732 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170
quências e reflexos que terão na política económica do País a nossa adesão a essa nova fórmula de cooperação europeia.
O parecer começa por emitir a opinião de que Portugal não pode ficar alheio ou isolado perante a nova estruturação da comunidade internacional, a qual impõe, independentemente de todas as alternativas de opção, "uma acelerada e profunda reorganização económica", sob pena de "afundamento colectivo". Urge, por isso, realizar um trabalho de esclarecimento da opinião pública, no sentido de incutir em todos os portugueses a noção da gravidade da hora que vivemos e a todos chamar à realização de uma tarefa de manifesto e indiscutível interesse comum.
Segundo a Câmara Corporativa, o desarmamento proteccionista, que está na base tanto do Mercado Comum como da Associação Europeia de Comércio Livre, não deverá constituir motivo de preocupação ou de alarme quanto às actividades naturalmente defendidas da concorrência internacional, pela sua reduzida localização, nem ainda quanto a um limitado número de produtos das actividades primárias do ultramar e da metrópole.
Mas, a par dessas, existem outras actividades, indústrias novas, consideradas indispensáveis ao aumento do produto nacional, à melhoria da posição da balança do comércio do País e à elevação do nível de vida dos Portugueses em geral, que se fundaram sob o signo da protecção das pautas e do poder público e cujo ritmo progressivo sofrerá naturalmente o reflexo de uma política de desagravamento aduaneiro.
Houve, assim, necessidade de conciliar as necessidades de progresso da economia nacional com os novos princípios de cooperação europeia. E é a esta luz que tem de ser fundamentalmente analisada a Convenção de Estocolmo.
A primeira parte do parecer é constituída por uma descrição clara e muito bem ordenada dos factos e negociações que precederam a criação do Mercado Comum e da Associação de Comércio Livre o que dá uma impressão nítida das características e dos princípios que informam cada uma daquelas organizações.
A segunda parte do parecer consiste no exame da posição portuguesa diante da cooperação e integração europeias.
Nesta segunda parte trata-se, com grande desenvolvimento, de importantes aspectos da economia nacional, postos em foco precisamente pelas obrigações assumidas por Portugal ao aderir à Convenção de Estocolmo.
Começa por fazer-se, nesta segunda parte do parecer, um exame das carências e vícios da economia portuguesa. A confrontação da área e da população que nos compete no globo, comparativamente com a nossa percentagem na produção e no comércio internacionais, dá uma primeira ideia, segundo o parecer, do nosso atraso económico. Depois, em confirmarão dessa ideia, menciona-se o fraco progresso nos nossos territórios, as situações de disparidade nas estruturas e evoluções regionais, a feição de descontinuidade que caracteriza a nossa economia e a circunstancia de a gama de produções nacionais, e salvo algumas excepções, ter como base estruturas que, por antiquadas, não estão à altura da concorrência e competição mundiais. Alude-se ainda à falta de instrução e capacidade técnica, da nossa gente.
Ora, para a correcção destes dados negativos da actual posição portuguesa existem, segundo o parecer, importantes factores favoráveis - como seja a coesão política, na mais alta acepção da palavra, a força e independência da Administração, a sanidade financeira e monetária. No aspecto das estruturas pode contar-se com a vastidão dos espaços e recursos e com algumas infra-estruturas, erguidas ao abrigo do Plano de Fomento. E considera também com optimismo a evolução dos novos sectores da produção industrial, a formação, embora lenta, de técnicos em todos os graus e profissões, o estímulo social ao progresso, o crescente empenho pela cooperação internacional em todos os sectores, desde a produção material até à cultura e à vida espiritual.
O parecer, aludindo à consulta feita às Câmaras sobre a ratificação do Acordo do Estocolmo, diz que se trata de um acto comum a todos os países signatários da Convenção. Simplesmente, lá fora, a opinião pública encontra-se muito mais esclarecida, e informada, e durante as negociações houve contacto muito mais estreito entre os negociadores e os vários sectores económicos nacionais, que livremente expuseram os seus pontos de vista em matéria tão importante.
Na falta de um relatório do Governo justificativo das razões que levaram Portugal a participar da Associação de Comércio Livre, a Câmara Corporativa procura, desempenhar-se dessa missão.
E, assim, começa por enumerar as alternativas que se abriam ao nosso país quando, há cerca de um ano, começou a delinear-se a formação da Associação Europeia de Comércio Livre. As duas alternativas fundamentais eram a adesão a este grupo ou à Comunidade Económica Europeia. Mas podia também manter-se Portugal numa atitude de expectativa e desta forma continuar alheado das novas formas de cooperação europeia ou então aguardar a constituição de um grupo mais restrito ou, ainda, aderir posteriormente à Associação ou ao Mercado Comum ou a outra organização de carácter mais vasto.
Posta de parte a hipótese de regressar a práticas bilaterais e tendo em consideração que é de maior vantagem pertencer a um organismo desta natureza desde o seu início do que pedir, posteriormente, o seu ingresso no mesmo, a Câmara Corporativa é de parecer que a adesão à Associação Europeia do Comércio Livre foi a mais acertada. O Mercado Comum implicava a adopção de políticas e tarifas externas comuns, a identificarão das políticas económica, social e financeira dos países membros, fins políticos para além dos objectivos comerciais, a criação de organismos supranacionais, perspectivas de exploração em comum dos territórios ultramarinos. A Câmara Corporativa emite o parecer de que nada disso era ou é viável quanto a Portugal.
Por outro lado, as negociações goradas para a criação de uma zona de comércio livre aproximam, como já referi, alguns países, dada a comunidade de interesses e de pontos de vista, entre eles Portugal. E tendo um grupo de trabalho, formado no decurso das negociações, concluído por recomendar um regime de excepção para Portugal, entendeu o Governo Português - e bem, segundo a Câmara Corporativa - que não se devia perder esta oportunidade de fazer parte de uma zona, embora mais reduzida, de comércio livre, dado que esse regime de vantagem obtido lhe permitia continuar a sua obra de fomento económico.
O parecer da Câmara Corporativa ainda aduz outra razão a favor da nossa adesão à Associação Europeia de Comércio Livre. É que do exame do nosso comércio externo resulta que muitas matérias-primas e os produtos alimentares e bebidas têm relativamente maior importância nas exportações para a área do Mercado Comum do que para a área da Associação, acontecendo o contrário quanto aos produtos manufacturados. Considerando que as restrições à importação de matérias-primas são mínimas ou tendem a desaparecer e que muitos produtos alimentares, pela sua origem agrícola, sempre ficariam excluídos das reduções em qualquer hipótese, conclui o parecer da Câmara Corporativa que, mesmo do ponto de vista comercial, seria maior desvantagem ficar Portugal excluído da pequena zona do que do Mercado Comum.