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9 DE JULHO DE 1959 1195

atenção que seria difícil inseri-los no comum da Administração Central
Por estas razões existe o Ministério do Ultramar e os seus órgãos especializados; e existem sistemas de governo e estatutos especiais. Tudo paia melhor se atender aos grandes, aos prementes problemas das províncias ultramarinas
Esta especialização não significa mais do que uma descentralização, paia melhor se poder actuar Descentralização que tem no aspecto financeiro o carácter de autonomia Autónoma que não é senão o cuidado de não desviar de cada província os seus rendimentos Autonomia esta que não está bem dentro dos princípios unitários, mas que foi estabelecida em homenagem ao sentimento de nobre isenção da velha metrópole. Autonomia que não impede que a metrópole atenda, quando isso tem sido preciso, com os recursos do seu tesouro, às necessidades de algumas províncias que a adversidade atingiu
Poderemos passar além da situação em que nos encontramos Julgo que sim.
Se não compreenderia bem que se entregasse todo o trabalho de obras públicas, de fomento ou de economia aos Ministérios respectivos - apesar de toda a admiração e respeito que tenho por esses serviços -, pois não seria de repente que se apretrechariam e se disporiam para atender o tremendo acréscimo do esforço que lhes seria exigido, também me parece viável continuar na senda aberta com a integração dos serviços de meteorologia, dos serviços aéreos e dos serviços de polícia de vigilância, pela forma eficaz como se fez. Suponho que seja a maneira mais segura de caminhar Para todas ou para qualquer das províncias, com vista a uma mais próxima integração no regime geral de administração dos outros territórios nacionais, quer sejam do continente europeu ou das ilhas adjacentes
São fases e passos que o Governo iria dando, no ritmo que melhor entendesse, mas sem cessar.
Ora, tudo isto o permite a redacção oferecida ao exame da Camará na proposta de alterações dos Deputados do ultramar.
Sr Presidente: julgo útil repetir a sua leitura para melhor se poder apreciar o seu conteúdo
«A lei definirá o legume geral de governo dos territórios a que deva caber a denominação genérica de «províncias», os quais terão organização política e administrativa adequada à situação geográfica e às condições do meio social. A organização político e administrativa deverá tender para a integração do regime geral de administração dos outros territórios nacionais»
Atende, portanto, o texto proposto as principais aspirações contidas no projecto Carlos Moreira e também evita a discussão do projecto Duarte Silva.
A nossa proposta envolve ainda - e isto é muito importante e convém que fique entendido- que a lei poderá a todo o tempo alterar todos ou qualquer dos estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas e a designação de «províncias» e integrá-las no regime de administração dos outros territórios nacionais.
Gostaria que, se votássemos esta proposta, se entendesse que ela envolve também os conceitos que acabei de expor, visto que eles certamente ficarão exarados no Diário das Sessões
Sr. Presidente antes de terminar, não quero deixar de repetir que estamos a intervir e a propor alterações à Constituição porque se apresentaram propostas sobre matérias que nos não podiam deixar indiferentes, embora a nossa intenção fosse de reservar para melhor oportunidade a nossa intervenção
E quero também acrescentar que, na mesma ordem de ideias, propusemos a alteração à proposta do Governo sobre o colégio eleitoral para a eleição do Chefe do Estado, no qual será facultada uma mais desenvolvida participação do ultramar, e também fizemos a declaração de voto paru aumento de Deputados para o ultramar.
É que o sentido unitário em que caminhamos, mesmo com as aspirações, embora longínquas, que acabei de exprimir, só pode ter inteiro significado com a participação cada vez maior e mais activa das províncias de além-mar na Administração Central da Nação Estas duas ideias não podem desenvolver-se - centralização e intervenção - separadamente, porque temos de as conduzir a par, pois só assim se cimentará, em bases sólidas de fraternidade, a verdadeira unidade da Nação Portuguesa.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Sócrates da Costa: - Sr Presidente a hora vai adiantada, e seria da minha parte uma pretensão estulta estar a desenvolver argumentos que fossem além daquilo que disse o ilustre Deputado Sarmento Rodrigues
Em todo o caso, fui um dos subscritores do projecto em que se propunha a alteração dos artigos 134 º e 135 º da Constituição por entendermos que na Constituição não estava claramente expresso o princípio que agora foi invocado pelo Sr Deputado Sarmento Rodrigues Nem sequei na Constituição estava expresso aquilo que no Congresso da União Nacional foi resolvido.
Leu.
Todavia, já era uma compensação bastante que a Câmara Corporativa tivesse dito que aquilo que se propunha no projecto em discussão já está no direito vigente
Não desejo agora demonstrar mais nada, limitando-me a votá-la
Tenho dito

O Sr Carlos Moreira: - Releve-me, Sr Presidente, que diga duas palavras para confirmar aquelas que o Si Deputado Sócrates da Costa proferiu
Si Presidente, quando a amizade é expressa publicamente, não basta o profundo reconhecimento íntimo; sente-se a necessidade de a agradecer publicamente.
Relevem-me, pois, Sr Presidente e Si s. Deputados, que tome breves momentos à Câmara para consignar o meu agradecimento as palavras do ilustre Deputado Saimento Rodrigues, que são bem o resultado e a expressão de uma velha e nunca desmentida amizade.
Tenho dito

O Sr Soares da Fonseca: - Sr Presidente: duas palavras, que procurarei sejam breves.
O conjunto de alterações preconizadas pelo Sr. Deputado Duarte Silva, no seu projecto agora em discussão j tem ou tinha uma finalidade única, permitir que, na Lei Orgânica do Ultramar, Cabo Verde proximamente, e em eventual futura oportunidade qualquer outra província ultramarina, possa ter regime administrativo semelhante ao das ilhas adjacentes
Para isso propôs a alteração da redacção do artigo l º da Constituição sem inclusão de números no artigo 134º; sugeriu a eliminação da referência aos n.ºs 2º a 5º do artigo l º; e no artigo 148 º procurou ressalvar expressamente o preceituado no artigo 134 º
O parecer da Câmara Corporativa julgou que haveria processo mais simples de atingir plenamente a finalidade visada
O autor do projecto veio depois aceitar ou conformar-se inteiramente com esse douto parecer, conforme