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23 DE ABRIL DE 1960 733

A Câmara Corporativa admite que, mercê de um esforço comum de reconversão, se modificará profundamente, dentro de alguns anos, o panorama económico das nações signatárias da Convenção de Estocolmo, concentrando-se geograficamente as indústrias nos locais onde se possam obter produções em melhores condições de custo e de preço - com evidente reflexo na expansão da actividade geral e na melhoria dos níveis gerais de vida.
A Câmara Corporativa mostra-se partidária da manutenção da política proteccionista quanto às novas indústrias, que precisam de ser amparadas na infância da sua actividade, conforme o comprova a história económica, e considero, por isso, de realismo, e não de favor, a solução adoptada pela Convenção de Estocolmo relativamente ao caso português.
E uma parte importante e muito valiosa do parecer é dedicada ao estudo das consequências que podem vir a ter na economia portuguesa as ideias e os conceitos comuns que dominam os novos organismos que se propõem a renovação das economias europeias. É preciso aproveitar este período transitório de redução gradual de tarifas aduaneiras e de obstáculos ao movimento geral de trocas para se operar a reconversão da economia portuguesa através de profundas e decididas reformas estruturais, de maneira a o País ficar em condições de poder enquadrar-se nos esquemas de livre comércio e concorrência à escala europeia agora, à escala mundial um dia, porventura.
A Câmara Corporativa ocupa-se na parte final do seu parecer dos problemas portugueses que não puderam ser abrangidos pela Convenção de Estocolmo.
O primeiro é o da carência de uma política comum acerca da localização de investimentos. Outro tem a ver com diferentes modalidades de auxílio para desenvolvimento, as quais envolvem, mais do que a ampliação potencial dos mercados, o contacto técnico, a promoção, a iniciativa, a disposição de capitais e a ajuda à própria reconversão. Finalmente, um terceiro problema muito importante é o da posição das economias ultramarinas perante o novo arranjo de cooperação.
Quanto ao primeiro, a Câmara Corporativa anota que, ao contrário do que acontece na Comunidade Europeia, não há na Associação Europeia de Comércio Livre uma programação de investimentos no espaço conjunto. E é necessário, segundo o parecer, que se estabeleça esse concerto de investimentos se se quiser alcançar equilíbrio regional na expansão, em vez de contribuir para acentuar a aglomeração e o progresso sobre pólos de crescimentos localizados.
Lacuna é também a Convenção de Estocolmo não prever o estímulo das ligações de auxílio técnico necessárias para facilitar o nosso enquadramento europeu.
Quanto aos territórios portugueses ultramarinos, afigura-se à Câmara Corporativa que as suas exportações, de momento, não ficarão prejudicadas com a sua exclusão da área da Associação. Todavia, o parecer salienta que as fórmulas de cooperação, quaisquer que elas forem, impõem a conveniência, para o País, de se definir e concretizar uma política de unificação do espaço português. E objecta também que, com o gradual desagravamento pautal relativamente aos países que compõem a Associação Europeia de Comércio Livre, ficará ultrapassado, quanto a estrangeiros, o regime preferencial concedido à produção ultramarina na metrópole.
Sr. Presidente: pelas razões aduzidas pela Câmara Corporativa, afigura-se-me devidamente fundamentada a aprovação da Convenção que, criou a Associação Europeia de Comércio Livre.
Desejamos sinceramente que essa Convenção realize os seus objectivos fundamentais, isto é, que compense os países signatários, pelo aumento do seu comércio reciproco, das perdas que eventualmente resultarão para eles do funcionamento do Mercado Comum, e que, ao mesmo tempo e sobretudo, possa constituir, num futuro próximo, um elemento de ligação e negociação com os países signatários do Tratado de Roma, que instituiu o Mercado Comum, de forma que se crie uma grande frente europeia animada pelos princípios de expansão comercial e económica, que, fundamentalmente, estão na base das duas organizações actualmente existentes.
É evidente que é mais fácil negociar agora um acordo entre os dois blocos de países que entre um grande número de nações. E foi nessa esperança que a Convenção de Estocolmo foi recebida por todos quantos desejam o fortalecimento da posição europeia.
Porque é evidente que, se as nações que constituem os dois blocos - do Mercado Comum e da Associação de Comércio Livre - prosseguirem a sua política preferencial e discriminatória, isso redundará finalmente no enfraquecimento do Ocidente da Europa, que todos os que amam a paz e a liberdade desejariam ver ocupar o lugar que, pelo seu passado e pelo seu presente, lhe compete na economia e na política do Mundo.
É nessa convicção e nessa esperança que vamos votar a proposta de lei que ratifica a Convenção de Estocolmo. Mas, antes de fazê-lo, cumpre dirigir palavras de vivo agradecimento ao Governo, pela forma cuidadosa e vigilante como, nas negociações que tiveram lugar nos últimos anos, primeiro na O. E. C. E. e depois fora dos quadros desta organização, soube salvaguardar e defender os interesses fundamentais da economia nacional.
Com lugares em mesas ao redor das quais se sentavam os delegados das mais progressivas e fortes nações europeias, especialmente apetrechadas para as lutas de concorrência em novos moldes, não foi fácil a posição dos representantes de Portugal. Mas sempre se houveram com uma independência e com uma dignidade a que é de toda a justiça prestar elevada e sincera homenagem.
Quando se iniciaram as negociações para a formação de uma grande zona de comércio livre pensou-se, de início, em que dela fariam parte, na plenitude de direitos e obrigações, as nações europeias de elevado grau de produtividade e crescimento. Mas à zona seriam associados alguns países considerados subdesenvolvidos que, não gozando do direito de decisão, teriam um estatuto especial até poderem ingressar plenamente na organização.
Quando chegou a vez de se pronunciar o representante do nosso país, este logo declarou que Portugal reivindicava todos os direitos e aceitava todas as obrigações inerentes à qualidade de membro da zona. Simplesmente, a feição da sua economia exigia um maior prazo para a desmobilização proteccionista que os países que deviam formar a zona pretendiam atingir.
A solidez dos argumentos deduzidos, as razões apresentadas, os índices animadores do nosso desenvolvimento económico, a sanidade das finanças e da moeda - tudo foi apresentado em condições de ter sido resolvido ponderar e estudar o ponto de vista português, nomeando-se para o efeito uma comissão, a que presidiu o Sr. Melander, da Noruega, e da qual faziam também parte o embaixador da Suíça junto da O. E. C. E. e o secretário-geral adjunto deste organismo, Sr. Cahan.
Essa comissão especial orientou os seus trabalhos em volta de dois pontos principais. O primeiro era o de determinar a medida em que podia conciliar-se a atribuição de direitos plenos dentro da organização