23 DE ABRIL DE 1960 735
económica que abalou estruturas e fez ruir hegemonias.
O processo de decomposição vinha de mais longe, mas foram as destruições em massa, os desvios de actividade, as limitações às trocas e os desequilíbrios financeiros agravados pelo conflito que mais fizeram sentir a imperiosa necessidade de uma cooperação entre as nações.
A Conferência de Bretton Woods, em 1944, a que também estão ligados o Fundo Monetário Internacional e o Banco Internacional para a Reconstrução e Fomento, representa, na construção da paz, um dos primeiros momentos para a defesa da eliminação das barreiras ao comércio internacional. E embora os resultados práticos ficassem aquém das expectativas, a necessidade de uma organização do comércio internacional voltou a pôr-se na Conferência de Havana e a estimar-se no Acordo Geral sobre as Pautas Aduaneiras e o Comércio (G. A. T. T.), assinado, em 1947, em Genebra. Foi com o G. A. T. T. - a Carta de Havana nunca foi ratificada - que vieram a consumar-se os esforços de redução e harmonização das pautas.
A necessidade de recuperação económica tornava-se entretanto mais evidente na Europa. O nosso continente sofreu, como nenhuma outra região do globo, os funestos efeitos do conflito. Mais do que uma política de recuperação a largo prazo, impunham-se aqui medidas urgentes.
Os Estados Unidos da América tomavam consciência, desta necessidade. A política de apoio assumiu, a partir de 1947, a sua expressão mais notável no conhecido Plano Marshall. No decurso de quatro anos, a Europa beneficiou de 13 000 milhões de dólares, soma que foi distribuída pelas próprias nações interessadas, o que significou, da parte da América, um encorajamento aos beneficiários no que respeita à coordenação de esforços para utilização dos meios disponíveis.
A repartição dos fundos e sua conveniente utilização pelos dezassete países europeus originou a criação, em 1948, da Organização Europeia de Coordenação Económica (O. E. C. E.), instituição que se manteria após a execução do Plano Marshall. Com mais de uma década de vida, a O. E. C. E. conta no seu activo um grandioso esforço para a resolução de problemas económicos, sociais, financeiros e técnicos dos dezassete países membros.
Os números que se seguem, relativos ao período de 1948 a 1958 e ao conjunto dos associados, são elucidativos quanto à magnitude da recuperação económica: o produto nacional bruto aumentou de 62 por cento, a produção industrial de 96 por cento, a produção agrícola de 59 por cento, a formação bruta de capital de 92 por cento, o volume de comércio intereuropeu de 190 por cento e as exportações de 130 por cento.
A liberalização nas trocas foi o objectivo mais marcante no período decorrido. Ou esforços despendidos na supressão das restrições quantitativas ao comércio intereuropeu traduzem-se hoje em mais de 90 por cento de liberalização para quase todos os associados. Por outro lado, a criação da União Europeia de Pagamentos (U. E. P.) - extinta em 1958 para dar lugar ao Acordo Monetário Europeu - permitiu um sistema multilateral de pagamentos com uma margem de cré- dito automático. Mas, mesmo para lá do domínio das trocas e dos pagamentos, derem-se à O. E. C. E. a supressão das restrições relativas à prestação de serviços, os relatórios anuais sobre a economia dos países associados, a tentativa de harmonização das políticas agrícolas, a Agência Europeia de Produtividade e a Agência Europeia de Energia Nuclear.
(Assumiu a presidência o Sr. Cotta Morais).
À sombra da liberalização surgiram, entretanto, problemas de repercussões importantes para os associados. Os países que praticavam baixos direitos de importação viram os seus mercados, com a supressão das restrições quantitativas, invadidos por produtos originários das outras nações da O. E. C. E., sem o benefício de uma correspondente compensação, dado o alto nível das pautas em vigor nestas últimas nações.
A hipótese de um aumento das pautas nos países que praticavam direitos baixos não encontrou ambiente, pois, dependendo estas nações grandemente do comércio externo, avolumavam-se dificuldades futuras. Por outro lado, a redução das tarifas nos países de altos direitos de importação considerou-se igualmente inviável, dado que se fosse praticada só a favor dos membros da O. E. C. E. contrariaria os princípios do G. A. T. T. e se fosse geral beneficiaria, sem quaisquer vantagens para os associados, os países extra-europeus.
As realidades fizeram crer estar ultrapassado o simples esquema de cooperação desenvolvido pela O. E. C. E.
A Europa assistiu, entretanto, a duas experiências - uma regional (a Benelux), outra sectorial (a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço) - de interesse não despiciendo.
A Benelux, estabelecida progressivamente, a partir de 1944, revelou-se inicialmente como uma união aduaneira, com a supressão de direitos entre os associados e a existência para o exterior de uma pauta comum. A evolução assimilada transformou a Benelux em união económica.
A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (C. E. C. A.), fruto do tratado assinado em 1951 entre a Alemanha, os países da Benelux, a França e a Itália, conduziu, relativamente aos dois produtos, à eliminação dos direitos aduaneiros, das restrições quantitativas e de quaisquer outras limitações na área dos países signatários, ao mesmo tempo que se coordenou uma política comercial perante terceiros. Uma alta autoridade, instituída como órgão supranacional, assegurou a unidade da política económica do carvão e do aço, realizando um Conselho de Ministros a coordenação entre esta política e as políticas económicas nacionais.
A direcção de órgãos supranacionais testemunha a tendência para uma integração das soberanias dos Estados membros. Significa, em suma, que a solidariedade económica abriu caminho à unificação política.
O sucesso destas experiências, a premência das dificuldades sentidas e o apoio de estudos realizados animaram a iniciativa do Mercado Comum Europeu. O Relatório Spaak, apresentado, em Abril de 1956, aos seis governos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, considerava possível constituir, no período de doze a quinze anos, uma união aduaneira e uma comunidade atómica entre os seis países. Em 1957, para entrarem em vigor em l de Janeiro de 1958, foram assinados pelos Seis dois tratados: o da Comunidade Económica Europeia (C. E. E.) e o da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Eurátomo).
A Comunidade Económica Europeia propõe-se (artigo 3.º do tratado):
1) Eliminar, entre os Estados membros, os direitos aduaneiros e as restrições quantitativas aos movimentos internacionais de mercadorias, assim como outras medidas de efeito equivalente;
2) Estabelecer uma tarifa alfandegária e uma política comercial comuns para os Estados alheios à Comunidade;