lima: - Sr. Presidente: antes de mais, quero fazer um agradecimento.
Estou certo de que V. Exa. compreenderá que, por mais radicadas que sejam as convicções quanto aos pontos de vista que se sustentam, por maiores que sejam a têmpera e a energia, ninguém gosta de se sentir só.
Eu sei, e senti-o diversas vezes desde que se iniciou a discussão das alterações à Constituição, que vários Srs. Deputados apoiavam, em maior ou menor grau, com emendas ou sem emendas, algumas das sugestões que constam do meu projecto.
Tal circunstância envolvia, só por si, um certo consolo.
No entanto, porque se tratava de posições tomadas no foro íntimo, sem expressão externa, ou, pelo menos, sem expressão pública no decurso do debate, devo confessar que por vezes me tenho sentido realmente só, embora sabendo que, efectivamente, o não estava. E compreende-se até porque não disponho daquelas qualidades que há pouco referi.
Deste modo, o facto de alguns Srs. Deputados, para atém da adesão aos meus pontos de visto, terem gentilmente querido, exteriorizando a sua posição, fazer sentir que eu, na realidade, não estava só, foi-me verdadeiramente agradável e tocou-me muito sinceramente.
Talvez por temperamento e maneira de ser, sou comedido e pouco exuberante na expressão dos sentimentos mais puros e belos. E isso que explica que mal tenha dito «obrigado> a pessoas a quem muito devo na vida e profundamente estimo.
Tenho tido sempre a impressão de que as palavras, com todas as suas insuficiências, só prejudicariam o significado dos sentimentos que reciprocamente sabíamos, e sabemos, unir-nos com radicada sinceridade.
Neste momento, porém, num debate que é público, concorrem circunstâncias especiais que me levam, embora com singeleza, a manifestar o meu reconhecimento a todos os que, quando pensavam como eu, o exteriorizaram, permitindo-me destacar os Srs. Deputados Melo Machado, Amaral Neto e Paulo Cancella de Abreu.