734 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170
da zona de comércio livre com o estabelecimento de um tratamento especial a conceder a Portugal; o segundo era o de fixar qual devia ser esse regime especial.
A referida comissão especial de trabalhos respondeu afirmativamente ao primeiro quesito posto e, quanto ao segundo, concordou que esse regime especial devia consistir no alargamento do prazo, concedido à generalidade dos Estados membros, para a desmobilização da sua armadura proteccionista e na possibilidade de Portugal estabelecer ou aumentar direitos de importação destinados a proteger indústrias novas.
Em fins de 1958 falhavam as negociações para a formação da zona de comércio livre. E quando, no ano seguinte, recomeçaram os contactos para a constituição da pequena zona, o objectivo principal era associar os países que, tendo ficado fora do Mercado Comum, possuíssem estruturas homogéneas e pudessem, portanto, assumir a plenitude absoluta de direitos e obrigações inerentes aos Estados membros da nova organização.
Houve que travar nova batalha, com a discrição e com a prudência exigidas pelas circunstâncias, mas com a firmeza imposta pela defesa dos mais altos interesses da economia portuguesa. E mais uma vez triunfaram as razões invocadas por Portugal.
E entrámos assim na Associação Europeia de Comércio Livre na plenitude de direitos que são atribuídos às nações associadas, mas numa situação que nos permite, mercê de um regime especial, usufruir de um período maior para adaptação da nossa economia e poder proteger, através de direitos de importação, as indústrias novas.
Os que seguiram de perto a complexidade e a delicadeza destas negociações, o ambiente em que elas decorreram e os resultados que se obtiveram podem avaliar do que a Nação deve ao Governo e aos que directamente o representaram.
Entramos na Associação Europeia de Comércio Livre em igualdade de direitos com países da importância da Inglaterra ou de elevado rendimento, como a Suécia e a Suíça, fazendo parte de um bloco em cujas decisões tomamos parte e que se junta agora a nós para a defesa dos interesses portugueses em negociações internacionais que no futuro venham, porventura, a ter lugar - negociações essas que, em representação dos Sete, precisam, por sua vez, do nosso voto para poderem realizar-se e concluir-se.
Mas não foi só dos aspectos gerais da Associação e de defesa da posição do nosso país que cuidaram os negociadores portugueses.
Houve que descer aos mais pequenos pormenores, que verificar um por um os produtos incluídos na lista especial relativa aos produtos de origem, para salvaguardar interesses fundamentais da economia nacional.
Ficaram de fora do sistema de desmobilização proteccionista da Convenção os produtos agrícolas. Estes serão objecto de acordos bilaterais, que estão a ser negociados. A recente redução de direitos aduaneiros dos vinhos do Porto e da Madeira na Inglaterra é já um primeiro e importante reflexo da política de cooperação que anima, mesmo em matéria de produtos agrícolas, os países signatários da Convenção de Estocolmo.
Conseguiu-se também que alguns produtos fundamentais da nossa exportação, como as conservas de peixe, a cortiça em obra, as madeiras, etc., fossem considerados produtos industriais. Assim, as nossas conservas de peixe, que no Mercado Comum são consideradas um produto agrícola, são classificadas como um produto industrial em face da Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre.
São, por isso, de inteira justiça todas as expressões de louvor e de agradecimento que neste momento, e ao aprovar-se a proposta de lei em discussão, se possam dirigir ao Governo. E creio não ferir a modéstia do mais categorizado dos negociadores portugueses - o Sr. Secretário de Estado do Comércio - se, certo de interpretar os sentimentos gerais desta Assembleia, lhe dirigir uma palavra do mais alto apreço pela inteligência, firmeza e tenacidade inexcedível com que soube defender lá fora os mais altos e transcendentes interesses da Nação - no campo político e no campo económico.
Sr. Presidente: cheguei ao termo das minhas considerações, mas na linha geral do parecer da Câmara Corporativa não quero deixar de salientar as largas perspectivas e responsabilidades que as novas formas de cooperação europeia nos abrem e nos impõem. Fortalecimento de estruturas e infra-estruturas, distribuição racional das indústrias, aumento da produtividade, conquista de mercados, novas técnicas de produção e de comércio, aproveitamento das nossas excepcionais condições climatéricas para uma conveniente exploração agrícola, são fins a atingir nos vinte anos próximos.
Devemos notar também que no dia em que se realizar a unidade económica do espaço português as províncias ultramarinas farão parte do bloco a que nos vamos agora definitivamente associar. O que temos é de apressar a realização dessa unidade económica nacional, por forma que a produção ultramarina não fique prejudicada nas suas exportações para a metrópole, em face do desagravamento pautal concedido às nações estrangeiras que fazem parte da Associação.
A realização destes objectivos importa um amplo esclarecimento da opinião pública, um esforço colectivo e harmónico, a noção plena das responsabilidades que impendem sobre os sectores dominantes da economia portuguesa.
Temos a sorte de possuir as condições internas necessárias para alicerçar uma vasta obra de desenvolvimento e de ter à frente do Governo o estadista extraordinário que as criou e que continuará a iluminar por muito tempo, com a sua lição e com o seu espírito, os caminhos do nosso futuro e do nosso progresso. Mas hoje, mais do que nunca, tem viva oportunidade o seu apelo à união nacional. Procuremo-la cimentar e fortalecer, perante a grandeza das tarefas que nos esperam na metrópole e no ultramar, no momento em que uma decisão do mais alto tribunal da justiça internacional galvanizou o patriotismo de todos os portugueses e encheu de júbilo e de alegria os corações de todos quantos tiveram a ventura de nascer nesta bela e gloriosa nação.
Sr. Presidente: no seguimento das considerações que acabo de produzir, tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte:
Proposta de resolução
"A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento dos textos da Convenção que constitui a Associação Europeia de Comércio Livre e do Protocolo relativo à aplicação da mesma Convenção ao Principado de Listenstaina, assinados em Estocolmo a 4 de Janeiro de 1960, resolve, nos termos da alínea b) do § único do artigo 99.º, com referência ao n.º 7.º do artigo 91.º, da Constituição, aprovar, para ratificação, os referidos instrumentos diplomáticos".
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: com o findar da segunda grande guerra acentuaram-se, no Mundo, os efeitos de uma desagregação