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10 DE DEZEMBRO DE 1960 135

cionais, que por vozes ignaras têm sido suscitados em assembleias internacionais, acerca da legitimidade dos nossos direitos de soberania em determinados territórios do ultramar, não quero deixar de, do alto desta tribuna, que por desígnios da Providência posso ocupar, afirmar ao Sr. Presidente do Concelho, em nome das populações ribatejanas, que aqui represento, e em meu nume pessoal, a profunda gratidão e agradecimento por mais este alto serviço prestado a Portugal.
As suas palavras repercutiram os sentimentos que animam todas as forças da Nação que ele personifica. Elas revelaram que Portugal, neste momento histórico da vida do Mundo, permanece firme e fiel à sua vocação de apontar e rasgar os caminhos do futuro da civilização em que nasceu e que difundiu.
Que essas palavras sejam recolhidas e intendidas por tantos outros povos que têm as mais altas responsabilidades, no momento que passa, na eleição dos caminhos do futuro.
«O futuro elabora-se em qualquer ponto de eleição, enquanto que a grande maquina do Mundo se desloca», disse Jacques Maritain.
E parece que mais uma vez esso ponto de eleição providencialmente se situa em Portugal.
Sr. Presidente: foi ontem o dia da Mãe, que se fez coincidir com o dia consagrado à mais pura e imaculada das mães que têm existido e jamais será igualada na Terra.
Seja-me permitido saudar daqui todas as mães portuguesas e prestar sentida homenagem à memória daquelas que duram o ser e educaram os filhos no culto da Pátria, lhes incutiram o espírito de sacrifício para por ela lutarem e lhes prestarem os mais altos serviços que deles exigiu.
E Salazar é um desses filhos.
Sr. Presidente: o ordenamento jurídico fixado pela lei de autorização de receitas e despesas tem incidência directo e profunda sobre todas as actividades da vida nacional, tanto podendo contribuir na sua execução para a prosperidade como para o atrofiamento da vida colectiva em geral ou de alguns dos seus sectores se os verdadeiros aspectos de uma e de outros não forem devidamente considerados e equacionados.
Se as receitas que o Estado se propõe obter através da tributação para satisfazer as necessidades públicas se não ajustarem às reais possibilidades dos contribuintes, por excederem ou ficarem aquém dessas possibilidades, ou se atrofia a iniciativa, individual, que é o principal factor do desenvolvimento da riqueza, no sentido amplo da palavra, ou deixam de se tomar medidas governativas de interesse geral, por falta de meios - medidas que seriam indispensáveis para esse desenvolvimento e portanto, para o progresso e bem-estar colectivos.
Creio ser isto conceito elementar geral que fundamenta a actividade financeira do Estado e que aqui refiro para a partir dele alinhar algumas considerações sobre o projecto de lei em discussão.
É o projecto precedido de extenso, documentado e elucidativo relatório, que, tal como os do anos anteriores, nos apresenta uma visão geral da conjuntura económica, da Europa Ocidental e Oriental e da América do Norte e, depois, discriminada exposição da conjuntura económica nacional.
Essas preliminares considerações sobre as conjunturas económicas constituem se bem o entendo, a motivação do articulado da proposta, ou seja a legitimação quer das receitas que se propõe obter através da tributação, quer da distribuição que se pretende orçamentar dessas receitas para satisfazer as diferentes necessidades públicas.
A esta Assembleia compete dizer se os princípios que informam esta proposta, a que terá de subordinar-se o Orçamento Geral do Estado, se ajustam ou não às realidades e possibilidades económicas das actividades passíveis de tributação e às mais prementes necessidades nacionais a satisfazer com as receitas públicas.
Uma estrita observância das atribuições desta Assembleia, tal como são fixadas no artigo 91.º da Constituição, impõe-nos que em análise crítica da acção governativa e administrativa realizada, digamos se uma e outra o têm sido em conformidade com as mais instantes e primaciais necessidades públicas e se o planeamento que na proposta se estabelece para o ano futuro é o mais ajustado para lhes dar satisfação.
É, portanto, este, o momento oportuno para chamar a atenção do Governo para erros praticados e para necessidades de carácter geral ou regional que reclamem solução governativa, por se situarem nos domínios das suas exclusivas atribuições, ao aplicar as disposições da lei de autorização das receitas e despesas.
Sr. Presidente: os que, como eu, desde o início e ininterruptamente têm votado nesta Assembleia os projectos de lei de autorização das receitas e despesas, nunca tiveram que se arrepender da manifestação de confiança, no Governo de Salazar - que representa essa ampla e genérica autorização para cobrar receitas e satisfazer despesas públicas.
É que a acção governativa foi-se exercendo com os mais benéficos resultados para o desenvolvimento progressivo da vida colectiva, como está bem à vista de todos os nacionais como os estrangeiros que nos observam, quando uns e outros sabem fazer o confronto entre o presente e o passado e entre as possibilidades do País e a obra realizada.
Essa confiança tem sido anualmente ratificada com a aprovação das bases de resolução com que a Assembleia, tem sempre encerrado o debate sobre as Contas Gerais do Estado.
Segundo essas «bases do resolução» verifica-se que a cobrança das receitas públicas tem sido feita de harmonia com os termos votados pela Assembleia Nacional; que as despesas públicas foram efectuadas nos termos a lei; que o produto dos empréstimos teve aplicação constitucional o que se tem mantido equilibrado o orçamento, sendo legítimos e verdadeiros os saldos orçamentais.
Também as contas mostram que uma grande parte das despesas extraordinárias foram pagas por «volumosos excessos de receitas ordinárias», quando o podiam ter sido com o produto de empréstimos, como se refere no parecer das coutas do Estado de 1958.
Quando se verifica que a grande parte dessas despesas extraordinárias deriva de investimentos criadores de novas fontes de riqueza, mas de improdutividade plena, num futuro dilatado, logo ressalta que o facto representa sacrifício da geração actual em benefício das gerações vindouras, para as quais só transferem esses benefícios sem os correspondentes encargos.
Não é flor do retórica quando se afirma que a nossa geração, a que fez e tem vindo a executar a Revolução Nacional, é a gerarão do resgate, a qual um dia será feita a cabal justiça que lhe é devida e que por ora lhe é negada por alguns dos que começam a chegar à vida ou já nela se instalaram comodamente usufruindo posições de comando na governação pública como grandes beneficiários da obra realizada, mas menosprezando ostensivamente e procurando até destruir os que com sacrifício contribuíram para ela.
Energúmenos, e habilidosos, que sem nenhum valor real conseguem ludibriar a boa fé dos que os deixam passar.