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736 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

3) Abolir, entre os Estados membros, os obstáculos à livre circulação das pessoas, dos serviços e dos capitais;
4) Criar uma política comum no domínio da agricultura;
5) Estabelecer uma política comum no sector dos transportes;
6) Instaurar um regime assegurando que a concorrência não seja alterada no mercado comum;
7) Aplicar processos que permitam a coordenação das políticas económicas dos Estados membros obstando aos desequilíbrios nas suas balanças de pagamentos;
8) Aproximar as legislações nacionais na medida necessária ao funcionamento do Mercado Comum;
9) Criar um fundo social europeu, com o objectivo de melhorar as possibilidades de emprego dos trabalhadores e contribuir para a elevação do seu nível de vida;
10) Instituir um banco europeu de investimento, destinado a facilitar a expansão económica da Comunidade;
11) Associar os países e territórios do ultramar, com o fim de promover o desenvolvimento das trocas e de prosseguir em comum o esforço de desenvolvimento económico-social.

A eliminação progressiva das tarifas aduaneiras entre os Seis afectou o princípio da não discriminação em que se baseava a O. E. C. E., e, consequentemente, o prosseguimento de uma política de cooperação, fundada numa igualdade de tratamento entre os Dezassete. Daí que se venha procurando com insistência uma solução onde se reencontre a igualdade.
Um caminho, admitido pelos próprios fundadores da C. E. E., seria o da admissão dos outros países no Mercado Comum.
Tal expediente revelou-se, contudo, inviável. Na realidade:

1) A existência de uma pauta única na C. E. E. que funcionasse relativamente a terceiros acarretaria uma elevação nos direitos de importação, praticados por alguns países da O. E. C. E.. Já atrás salientámos que esses países não estão dispostos a aumentar as suas tarifas.
2) A adopção dessa pauta única contrariaria igualmente o regime preferencial adoptado por alguns membros da O. E. C. E. relativamente a terceiros. E o caso da Inglaterra, perante a Comunidade Britânica.
3) O alargamento puro e simples do Mercado Comum levantaria ainda irremovíveis dificuldades processuais.
4) Finalmente, a natureza supranacional das instituições que servem o Mercado Comum e a presumível afectação, com o ingresso na C. E. E., de uma neutralidade tradicional, afastam, agora por ponderosas razões políticas, uma integração de países como a Suíça, a Suécia ou a Áustria.
Todas estas dificuldades levaram, em Julho de, 1956 o Conselho da O. E. C. E. a criar um grupo de trabalho com a incumbência de estudar as formas e métodos possíveis de uma associação, sobre base multilateral, entre a união aduaneira dos Seis e os outros membros da O. E. C. E..
É na sequência deste labor que se situa a tão falada Zona de Trocas Livres da Europa.
Será oportuno, antes de prosseguir, determo-nos, embora ligeiramente, em duas questões: quais as vantagens económicas da integração europeia? Haverá um interesse recíproco na constituição, entre os Seis e os restantes membros da O. E. C. E., de uma associação comum?
O que afirmámos até aqui não deixará de ter interesse para um julgamento seguro.
A primeira questão tem preocupado os economistas. Já em 1955, considerando os seis países do Plano Schuman, se escrevia, num estudo, serem muito grandes as vantagens de uma união económica. A substituição de fontes de fornecimento internas menos eficazes por fontes de mais baixos custos localizadas noutros países membros conduziria a uma importante poupança de recursos.
A organização da produção europeia em termos mais racionais permitiria, pela primeira vez, a completa realização das economias em grande escala e, consequentemente um abaixamento dos custos. Finalmente, a integração dos mercados nacionais num mercado único intensificaria a concorrência e forçaria todos os produtores a uma actuação mais eficiente. Estas forças seriam intensificadas pela permanência dos compromissos nacionais, desaparecendo assim grande parte da hesitação das empresas em realizar as adaptações necessárias.
A segunda questão, não obstante os malogros até agora verificados, também merece uma resposta afirmativa.

Basta exemplificar com o seguinte:

Os países da O. E. C. E. que ficaram fora do Mercado Comum têm uma parte do seu comércio intimamente ligado ao nosso continente - 75 por cento das exportações da Dinamarca, 70 por cento das exportações da Suécia, 64 por cento das exportações da Noruega, 64 por cento das exportações da Áustria e 55 por cento das exportações da Suíça são para a Europa.
O comércio externo dos Seis, que representa cerca de 25 por cento do seu rendimento nacional, destina-se, em 30 por cento (excluindo o comércio entre eles), aos associados da O. E. C. E. Tradicionalmente a balança comercial dos Seis é bastante excedentária, relativamente aos onze.
Tudo permite supor que a estreita dependência das economias, a vantagem em não correr riscos que piorem situações e os hábitos contraídos no seio da O. E. C. E. justificam soluções positivas tendentes a reforçar a colaboração existente.
É porém do conhecimento geral que as negociações sobre um acordo de associação europeia de comércio livre se romperam em Dezembro de 1958.
Porquê? O relatório do secretário-geral da O. E. C. E., de Abril de 1959, sintetiza uns tantos pontos que nos ajudarão a compreender as dificuldades encontradas. As negociações realizadas levaram a crer que:

1.º Teria sido possível acordar quanto:
a) As regras a aplicar para suprimir os direitos alfandegários e as restrições quantitativas ao comércio exterior;
b) As regras de concorrência (auxílio à exportação, subvenções, práticas comerciais restritivas);
c) Ao direito de estabelecimento;
d) À livre circulação dos serviços e dos capitais;
e) Às políticas de transporte internacional;
f) À coordenação das políticas económicas e dos métodos seguidos para tratar os problemas da balança de pagamentos.